Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho
Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho
Número da OAB:
OAB/BA 027907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho possui 299 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPB, TJDFT, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TJPB, TJDFT, TRT5, TJCE, TJBA
Nome:
VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
270
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 483447520 Processo N° : 8142876-18.2023.8.05.0001 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO (OAB:BA27907) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012814553581900000464434996 Salvador/BA, 29 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8068662-56.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DILMA PITANGUEIRAS SOARES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, fica o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento das custas para expedição do alvará. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da tabela de custas do Poder Judiciário ano de 2025. Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000121-33.2022.5.05.0021 RECLAMANTE: GIDEILSON CIRQUEIRA SANTOS RECLAMADO: FRIGOBAHIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97d191 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO. 1. RELATÓRIO. FRIGOBAHIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA nos autos da reclamatória ajuizada por GIDEILSON CIRQUERIA SANTOS, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, conforme promoção de Id. 0f9f04a. O Autor, por sua vez, apresentou manifestação no Id. 928637c. Tudo visto e examinado, os autos foram remetidos ao Calculista do juízo, vindo, em seguida, conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AFASTAMENTOS. O Impugnante alega que os cálculos apresentados incorreu em erro ao não considerar, no cômputo do adicional de insalubridade deferido, os dias em que o Obreiro não ficou sujeito a condição insalubre, em função das faltas e suspensões. Não assiste razão, o Impugnante. A sentença (v. fl. 310) deferiu o pagamento da parcela “durante todo o vínculo empregatício”, sem impor qualquer limitação quanto ao seu período de apuração. Entende-se que eventual questionamento a esse respeito deveria ter sido formulado pelo Impugnante oportunamente, não sendo mais cabível nesta fase processual. Nada a modificar. 2.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS +1/3. O Impugnante alega que nos cálculos apresentados a quantidade de dias de férias deveria ser reduzida em função das faltas do Empregado. Não assiste razão, o Impugnante. Mais uma vez, depreende-se que a sentença deferiu o pagamento da parcela “durante todo o vínculo empregatício”, sem impor qualquer limitação quanto ao seu período de apuração. Entende-se que eventual questionamento a esse respeito deveria ter sido formulado pelo Impugnante oportunamente, não sendo mais cabível nesta fase processual. Nada a modificar. 2.3 DANOS MORAIS – DA CORREÇÃO MONETÁRIA. O Impugnante aduz que a atualização da parcela de Danos Morais deve ocorrer com a aplicação da Selic, apenas, e a partir da data do seu arbitramento/modificação. Tem razão, o Impugnante. A sentença (v. fl. 316) determinou apenas a aplicação da Selic a partir do arbitramento da indenização: "66, 7.839/89 e 8.036/90, até a data do ajuizamento da presente ação; após referida data, deverá ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária. Quanto à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 439 do E. TST, a taxa Selic incidirá a partir do momento do arbitramento do seu valor." Contas retificadas, no particular. 3. CONCLUSÃO. Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da fundamentação supra que integra este "decisum". Homologo a planilha de atualização de cálculos de ID 657326 para fixar o débito total da Executada em R$ 17.287,67 (dezessete mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) até 31.07.2025, conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte desta decisão. NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a Executada, inclusive para pagar em 15 dias, sob pena de constrição. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - gideilson cirqueira santos
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000121-33.2022.5.05.0021 RECLAMANTE: GIDEILSON CIRQUEIRA SANTOS RECLAMADO: FRIGOBAHIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97d191 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO. 1. RELATÓRIO. FRIGOBAHIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA nos autos da reclamatória ajuizada por GIDEILSON CIRQUERIA SANTOS, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, conforme promoção de Id. 0f9f04a. O Autor, por sua vez, apresentou manifestação no Id. 928637c. Tudo visto e examinado, os autos foram remetidos ao Calculista do juízo, vindo, em seguida, conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AFASTAMENTOS. O Impugnante alega que os cálculos apresentados incorreu em erro ao não considerar, no cômputo do adicional de insalubridade deferido, os dias em que o Obreiro não ficou sujeito a condição insalubre, em função das faltas e suspensões. Não assiste razão, o Impugnante. A sentença (v. fl. 310) deferiu o pagamento da parcela “durante todo o vínculo empregatício”, sem impor qualquer limitação quanto ao seu período de apuração. Entende-se que eventual questionamento a esse respeito deveria ter sido formulado pelo Impugnante oportunamente, não sendo mais cabível nesta fase processual. Nada a modificar. 2.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS +1/3. O Impugnante alega que nos cálculos apresentados a quantidade de dias de férias deveria ser reduzida em função das faltas do Empregado. Não assiste razão, o Impugnante. Mais uma vez, depreende-se que a sentença deferiu o pagamento da parcela “durante todo o vínculo empregatício”, sem impor qualquer limitação quanto ao seu período de apuração. Entende-se que eventual questionamento a esse respeito deveria ter sido formulado pelo Impugnante oportunamente, não sendo mais cabível nesta fase processual. Nada a modificar. 2.3 DANOS MORAIS – DA CORREÇÃO MONETÁRIA. O Impugnante aduz que a atualização da parcela de Danos Morais deve ocorrer com a aplicação da Selic, apenas, e a partir da data do seu arbitramento/modificação. Tem razão, o Impugnante. A sentença (v. fl. 316) determinou apenas a aplicação da Selic a partir do arbitramento da indenização: "66, 7.839/89 e 8.036/90, até a data do ajuizamento da presente ação; após referida data, deverá ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária. Quanto à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 439 do E. TST, a taxa Selic incidirá a partir do momento do arbitramento do seu valor." Contas retificadas, no particular. 3. CONCLUSÃO. Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, nos termos da fundamentação supra que integra este "decisum". Homologo a planilha de atualização de cálculos de ID 657326 para fixar o débito total da Executada em R$ 17.287,67 (dezessete mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) até 31.07.2025, conforme planilha em anexo, que fica fazendo parte desta decisão. NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a Executada, inclusive para pagar em 15 dias, sob pena de constrição. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOBAHIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000267-20.2021.5.05.0018 RECLAMANTE: ANA PAULA NERY DOS SANTOS RECLAMADO: SABOR E NUTRICAO SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23188ec proferido nos autos. Vistos, Diante da certidão exarada nos autos, Intime-se o exequente a fim de que indique meios para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, salientando-se que a ausência de manifestação importará na deflagração da contagem do prazo de que trata o Art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NERY DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000570-40.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: VERONICA PORTELLA DOS SANTOS RECLAMADO: GRATITUDE ENGENGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a1296 proferido nos autos. Vistos etc. Em razão da alteração do entendimento do juízo, autorizo a participação telepresencial do(s) advogado(s) da parte reclamada, considerando seu domicílio fora da jurisdição. Considerando que a plataforma zoom é a plataforma oficial para as audiências virtuais nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme artigo 54, do ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, fica disponível o endereço da sala de espera da audiência híbrida una do processo em epígrafe designada, apenas para o(s) advogado(s) da reclamada a qual pode ser acessado através do link pelo computador ou pelo celular através do ID 248 578 9564. O(s) requerente(s) devem observar o parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022 do TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRATITUDE ENGENGARIA LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0548195-48.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros Advogado(s): VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO (OAB:BA27907) EXECUTADO: SELMA HELENA NERI FERREIRA Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 25 de julho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
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