Gilnei Chaves Prates

Gilnei Chaves Prates

Número da OAB: OAB/BA 027902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJBA
Nome: GILNEI CHAVES PRATES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte ré, devidamente citada/intimada, por seu(a) advogado(a), para tomar conhecimento do Despacho ID 481706485, dos autos de nº 8000240-92.2016.8.05.0221, bem como, para apresentações de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte ré, devidamente citada/intimada, por seu(a) advogado(a), para tomar conhecimento do Despacho ID 481706485, dos autos de nº 8000240-92.2016.8.05.0221, bem como, para apresentações de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001395-04.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MARTA LUCIA DA SILVA SOUZA Advogado(s): ADSON CEZAR IMPROTA DOS SANTOS (OAB:BA14506), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA6910), GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902), MICHAEL SILVA DO PRADO (OAB:BA38831), SOCRATES PIRES DOURADO (OAB:BA22091) EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A)   DECISÃO Trata-se de cumprimento de Acórdão, transitado em julgado, conforme ID 80799818, protocolado por MARTA LUCIA DA SILVA SOUZA em face de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos qualificados nos autos. Intimado, o Executado apresentou impugnação, em Id 353640897, alegando excesso na execução, indicando que os cálculos apresentados pela Exequente estavam desconexos com a sentença e acórdão e deveriam ser rejeitados. Em sede de impugnação, a parte executada rechaçou, ainda, o pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como, pugnou pela compensação do valor, devido pela Executada, com o valor do débito da parte Exequente. Em Id 364489949, a parte exequente manteve a execução, aduzindo que o acórdão não estabelece forma específica de apreciação das perdas e danos. Após, foram acostadas diversas petições pugnando pelo prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de julgamento em impugnação ao cumprimento de sentença, deflagrada nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil, cujo objeto consiste na pretensão da parte Executada em apresentar impedimento à satisfação do crédito, buscada pela parte Exequente. O julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença exige a análise sobre as alegações suscitadas pela parte Executada, ora Impugnante, como causa bastante para desconstituir e/ou reduzir a pretensão executória da parte Exequente, ora Impugnada. No caso concreto, em que pese a parte exequente ter alegado que o acordão não estabelece forma específica de apreciação das perdas e danos, verifica-se o contrário no Acórdão, que foi acostado por duas vezes aos autos (Id's 80799818 e 78596791). O Acórdão, ora em execução, determinou que: "Destarte, a questão deve ser, nos termos do art. 499 do CPC/15, resolvida em perdas e danos, determinando-se que a recorrente/demandante restitua à apelada/ré quantia correspondente ao preço do veículo constante na tabela FIPE, considerada a data da apreensão do bem, acrescida da multa de cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, prevista no §6º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69." Para corroborar, no dispositivo constou: "DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, reformando a decisão recorrida para acolher, em parte, a exceção de pré-executividade apresentada pela ora recorrente, consignando a insubsistência da imposição de astreintes no caso em tela, bem como a necessidade de conversão da obrigação de fazer constante no decisum exequendo em perdas e danos." Do exposto, verifica-se que restou estabelecida a forma de perdas e danos, repito: a quantia correspondente ao preço do veículo, constante na tabela FIPE, considerada a data da apreensão do bem, acrescida da multa de 50% do valor originalmente financiado, prevista no §6º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. No mais, observa-se que o Executado/Impugnante aventou a possibilidade de considerar o débito, vencido e não pago pela Exequente/Impugnada, pugnando compensação de dívida. De logo, informo que a compensação de dívidas não foi objeto, expresso, do acórdão em execução. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à Execução para determinar a correção dos cálculos, na forma da presente decisão, levando em consideração a maneira estabelecida para perdas e danos. Indefiro o pedido de compensação de valores (débitos/créditos) e determino que a instituição financeira busque a via adequada para cobrança de débito remanescente, querendo. No caso em tela, o reconhecimento do excesso de execução, em sede de impugnação do cumprimento de sentença, resultará na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, portanto, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o alegado excesso de execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito em Substituição
  4. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001862-11.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: RENIVALDO CERQUEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como RENIVALDO CERQUEIRA ANDRADE Advogado(s): GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado(s):  D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de financiamento de veículo com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por RENIVALDO CERQUEIRA ANDRADE (ID 415976970).  Intimado por duas oportunidades para regularizar a representação processual, o advogado da parte autora manteve-se inerte (IDs 417735041 e 463398467).  É o relatório.  Verifico que não foi feita a regularização da representação processual, conforme determinado pelo Juízo nos IDs 417735041 e 463398467.   Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 287 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, extinguindo o feito sem resolver o mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, I, do Código de Ritos.  Deixo de condenar em custas e honorários, pois não houve a citação, de modo que determino o cancelamento da distribuição.  Atribuo a esta sentença força de mandado/ofício, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.   Amanda Inácio Gordilho Freitas  Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU     ID do Documento No PJE: 503876271 Processo N° :  8000096-06.2023.8.05.0082 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  IONE DE OLIVEIRA SIMOES (OAB:BA36265) ROBERTO SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28714), SERGIO LEAL VILAS BOAS (OAB:BA25306), GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DE JESUS (OAB:BA65322)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060417343229800000482870510   Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INVENTÁRIO n. 0001195-46.2000.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA TERESA LEAO KIEFER Advogado(s): CRISTIANO LAZARO FIUZA FIGUEIREDO (OAB:BA24986), GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902), INEZ MELO LEAL DE CARVALHO (OAB:BA61619) INVENTARIADO: Espolio de Roger Campomar Kiefer Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Inicialmente, recebo os autos nesta 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.   Compulsando os autos, verifica-se pedido de Gratuidade ainda não apreciado pelo Juízo. O art. 99, § 2º do CPC/2015 estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.   Destarte, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos prova cabal acerca da invocada hipossuficiência econômica, trazendo aos autos cópias das 03 (três) últimas declarações de IRRF, extratos bancários, além de contas de consumo e outros, sob pena de indeferimento do benefício de Gratuidade judiciária, ou no mesmo prazo, querendo, recolher as custas pertinentes.   P.I.C.   Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.   Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado - Secretaria Virtual
  7. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INVENTÁRIO n. 0001195-46.2000.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA TERESA LEAO KIEFER Advogado(s): CRISTIANO LAZARO FIUZA FIGUEIREDO (OAB:BA24986), GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902), INEZ MELO LEAL DE CARVALHO (OAB:BA61619) INVENTARIADO: Espolio de Roger Campomar Kiefer Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Inicialmente, recebo os autos nesta 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.   Compulsando os autos, verifica-se pedido de Gratuidade ainda não apreciado pelo Juízo. O art. 99, § 2º do CPC/2015 estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.   Destarte, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos prova cabal acerca da invocada hipossuficiência econômica, trazendo aos autos cópias das 03 (três) últimas declarações de IRRF, extratos bancários, além de contas de consumo e outros, sob pena de indeferimento do benefício de Gratuidade judiciária, ou no mesmo prazo, querendo, recolher as custas pertinentes.   P.I.C.   Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.   Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado - Secretaria Virtual
  8. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS  Processo: INVENTÁRIO n. 0001195-46.2000.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIA TERESA LEAO KIEFER Advogado(s): CRISTIANO LAZARO FIUZA FIGUEIREDO (OAB:BA24986), GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902), INEZ MELO LEAL DE CARVALHO (OAB:BA61619) INVENTARIADO: Espolio de Roger Campomar Kiefer Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Inicialmente, recebo os autos nesta 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS.   Compulsando os autos, verifica-se pedido de Gratuidade ainda não apreciado pelo Juízo. O art. 99, § 2º do CPC/2015 estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.   Destarte, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos prova cabal acerca da invocada hipossuficiência econômica, trazendo aos autos cópias das 03 (três) últimas declarações de IRRF, extratos bancários, além de contas de consumo e outros, sob pena de indeferimento do benefício de Gratuidade judiciária, ou no mesmo prazo, querendo, recolher as custas pertinentes.   P.I.C.   Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.   Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado - Secretaria Virtual
  9. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ     ID do Documento No PJE: 502068409 Processo N° :  8000965-80.2023.8.05.0239 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB:BA70802) GILNEI CHAVES PRATES (OAB:BA27902)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052312143279400000481244952   Salvador/BA, 5 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0021425-85.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: JOACY RODRIGUES NOVA Advogado(s) do reclamante: GILNEI CHAVES PRATES Parte Passiva: APELADO: BIG LOJAS TECIDOS E CONFECCOES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: CAMILA ANDRADE MENEZES SAGRADAS, MARCOS BORGES DA CUNHA     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.     Salvador/BA - 28 de maio de 2025.