Marcos De Andrade Stallone
Marcos De Andrade Stallone
Número da OAB:
OAB/BA 026900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos De Andrade Stallone possui 172 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRT5, TRT4, TJBA, TRF1, TRT20
Nome:
MARCOS DE ANDRADE STALLONE
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 07:48:00): Evento: - 12444 Deferido o pedido de parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRT20 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001160-40.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: CRISLAYNE VIANA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: AVRR CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49684da proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pelos patronos da reclamada, constante do ID 4b06ed3, pelos fundamentos a seguir expostos. Em primeiro lugar, conforme se depreende dos autos, a reclamada possui sede no Município de Aracaju, o que torna plenamente viável a constituição de advogados com domicílio profissional neste Estado. Além disso, o presente feito não tramita sob a modalidade 100% digital. Ainda que assim fosse, o deferimento da medida pleiteada encontra-se sujeito ao juízo de conveniência deste magistrado, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O entendimento adotado está em sintonia com a jurisprudência especializada, conforme ementa a seguir transcrita: NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu art. 5º e parágrafos, estabelece discricionariedade quanto ao deferimento ou não da participação dos advogados por videoconferência, a depender de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado, cabendo a parte comparecer à sessão presencial em caso de indeferimento do pedido ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Inexiste, portanto, nulidade no indeferimento do pedido do patrono da reclamada para realização de sessão híbrida e sustentação oral por videoconferência. Preliminar de nulidade rejeitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTES. Sob o argumento de haver contradição e omissão no acórdão regional e para prequestionar a matéria embargada, a reclamada busca o reexame de tema já decidido pelo Colegiado, o que não é possível pela via dos embargos de declaração, para cujo cabimento a lei estabelece, taxativamente, as situações adequadas (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Porque ausentes os vícios apontados, nega-se provimento aos embargos de declaração da reclamada. (TRT-10 - ROT: 00007860320215100811, Relator: ELKE DORIS JUST, Data de Julgamento: 09/03/2023, 2ª Turma - OJ de Análise de Recurso). (grifo nosso) Ante o exposto, fica mantida audiência presencial. Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 04 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVRR CALCADOS EIRELI
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Tribunal: TRT20 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001160-40.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: CRISLAYNE VIANA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: AVRR CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49684da proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pelos patronos da reclamada, constante do ID 4b06ed3, pelos fundamentos a seguir expostos. Em primeiro lugar, conforme se depreende dos autos, a reclamada possui sede no Município de Aracaju, o que torna plenamente viável a constituição de advogados com domicílio profissional neste Estado. Além disso, o presente feito não tramita sob a modalidade 100% digital. Ainda que assim fosse, o deferimento da medida pleiteada encontra-se sujeito ao juízo de conveniência deste magistrado, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O entendimento adotado está em sintonia com a jurisprudência especializada, conforme ementa a seguir transcrita: NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu art. 5º e parágrafos, estabelece discricionariedade quanto ao deferimento ou não da participação dos advogados por videoconferência, a depender de viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado, cabendo a parte comparecer à sessão presencial em caso de indeferimento do pedido ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Inexiste, portanto, nulidade no indeferimento do pedido do patrono da reclamada para realização de sessão híbrida e sustentação oral por videoconferência. Preliminar de nulidade rejeitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTES. Sob o argumento de haver contradição e omissão no acórdão regional e para prequestionar a matéria embargada, a reclamada busca o reexame de tema já decidido pelo Colegiado, o que não é possível pela via dos embargos de declaração, para cujo cabimento a lei estabelece, taxativamente, as situações adequadas (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Porque ausentes os vícios apontados, nega-se provimento aos embargos de declaração da reclamada. (TRT-10 - ROT: 00007860320215100811, Relator: ELKE DORIS JUST, Data de Julgamento: 09/03/2023, 2ª Turma - OJ de Análise de Recurso). (grifo nosso) Ante o exposto, fica mantida audiência presencial. Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 04 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAYNE VIANA RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000899-12.2023.5.05.0039 RECLAMANTE: RONALD SANTIAGO DE SANTANA RECLAMADO: SALVADOR LETREIROS A GAS NEON LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Diante do ato ordinatório de nº 01/2022, fica V. Sa. intimado para comprovar o depósito dos honorários periciais no importe de R$300,00. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONALD SANTIAGO DE SANTANA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000321-38.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: ELIZABETH MARIA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: LNP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce783a proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão de a reclamada SETEL CONSTRUTORA LTDA não ter sido regularmente notificada via Domicílio Judicial Eletrônico, fica a audiência desse feito, inicial híbrida, remarcada para 29/07/2025, às 13:10. 2. Notifiquem-se as partes para comparecimento e a reclamada para oferecer defesa, sob as cominações legais, intimações a serem pelos correios ou, se não for possível, por oficial de justiça, caso uma ou todas as partes não tenham advogados constituídos nos autos e, caso tenham, as intimações serão feitas pelos respectivos advogados constituídos nos autos, via DJE, com base no princípio da cooperação, inserto no art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao cosmos processual laboral, conforme art. 769 consolidante, e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação). 3. Notifique-se a reclamada SETEL CONSTRUTORA LTDA via Oficial de Justiça. 4. Advirto as partes que elas respondem pela eficiência, qualidade, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação dos arts. 4º da Lei 9800/1999 e 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR 0008/2022. 5. Segue o link da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsbr. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A.D.S.S. - ANDERSON DA SILVA SANTOS - ELIZABETH MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000321-38.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: ELIZABETH MARIA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: LNP CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce783a proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão de a reclamada SETEL CONSTRUTORA LTDA não ter sido regularmente notificada via Domicílio Judicial Eletrônico, fica a audiência desse feito, inicial híbrida, remarcada para 29/07/2025, às 13:10. 2. Notifiquem-se as partes para comparecimento e a reclamada para oferecer defesa, sob as cominações legais, intimações a serem pelos correios ou, se não for possível, por oficial de justiça, caso uma ou todas as partes não tenham advogados constituídos nos autos e, caso tenham, as intimações serão feitas pelos respectivos advogados constituídos nos autos, via DJE, com base no princípio da cooperação, inserto no art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao cosmos processual laboral, conforme art. 769 consolidante, e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação). 3. Notifique-se a reclamada SETEL CONSTRUTORA LTDA via Oficial de Justiça. 4. Advirto as partes que elas respondem pela eficiência, qualidade, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação dos arts. 4º da Lei 9800/1999 e 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR 0008/2022. 5. Segue o link da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtsbr. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LNP CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061422-16.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MONTEC ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DE ANDRADE STALLONE - BA26900 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA e outros Destinatários: MONTEC ENGENHARIA LTDA MARCOS DE ANDRADE STALLONE - (OAB: BA26900) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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