Bonifacio Camandaroba Junior
Bonifacio Camandaroba Junior
Número da OAB:
OAB/BA 027557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bonifacio Camandaroba Junior possui 699 comunicações processuais, em 282 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
282
Total de Intimações:
699
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJDFT, TJSP
Nome:
BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
337
Últimos 30 dias
697
Últimos 90 dias
699
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (150)
EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (79)
EXECUçãO FISCAL (52)
DIVóRCIO CONSENSUAL (45)
Guarda de Família (45)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 699 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA ID do Documento No PJE: 512345110 Processo N° : 8001493-35.2022.8.05.0018 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25073117203215300000490405559 Salvador/BA, 4 de agosto de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000703-46.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA REQUERENTE: CARLENE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) REQUERIDO: GIVALDO SILVA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista ser a parte assistida pela procuradoria do município, com base no art. 186, §2º c/c art. 485, § 1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que cumpra a decisão de Id. 493452834. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes de praxe. BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8001150-39.2022.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA REQUERENTE: VALDENICE DE SOUZA VITURINO Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) REQUERIDO: C. D. S. V. Advogado(s): DECISÃO Determino a nomeação da perita ANA CLÁUDIA SANTOS PARAENSE, Registro profissional n° 4273, requisitando-lhe a realização de estudo social da situação da criança e que seja designado Assistente Social ou Psicóloga para a realização de Relatório no núcleo familiar do menor. O relatório deverá ser confeccionado no prazo máximo de 45 dias. Deve constar no referido laudo: a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito e a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva. Quesitos para análise complementar: 1) Qual a situação familiar da criança e/ou adolescente e de seus responsáveis? 2) Quem compõe o grupo familiar, qualificação profissional, escolaridade e faixa etária? 3) Qual o problema que está motivando a demanda do estudo social (guarda)? 4) Quais providências já foram tomadas? 5) Qual a situação socioeconômica dos responsáveis atuais (rendas e benefícios pelo sustento da família)? 6) Quais as situações e condições de moradia (casa própria, aluguel, cedida, aspectos, físicos, higiene, conservação e organização)? 7) Qual a dinâmica social da criança e/ou adolescente e sua família (participação de atividades esportivas, lazer, culturais e religiosas)? 8) Qual a situação de saúde da criança e/ou adolescente e dos responsáveis (portadores de doenças crônicas, medicação de uso contínuo e outros)? 9) A criança e/ou adolescente está inserido em programas da rede de proteção? Quais? (ESCOLAS, ONG, CRAS, CREAS)? 10) A criança e/ou adolescente está sob a responsabilidade de qual pessoa? Possui guarda/tutela? Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato sucessivo, com a juntada do relatório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que oferte parecer, no prazo de lei, na qualidade de fiscal da ordem jurídica (art. 178, II do CPC). Após, conclusos. Barra-BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8001174-62.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA REQUERENTE: JACIRA DA CRUZ PEREIRA Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) REQUERIDO: MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO NETO Advogado(s): DECISÃO De início, ante a natureza dos interesses em litígio, determino que o presente feito tramite em segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, II, do CPC. Presentes os requisitos legais, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Inclua(m)-se o(a)s menor(es) J.P.N. no polo ativo da demanda, representado(a) por seu/sua genitor(a). Tratam-se os presentes autos de Execução de Alimentos pretéritos. Seguirá, portanto, o rito da expropriação. Cite-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, forma do art. 525, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não sendo efetuado o pagamento no primeiro prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte requerer o que entende devido, ciente de que poderá indicar bens para serem penhorados (CPC, 524, VII). Transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências, vistas ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória (CPC, 178) Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8001173-77.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA REQUERENTE: JACIRA DA CRUZ PEREIRA Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) REQUERIDO: MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO NETO Advogado(s): DECISÃO De início, ante a natureza dos interesses em litígio, determino que o presente feito tramite em segredo de justiça, nos termos do disposto no artigo 189, II, do CPC. Presentes os requisitos legais, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Inclua(m)-se o(a)s menor(es) J.P.N. no polo ativo da demanda, representado(a) por seu/sua genitor(a). Cite-se e intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as demais parcelas vencidas e não pagas no curso do processo (art. 323 do CPC e Súmula 309 do STJ) ou, comprovar que já pagou ou mesmo a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 911 do CPC. Fica o Executado advertido que, em caso de não pagamento no prazo assinalado ou em caso de justificativa não aceita pelo Juízo, sob as penas da lei. (Art. 528 § 3º do CPC), sem prejuízo dos demais meios executórios. Decorrido o prazo do Executado sem manifestação, remeta-se os autos ao Ministério Público. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA ID do Documento No PJE: 501630443 Processo N° : 8001158-11.2025.8.05.0018 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352), BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557), ALHAIS DHULLY DE QUEIROZ NONATO (OAB:BA54538) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052607175710800000480848014 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA ID do Documento No PJE: 511381382 Processo N° : 8001088-91.2025.8.05.0018 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072614491368600000489537929 Salvador/BA, 4 de agosto de 2025.
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