Victor Tanuri Gordilho

Victor Tanuri Gordilho

Número da OAB: OAB/BA 028031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Tanuri Gordilho possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPE, STJ, TJPB, TRF4, TJBA, TRF1, TJRJ
Nome: VICTOR TANURI GORDILHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (8) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0339940-22.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA Advogado(s): IZAAK BRODER (OAB:BA17521), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), VICTOR TANURI GORDILHO (OAB:BA28031) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR contra a sentença de ID.223424620, que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal opostos por AMARAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. (antiga AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA.), fixando honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sustenta o embargante a ocorrência de omissão, ao argumento de que a sentença deixou de observar que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários de sucumbência devem incidir sobre o proveito econômico obtido e não sobre o valor atualizado da causa. A embargada apresentou manifestação (ID.503697507), anuindo ao pedido formulado pelo Município, embora tenha registrado a existência de divergência de posicionamento da Procuradoria em feitos semelhantes. É o que importa relatar. Decido. Os Embargos de Declaração merecem acolhimento. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, a verba honorária deve ser fixada entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso concreto, a improcedência dos Embargos à Execução resultou em proveito econômico ao Município correspondente ao valor atualizado do crédito tributário executado, sendo este o parâmetro adequado para a fixação da verba honorária. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, em feitos que envolvem Embargos à Execução Fiscal, os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico representado pelo crédito tributário objeto da demanda, e não sobre o valor da causa atualizado por índices gerais de correção monetária.  Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO EM RAZÃO DE CANCELAMENTO DA CDA - VIA ADMINISTRATIVA - RECOLHIMENTO AO FUNJUS NÃO COMPROVADO - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, §§ 2º e 3º, INCISO I, DO CPC - BASE DE CÁLCULO APLICADA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO - VALOR DA DÍVIDA NA DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - FIXAÇÃO POR EQUIDADE NO ART. 85, § 8º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1.076 DO STJ - CANCELAMENTO DA CDA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE, COM BASE NO ART . 90, § 4º, DO CPC. (TJ-MT - AI: 10034022620228110000, Relator.: GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, Data de Julgamento: 27/06/2023, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/06/2023) (grifo nosso). Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para determinar que a verba honorária fixada na sentença de ID.223424620 incida sobre o valor do proveito econômico obtido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0570624-09.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR APELANTE: PATRIMONIAL PEIXOTO LTDA - ME e outros Advogado(s): VICTOR TANURI GORDILHO (OAB:BA28031) APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):     DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido, ID 508349263 - Doc. 136, adaptando-o ao quanto determinado nos artigos 536 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento. Após, certificado o prazo, retornem-me conclusos. Salvador,  data registrada no sistema. Luciana Viana Barreto   Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0013839-54.2008.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA                                                                                                                   ATO ORDINATÓRIO                                                                                 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                Fica intimado o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença acostada no Id 510579957 e seus respectivos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.   Itabuna-Bahia, 25 de julho de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA TÉC. JUDICIÁRIA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505025-31.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA Advogado(s): SAULO BAQUEIRO CEREJO (OAB:BA23747-A), VICTOR TANURI GORDILHO (OAB:BA28031-A) APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):  DESPACHO A teor do que dispõe o artigo 12 da Lei 12.016/09 e o artigo 53, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para, querendo, oferecer parecer no prazo regimental. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.  Des. Marcelo Silva Britto  Relator
  6. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA. Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Depósito Judicial] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 8062554-50.2019.8.05.0001 IMPETRANTE: LALN BAR E RESTAURANTE LTDA - ME IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedemos o saneamento dos presentes autos.  O referido é verdade.  SALVADOR, 15 de julho de 2025. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0506047-22.2017.8.05.0001 REQUERENTE: FIESTA BAHIA HOTEL LTDA REQUERIDO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida. Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão. Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição. Certifique-se o que for pertinente. Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício. SALVADOR, 8 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0506047-22.2017.8.05.0001 REQUERENTE: FIESTA BAHIA HOTEL LTDA REQUERIDO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida. Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão. Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição. Certifique-se o que for pertinente. Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício. SALVADOR, 8 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
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