Lorena Azevedo Lopes De Souza
Lorena Azevedo Lopes De Souza
Número da OAB:
OAB/BA 027412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Azevedo Lopes De Souza possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT5, TJBA, TST, TJRJ, TJSP, TRF1
Nome:
LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença proferida em 22/02/2025, alegando omissões quanto a: (i) vícios construtivos na unidade; (ii) lucros cessantes - Temas 970 e 971 do STJ; e (iii) dano moral conforme entendimento do STJ. LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA e FRANCISCO DALFORNO DOS SANTOS apresentaram contrarrazões, sustentando a inexistência das omissões apontadas e requerendo a rejeição dos embargos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC, destina-se a sanar vícios da decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se presta ao reexame do mérito da decisão, mas apenas ao esclarecimento de pontos que efetivamente careçam de pronunciamento judicial. I. DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS A embargante sustenta que os autores aprovaram o imóvel na vistoria e posteriormente reclamaram intempestivamente dos vícios. Não há omissão a ser sanada neste ponto. A sentença embargada expressamente consignou que "os vícios foram devidamente documentados quando da vistoria do imóvel, tendo os autores feito as devidas ressalvas" e que "há comprovação de problemas posteriores, especialmente infiltrações que causaram danos aos móveis dos autores." A decisão considerou tanto os vícios apontados na vistoria quanto aqueles que se manifestaram posteriormente com o uso do imóvel, o que é juridicamente correto. A alegação de que os autores aprovaram o imóvel sem ressalvas não encontra amparo nos autos, conforme já decidido. II. DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS LUCROS CESSANTES - TEMAS 970 E 971 DO STJ A embargante alega omissão quanto à aplicação dos Temas 970 e 971 do STJ, que estabeleceriam indenização em valor equivalente ao locativo (0,5% do valor do imóvel), enquanto a sentença fixou o percentual em 1%. Não há omissão também neste aspecto. A sentença fundamentou a condenação em lucros cessantes no valor de 1% do valor do imóvel por mês de atraso, considerando o período de 11 meses de atraso injustificado. Os Temas 970 e 971 do STJ, embora relevantes, não impedem a fixação de percentual superior quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. No presente caso, houve, não apenas atraso na entrega, mas também: Aumento substancial do financiamento (33%); Quebra de promessas contratuais (clube e colégio não entregues); Vícios construtivos; Cobrança abusiva de taxas condominiais. Tais circunstâncias particulares justificam a manutenção do percentual de 1% fixado na sentença, que se mostra adequado e proporcional aos danos efetivamente causados aos autores. III. DA ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DANO MORAL A embargante invoca entendimento do STJ de que o mero atraso na entrega não configuraria dano moral, salvo em circunstâncias excepcionais. Inexiste omissão quanto a este ponto. A sentença não se limitou ao simples atraso na entrega, mas considerou um conjunto de circunstâncias excepcionais que extrapolaram o mero aborrecimento: Atraso injustificado de quase um ano; Alteração unilateral e abusiva do projeto; Aumento de 33% no valor do financiamento; Publicidade enganosa continuada; Vícios construtivos não reparados; Cobrança abusiva de taxas condominiais. A sentença expressamente reconheceu que "existem particularidades que vão além do simples aborrecimento, permitindo a possibilidade de compensação por danos não financeiros", fundamentando adequadamente a condenação em danos morais. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada que demande esclarecimento. A sentença abordou de forma fundamentada todos os pontos essenciais da lide, considerando as particularidades do caso concreto e aplicando corretamente o direito. Mantenho a sentença embargada em todos os seus termos. P.I. Cumpra-se. Salvador, 28 de julho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8004618-62.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ANTONIO AMILTON SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO R.H. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações apresentadas no ID 492509489, sob pena de, em caso de descumprimento total ou parcial da decisão que concedeu a tutela de urgência, ser majorada a multa arbitrada, sem prejuízo de aplicação de outras medidas coercitivas. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-78.2022.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Marileia Siqueira de Souza - Petroleo Brasileiro S/A Petrobras - - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Vistos. Fls. 363 Anote-se. Voltem os autos ao arquivo, uma vez que se encerrou a prestação jurisdicional nestes autos, diante do trânsito em julgado (fls. 361). Às providências. Intime-se. - ADV: LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA (OAB 27412/BA), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0502595-33.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): JOAQUIM AZEVEDO DALFORNO Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA - BA27412 Réu: INTERESSADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Diante do pedido de extinção do processo formulado em petição ID. 481671020, intime-se a parte requerida/apelante para informar se possui interesse no processamento do recurso interposto em ID. 322573366. Salvador/BA, 4 de abril de 2025, ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 10:59:33):
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 31/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 083. APELAÇÃO 0804078-46.2022.8.19.0028 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804078-46.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00471159 APELANTE: LUIZ ROBERTO VIANA ADVOGADO: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE OAB/BA-017488 ADVOGADO: LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA OAB/BA-027412 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: RENATO LOBO GUIMARAES OAB/RJ-259368 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 507695980 Processo N° : 8080988-53.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA (OAB:BA27412) LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070409165255300000486266121 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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