Daphanne Souza Coelho Figueiredo

Daphanne Souza Coelho Figueiredo

Número da OAB: OAB/BA 027887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daphanne Souza Coelho Figueiredo possui 290 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 290
Tribunais: TJSP, TST, TRT5, TJBA
Nome: DAPHANNE SOUZA COELHO FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
290
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (154) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (61) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AGRAVO DE PETIçãO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001750-37.2023.5.05.0561 RECLAMANTE: SAMAI BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: JCMP HOTEIS E COMERCIO LTDA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência de que foi designada audiência para o dia 06/08/2025 09:20h, para tentativa de conciliação.  PORTO SEGURO/BA, 04 de agosto de 2025. HELCIO DOS SANTOS PRAXEDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMAI BRITO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001750-37.2023.5.05.0561 RECLAMANTE: SAMAI BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: JCMP HOTEIS E COMERCIO LTDA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência de que foi designada audiência para o dia 06/08/2025 09:20h, para tentativa de conciliação.  PORTO SEGURO/BA, 04 de agosto de 2025. HELCIO DOS SANTOS PRAXEDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JCMP HOTEIS E COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000532-37.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS PORTUGAL RECLAMADO: BRASMOTO BRASILEIRO MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493d757 proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos de recorribilidade no que concerne à tempestividade, à regularidade de representação e ao preparo, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes  (ID 35776f5 e ID bd61724). 2. NOTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, contrarrazoarem os recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão.  3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, AUTUEM-SE OS RECURSOS, ATENTANDO A SECRETARIA PARA O REGISTRO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL, remetendo os autos ao E. TRT. PORTO SEGURO/BA, 01 de agosto de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASMOTO BRASILEIRO MOTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000532-37.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS PORTUGAL RECLAMADO: BRASMOTO BRASILEIRO MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493d757 proferida nos autos. DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos de recorribilidade no que concerne à tempestividade, à regularidade de representação e ao preparo, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes  (ID 35776f5 e ID bd61724). 2. NOTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, contrarrazoarem os recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão.  3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, AUTUEM-SE OS RECURSOS, ATENTANDO A SECRETARIA PARA O REGISTRO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL, remetendo os autos ao E. TRT. PORTO SEGURO/BA, 01 de agosto de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS PORTUGAL
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0001313-93.2023.5.05.0561 RECORRENTE: IBMG MINERACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP RECORRIDO: PATRIQUE SANTOS DE SOUZA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2ee467c, a seguir transcrito: "Dada a natureza das matérias veiculadas nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamante e Reclamada, as quais podem ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior arguição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUEM-SE AS PARTES para ter vista dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de Lei." SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IBMG MINERACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0001313-93.2023.5.05.0561 RECORRENTE: IBMG MINERACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP RECORRIDO: PATRIQUE SANTOS DE SOUZA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do despacho de Id 2ee467c, a seguir transcrito: "Dada a natureza das matérias veiculadas nos embargos declaratórios opostos pelo Reclamante e Reclamada, as quais podem ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior arguição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUEM-SE AS PARTES para ter vista dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de Lei." SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PATRIQUE SANTOS DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001203-94.2023.5.05.0561 RECLAMANTE: ANA LUCIA PEREIRA BATISTA RECLAMADO: CAIRES COMERCIO DE CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa8a4c proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO     Vistos, examinados e etc,   I. RELATÓRIO   A CAIRES COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tem como Reclamante ANA LÚCIA PEREIRA BATISTA, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de liquidação consoante fundamentos expostos na promoção de ID. 1c4c397, acompanhada de cálculos de ID. ad68229. A impugnação é tempestiva e estão presentes os demais requisitos de admissibilidade. Sem necessidade de outras diligências, os autos vieram conclusos para julgamento.   II. FUNDAMENTOS   II.1- DA LIMITAÇÃO Não consta, no título executivo, determinação expressa de limitação de valores. Rejeito, pois.   II.2- DO DESVIO DE FUNÇÃO – BASE DE CÁLCULO De acordo com a Impugnante, “a Reclamante estimou diferenças salariais decorrentes de suposto desvio de função”. Sem razão. O Reclamante observou o valor do desvio de função fixado pelo comando sentencial (R$700,00 – ID. c998c1a). Rejeito, por esta razão, mais este aspecto da impugnação.   II.3- DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS Ainda de acordo com a Demandada impugnou “a Reclamante promoveu a majoração indevida dos valores alusivos às horas extraordinárias, ancorando-se em jornadas supostamente extrapoladas”. A impugnação genérica não tem a menor condição de prosperar. O Reclamante observou a jornada fixada no comando sentencial e o Reclamado deixou de apontar, ainda que por amostragem, quando o Reclamante considerou jornada diversa da fixada. Rejeito, pois.   II.4- DOS REFLEXOS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS A reclamada não informou quais os supostos reflexos teriam sido apurados em duplicidade. Rejeito.   II.5- DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS Em relação aos índices de atualização dos juros e da correção monetária, diante do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, a partir de 30/08/2024, os créditos decorrentes da condenação deverão ser apurados da seguinte forma: aplicação do IPCA para a correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC) e aplicação da taxa SELIC deduzido o IPCA-E para os juros de mora (art. 406, §1º do CC). Além disso, os juros legais corresponderão a zero nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic. Ocorre que o Reclamante deixou de observar que a partir de 30.8.2024 o IPCA para a correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC) e a taxa SELIC deduzido o IPCA-E para os juros de mora (taxa legal). Contudo, o Reclamado não observou a e aplicação da taxa SELIC deduzido o IPCA-E para os juros de mora (taxa legal) a partir de 30.8.2024. Assim sendo, há equívocos nas apurações apresentadas pelo Reclamante e pelo Reclamado. Por esta razão, acolho parcialmente este aspecto da impugnação.   II.6- DA BASE DE CÁLCULO PARA ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Ao contrário do quanto alegado pela Impugnante, consta no cálculo da Reclamante a incidência de cada verba. No mais, as duas partes consideram os mesmos parâmetros de atualização, a saber: “Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991)”. Rejeito, portanto, mais este aspecto da impugnação.   Por todo o exposto, o cálculo da Reclamante (ID. b697954) foi retificado pelo Órgão Auxiliar deste Juízo, com a adequação da liquidação ao comando sentencial, segundo as diretrizes previamente determinados por este Juízo e aqui expostas.     III. CONCLUSÃO   Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CAIRES COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI e fixo o valor da condenação em R$95.640,21 (noventa e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e um centavos), quantia atualizada até 30/06/2025 e sujeita à atualização até a data do efetivo pagamento. Tudo nos termos da fundamentação supra, que juntamente com os demonstrativos de cálculo anexo, deve ser considerada parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.   Como medida de economia e celeridade processuais, considero o Reclamado citado para pagamento com a publicação desta decisão, devendo efetuar o pagamento do valor incontroverso reconhecido, bem assim o depósito do remanescente necessário para a integral garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e bloqueio dos seus ativos financeiros através do BACENJUD.   INTIMEM-SE AS PARTES apenas para ciência da Decisão.   Decorrido o prazo, TRAMITE-SE no pje o início da execução e voltem CONCLUSOS. PORTO SEGURO/BA, 30 de julho de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIRES COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Página 1 de 29 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou