Barbara Fael Odwyer
Barbara Fael Odwyer
Número da OAB:
OAB/BA 027615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJBA
Nome:
BARBARA FAEL ODWYER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0583498-60.2016.8.05.0001Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAPELANTE: ELBER JOSE ALMEIDA SANTOSAdvogado(s): ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA39748-A)APELADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros (2)Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), BARBARA FAEL ODWYER (OAB:BA27615-A), CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO (OAB:BA2935-A), VINICIUS LIMA SAPUCAIA (OAB:BA19875-A), HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900-A), CAROLINA CURI FERNANDES MARTINEZ (OAB:BA21911-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0015159-82.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS CONCEICAO NASCIMENTO Advogado(s): CLAUDIA MARIA DE AMORIM VIANA (OAB:BA12464) EXECUTADO: MARVEL MANUTENCAO E REVENDA DE VEICULOS LIMITADA e outros Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB:SP91916), CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO (OAB:BA2935), PIERRE CARVALHO MAGALHAES (OAB:BA46841), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DECISÃO Chamo o feito a ordem. Verificada a necessidade de prova técnica para liquidação da sentença, deste modo, determino a prova pericial, na forma prevista Resolução nº CM-01 do Conselho da Magistratura do TJ-BA, nomeando a perita Rita Suely Nascimento Lemos- Contadora, endereço eletrônico: ritalemos1@hotmail, telefone: (71) 9 8763-4382, habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, devendo, dentro do prazo de trinta dias, apresentar laudo pericial respondendo os quesitos formulados pelas partes. Fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista a complexidade e o tempo exigidos para a prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 5º, I, III e § 1º da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura. Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC. Após, notifique-se o(a) perito(a) do encargo e para no prazo de cinco dias indicar data exata e local para ser procedido o exame pericial. Dê-se ciência à Sra. Perita de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor máximo fixado na tabela contida na Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura, após o cumprimento da obrigação na secretaria da Unidade Judicial, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV - nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). V - declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita. Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008243-85.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CARMILSON MONTEIRO FAVILA Advogado(s): RAFAELLA DE CERQUEIRA FAVILA (OAB:BA33091) REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO (OAB:BA2935), GUSTAVO CASTRO LIMA CARLOS DE SOUZA (OAB:BA15642), BARBARA FAEL ODWYER (OAB:BA27615) SENTENÇA Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (CPC, art. 8º). O Juiz é um aplicador do Direito ao caso concreto e deve proceder com um técnico. Nessa hora não lhe cabe fazer reflexões profundas, nem querer mostrar sua cultura ou erudição. Apenas ele se vale dos conhecimentos jurídicos e da capacidade de analisar os fatos para, "balançando o olhar" entre a questão de fato e a de direito, ir solucionando o que lhe parecer relevante naquela e nesta e pondo à margem o que lhe parecer despiciendo, isto é, executando um verdadeiro processo de abstração, tornar-se capaz de, em seguida, passar para a segunda etapa do julgamento, mediante o processo mental contrário, pelo qual determinará as consequências resultantes da questão de fato juridicamente apreciada. (Des. Geraldo Arruda, em estudo publicado na RT 679/272/275, sobre "O processo de Abstração e o direito). Nos idos de 2009, mais precisamente em 12.06.2009, portanto, prestes a completar 16 anos, por conduto de advogado legalmente constituído, formulou CARMILSON MONTEIRO FAVILA pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da FIAT AUTOMÓVEIS S.A e MARVEL - Manutenção e Revenda de Veículos LTDA, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas como se transcritas estivessem para todos os efeitos legais. A inicial veio devidamente instruída com documentos através dos quais pretendeu provar a veracidade de suas afirmações. Alegou que sua irmã adquiriu um veículo Palio Fire 1.0 Flex, mas logo em seguida o dito veículo foi transferido para seu nome. Que o veículo foi adquirido em 13.06.2008 e meses depois apresentou barulho estranho e problemas de potência. Aduziu que em contato com a ré levou o veículo para a concessionara autorizada (Brione) e, a partir de então, realizou vários serviços, conforme notas juntadas na exordial. Requereu tutela para troca do veículo ou devolução do valor pago e, no mérito, a confirmação da tutela e indenização por danos morais e materiais. Citadas, as rés apresentaram contestações (IDs. 310343064 e 310343088). Réplica no ID. 310344869. Na audiência de ID. 310345553, em 03.12.2013, as rés requereram a realização de prova pericial. Por sua vez, o autor afirmou da impossibilidade da perícia em razão de ter sido vendido e requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando o pedido de danos materiais e requerendo "somente os danos morais". Na petição de ID. 310345804, de 28.05.2018, foi noticiado falecimento do autor, salientado que "ainda em vida durante a audiência do dia 03/12/2013 (páginas 208 a 209), afirmou só ter interesse no prosseguimento da ação em relação aos danos morais" (sic). No ID. 310345967, foi realizado o pedido de habilitação para sucessão processual, tendo como única interessada a herdeira KAMYLLA MONTEIRO COSTA, posto que as outras herdeiras, Rafaella Cerqueira Favila e Ana Lúcia Ferreira da Silveira Favila (ID. 475434283), renunciaram, expressamente, o direito perquirido nestes autos. Os réus se manifestaram sobre o pedido de habilitação (IDs. 310346432 e 310346443). Instados a se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, a autora e a segunda ré negaram a necessidade e a FIAT requereu prova pericial no veículo. Do necessário é o relatório. Passo a decidir. Fundamentos da decisão Das preliminares apresentadas pela Fiat Deixo de apreciar as preliminares, porquanto nenhum prejuízo trará à parte quando da análise do mérito. Do mérito O ápice da demanda, ponto saliente e culminante, é o de se determinar se houve danos passíveis de indenização. Preliminarmente se consigna que os danos materiais requeridos na inicial foram renunciados pelo autor, expressamente, em mesa de audiência (ID. 310345553). Isto consignado, passo ao exame do pedido autoral de dano moral, fazendo-o da seguinte forma: Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17). Na conceituação do Prof. Carlos Bittar, Danos morais são "lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas de outrem. São aquelas que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim sentimentos e sensações negativas". É a ofensa a honra de uma pessoa. É a agressão ao seu sentimento de dignidade. Louvando-me nos ensinamentos desses renomados civilistas, entendo incabível a indenização por dano moral pretendida, porquanto, no meu entender, a situação fática orbita na esfera do mero aborrecimento, porquanto não foi comprovada situação fática que ensejasse a requerida indenização. A PAR DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos eclode, julgo improcedente o pedido do autor. Condeno-o ao pagamento das custas do processo e nos honorários advocatícios dos patronos dos acionados, ora fixados em 10% do valor da causa, corrigidos, cuja exigibilidade fica suspensa face a gratuidade da justiça deferida ao autor e estendida à herdeira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0008243-85.2009.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Produto Impróprio] AUTOR: CARMILSON MONTEIRO FAVILA REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., MARVEL MANUTENCAO E REVENDA DE VEICULOS LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, ficam intimadas as RÉS/APELADAS, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Ilhéus(BA), 18 de junho de 2025. ISABELLA P. GONZAGA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 497017654 Processo N° : 0395160-10.2013.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL FLAVIA GONCALVES BARROS DANTAS (OAB:TO6457-B), JAMILLE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA29112), LIVIA MARTINS ICO AGUZZOLI SOUTO (OAB:BA35598) FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), BARBARA FAEL ODWYER (OAB:BA27615) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061616343402400000476677743 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8194029-56.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Correção Monetária, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: DINIZ ZACHARIAS & CIA LTDA REU: TAMARA NOVAES DE QUEIROZ, MARCELO SANTANA DE ALMEIDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver. Salvador, 16 de junho de 2025. LETICIA BARBOSA SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0513101-68.2019.8.05.0001 INVENTARIANTE: AIDA MALHEIROS DE OLIVEIRA, ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ADEMIR MALHEIROS DE OLIVEIRA, EDSON SOUSA DOS SANTOS, ANA LUCIA MALHEIROS DE OLIVEIRA, ANGELA MALHEIROS DE OLIVEIRA, ANETE MALHEIROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ARMANDO CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação constante no ID 490907911, ficando a parte desde já advertida de que o não cumprimento da medida no prazo assinalado ensejará o arquivamento/extinção do feito, ou, se for o caso, a remoção de ofício do(a) inventariante. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 12 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8191212-19.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DINIZ ZACHARIAS & CIA LTDA Advogado(s): BARBARA FAEL ODWYER (OAB:BA27615) REU: GUSTAVO PEREIRA RAICH e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. A parte autora informou a celebração de acordo firmado entre as partes, com pedido de homologação em manifestação de Id. 495709646. Para fins de apreciação deste pedido, intime-se a parte autora para colacionar aos autos o termo da transação, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, no prazo de 05 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0003879-59.2007.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: IVONE DE OLIVEIRA SANTOS e outros (20) Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398-A), IZAAK BRODER (OAB:BA17521-A), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA BRODER (OAB:BA28308-A), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB:BA38644-A), SINESIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB:BA36212-A), CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO (OAB:BA2935-A), BARBARA FAEL ODWYER (OAB:BA27615-A) DESPACHO Considerando o quanto certificado no ID 84308577, intimem-se o Estado da Bahia e as credoras para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o quanto atestado pela secretaria. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 11 de junho de 2025. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR27
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8065341-18.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despejo por Inadimplemento] POLO ATIVO CRISTINA CANDIDA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO EXECUTADO: ANDREA DE ASSIS DANTAS RAMOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 504707065 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, 10 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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