Vagner De Andrade Ferreira
Vagner De Andrade Ferreira
Número da OAB:
OAB/BA 027043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner De Andrade Ferreira possui 75 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJBA, TRT5, TRF1, TJPR, TJCE
Nome:
VAGNER DE ANDRADE FERREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 0000193-79.2015.8.05.0226 AUTOR: APELANTE: MARINA DA CUNHA ARAUJO RÉU: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: AV. LUIZ VIANA FILHO S/N, CAB, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41750-300 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022. Fica Vossa Excelência intimado (a) do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 28 de abril de 2025 Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 0000193-79.2015.8.05.0226 AUTOR: APELANTE: MARINA DA CUNHA ARAUJO RÉU: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: AV. LUIZ VIANA FILHO S/N, CAB, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41750-300 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022. Fica Vossa Excelência intimado (a) do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 28 de abril de 2025 Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 0000193-79.2015.8.05.0226 AUTOR: APELANTE: MARINA DA CUNHA ARAUJO RÉU: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: AV. LUIZ VIANA FILHO S/N, CAB, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41750-300 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022. Fica Vossa Excelência intimado (a) do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 28 de abril de 2025 Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 0000193-79.2015.8.05.0226 AUTOR: APELANTE: MARINA DA CUNHA ARAUJO RÉU: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: AV. LUIZ VIANA FILHO S/N, CAB, PARALELA, SALVADOR - BA - CEP: 41750-300 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022. Fica Vossa Excelência intimado (a) do retorno dos autos, vindos da Instância Superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 28 de abril de 2025 Eu, Maria Lucicleide de Lima Cordeiro Vieira, digitei e subscrevo.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: novaolinda@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3000033-49.2024.8.06.0132 REQUERENTE: ANTONIA VICENTE BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por Antonia Vicente Barbosa em face do Banco Bradesco S.A., no qual afirma ser credor da quantia de R$ 48.678,03 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e três centavos). A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 161202155), arguindo, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, sob o fundamento de que a parte exequente teria deixado de compensar valores supostamente já recebidos. Com base em tal alegação, indicou como devido o montante de R$ 44.805,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta centavos). Manifestação da parte exequente ao id. 161258764. Os autos vieram conclusos para decisão. A controvérsia cinge-se à possibilidade de haver compensação de valores no cumprimento da sentença. No entanto, conforme se observa do acórdão de id. 155818112, a própria instância revisora deixou de acolher a tese de compensação, sob o fundamento de que os documentos apresentados - notadamente os prints de tela sistêmica (ids. 18276071 a 18276073) - não se revelaram aptos a comprovar a efetiva disponibilização dos valores mutuados na conta bancária da autora. Assim, a questão foi expressamente enfrentada e decidida no julgamento do recurso, inexistindo omissão ou contradição quanto ao ponto. Ademais, houve o trânsito em julgado da decisão (id. 155818124), de modo que a matéria restou definitivamente decidida, tornando-se imutável e indiscutível nos termos do art. 502 do CPC. Não cabe, portanto, ao juízo da execução reabrir a discussão acerca da compensação dos valores, sob pena de violação à coisa julgada material e de ofensa ao princípio da segurança jurídica. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco Bradesco S.A. Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento da quantia incontroversa de R$ 44.805,80 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e oitenta centavos), depositada ao id. 161202160, acrescida das devidas correções desde a data do depósito, a ser preenchido de forma automática no credenciamento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE. Se necessário, determino sua intimação, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para levantamento do saldo remanescente depositada ao id. 161202160, acrescida das devidas correções desde a data do depósito, a ser preenchido de forma automática no credenciamento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE. Expedientes necessários. Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital. SYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETO Juiz em respondência (Portaria n. 1624/2025, publicada no DJEA do dia 27/06/2025)
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisCOMARCA DE ARACI - BA. DESPACHO Processo: 0001613-13.2014.8.05.0014PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inadimplemento] Parte Requerente: SHANDY COMERCIO LTDA - ME Parte Requerida: Nome: MAGNIFICA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EPP - EPPEndereço: JOSE PEDRO CARVALHO, 266, CASA;, CENTRO, ARACI - BA - CEP: 48760-000 Recebo a apelação em ambos os efeitos, nos termos dos arts. 1.012 e 1.013, do CPC. Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de lei. Após, presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ARACI, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTOJUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025 PROCESSO Nº 0001613-13.2014.8.05.0014 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC, por determinação judicial, intimem-se às partes, por seus Procuradores, sobre o retorno dos autos da instância superior, para, querendo, requererem o que entenderem necessário. Prazo de 15 (quinze) dias. Araci, 25 de julho de 2025
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