Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana
Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana
Número da OAB:
OAB/BA 026839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Tatiana Cavalcante Ferreira Santana possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT5, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJSP
Nome:
DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0584705-94.2016.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Cheque] AUTOR: JURANDIR BISPO COSTA REU: NESTLE BRASIL LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Impugnação aos Embargos Monitórios ofertados no ID. 485423500. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS010725
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0513716-68.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: IRACI FIUZA FAGUNDES DE JESUS Advogado(s): DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839) INTERESSADO: Ananias Mendes de Oliveira e outros Advogado(s): DANIELA NASCIMENTO FORTUNATO (OAB:BA45794), MARIA HELENA TANAJURA FERNANDEZ (OAB:BA6848-?) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do perito nomeado nos autos, na qual pleiteia a majoração dos honorários periciais inicialmente arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), cumpre tecer os seguintes esclarecimentos. Nos termos do art. 4º da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo I desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3°, II, do Código de Processo Civil". Referida tabela, constante do Anexo I da mencionada Resolução, estabelece como valor máximo para honorários periciais, em casos de justiça gratuita, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), independentemente da área de atuação, inclusive para perícias de engenharia. Assim, a fixação dos honorários periciais nos casos de parte beneficiária da justiça gratuita não se encontra à disposição das partes ou dos peritos para deliberação, devendo observar os parâmetros objetivos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, como forma de controle orçamentário e de isonomia na destinação de recursos públicos. É certo, contudo, que o §1º do art. 5º da referida Resolução admite a majoração excepcional dos valores da tabela em até três vezes, desde que de forma fundamentada, observando-se, entre outros critérios, a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o tempo exigido e as peculiaridades regionais. No presente caso, o perito se limita a alegar genericamente a insuficiência do valor arbitrado para cobertura de despesas, sem, no entanto, apresentar qualquer comprovação documental que respalde suas afirmações. Diante do exposto, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu aceite quanto aos honorários periciais arbitrados ou, caso persista na pretensão de majoração, apresente documentação idônea que comprove os custos alegadamente indispensáveis à realização da perícia, a fim de possibilitar a análise pelo Juízo quanto à viabilidade da revisão do valor, observando-se os critérios estabelecidos no art. 5º, §1º, da Resolução nº 17/2019 - TJBA. O silêncio será interpretado como recusa ao encargo e ensejará a substituição do perito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 236, de 25 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0548145-85.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: LAZARO VENTURI DOS SANTOS Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), JOSE FRANCISCO SANTANA NETO registrado(a) civilmente como JOSE FRANCISCO SANTANA NETO (OAB:BA20704), DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente às astreintes, conforme cálculos apresentados pela parte exequente ao Id 499249268. Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a impugnação, acompanhada do respectivo DAJE, sob pena de não conhecimento da peça processual. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Outrossim, expeça-se, de logo, alvará em favor da parte exequente, para transferência do valor incontroverso depositado ao Id 501424739, conforme requerido ao Id 502573978, observando-se o teor da procuração coligida ao Id 502573982. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 23 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito - 1ª Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 23:45:20): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Votos da Sessão de Julgamento: (Sessão do dia 8 de Julho de 2025) Juiz(a): IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Acompanha o Relator Juiz(a): MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Acompanha o Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0548145-85.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: LAZARO VENTURI DOS SANTOS Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), JOSE FRANCISCO SANTANA NETO registrado(a) civilmente como JOSE FRANCISCO SANTANA NETO (OAB:BA20704), DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor referente às astreintes, conforme cálculos apresentados pela parte exequente ao Id 499249268. Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a impugnação, acompanhada do respectivo DAJE, sob pena de não conhecimento da peça processual. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Outrossim, expeça-se, de logo, alvará em favor da parte exequente, para transferência do valor incontroverso depositado ao Id 501424739, conforme requerido ao Id 502573978, observando-se o teor da procuração coligida ao Id 502573982. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 23 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito - 1ª Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8091662-90.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: AUTOR: VERA LUCIA NASCIMENTO SILVA Réu: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema PJE. WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 491331452 Processo N° : 8162852-45.2022.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS CAMILA GARCIA CONCEICAO (OAB:BA44526), DEBORA TATIANA CAVALCANTE FERREIRA SANTANA (OAB:BA26839) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031918353453500000471534125 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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