Rafael Oliveira Da Silva
Rafael Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 028082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Oliveira Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TRT16 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJPA, TJMA, TRT16, TRT6, TRT5, TJBA, TRT8, TRT20, TJPB, TRT19, TRT13
Nome:
RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000116-69.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: JOAO FELIPE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d87b proferido nos autos. DESPACHO 1. NOTIFIQUE-SE a parte demandada para tomar ciência dos cálculos apresentados (também disponíveis para download na aba cálculos do processo em formato .pjc), bem como para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, FAÇA-SE o processo concluso. PORTO SEGURO/BA, 29 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8065238-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB:SP182604) EXEQUENTE: PAULO PATRICIO COSTA JUNIOR Advogado(s): RODRIGO RUY GALVAO ALVES (OAB:BA38409), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA28082) SENTENÇA O Exequente, Paulo Patrício Costa Júnior, apresentou impugnação à penhora realizada nos autos do processo em epígrafe, sob a alegação de que os valores bloqueados possuem caráter alimentar, sendo oriundos de sua remuneração salarial, e que a constrição comprometeria sua subsistência e a de sua família, conforme disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Aduz, ainda, que a penhora seria ilegal e que a conduta de seu advogado resultou em prejuízo processual, mencionando intenção de responsabilizá-lo por litigância de má-fé. O Executado, por sua vez, em manifestação apresentada, requereu a rejeição da impugnação, sustentando que a impenhorabilidade dos valores salariais não é absoluta e que não foi demonstrado prejuízo à subsistência do Exequente, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça que permite a relativização da impenhorabilidade em situações excepcionais. Vieram-me os autos à conclusão. Após análise dos autos, passo a decidir. A penhora em questão recaiu sobre valores depositados em conta bancária do Exequente, no montante de R$ 7.374,02, conforme indicado na impugnação. O Exequente alega que tais valores possuem natureza salarial, oriundos de sua atividade laboral, com remuneração declarada de R$ 1.500,00, conforme Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada. Sustenta, ainda, que os valores bloqueados são essenciais para a manutenção de despesas básicas, como contas de luz, gás, plano de saúde, cartão de crédito e alimentação, necessárias à sua subsistência e à de sua mãe, com quem reside. O artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários e verbas de natureza alimentar, ressalvada a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, nos termos do § 2º do mesmo artigo. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em caráter excepcional, a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais quando não se comprova que a constrição compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme precedente citado (EREsp nº 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 24/05/2023). No caso em tela, o arcabouço probatório apresentado pelo Exequente não foi suficiente para demonstrar que a penhora dos valores em questão comprometeria sua subsistência. Embora tenha apresentado CTPS indicando remuneração mensal de R$ 1.500,00, os autos revelam que o Exequente, no curso do processo originário, pleiteou a cobrança mensal de R$ 3.979,70 contra a parte ré, valor significativamente superior ao salário declarado. Tal fato, somado às despesas mencionadas na impugnação (contas de luz, gás, plano de saúde, cartão de crédito, entre outras), sugere que o Exequente dispõe de recursos financeiros que excedem o montante alegado como necessário para sua subsistência. Ademais, a alegação de prejuízo à subsistência mostra-se contraditória aos fatos expostos nos autos, uma vez que o valor pleiteado no processo originário indica a existência de outras fontes de receita ou capacidade financeira não detalhada. Não há, portanto, elementos concretos que demonstrem que a penhora de R$ 7.374,02 inviabilizaria a manutenção digna do Exequente e de sua família. No que tange à alegação de litigância de má-fé por parte do advogado do Exequente, esta questão não pode ser apreciada nos presentes autos. Caso o Exequente pretenda responsabilizar seu patrono, deverá fazê-lo em ação autônoma com esse fim, uma vez que não há nos autos prova suficiente de que a conduta imputada tenha partido exclusivamente do advogado, conforme exigido pelo artigo 80 do CPC. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 833, inciso IV, e § 2º, do CPC, bem como na jurisprudência aplicável, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo Exequente, mantendo-se a constrição realizada, por não restar configurado prejuízo à sua subsistência ou à de sua família. Após a consolidação da decisão, proceda-se à liberação do valor bloqueado à Exequente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se as partes para os devidos fins. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000563-27.2024.5.13.0014 AUTOR: JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2025. KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000563-27.2024.5.13.0014 AUTOR: JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2025. KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001042-41.2024.5.13.0007 AUTOR: LUCIANO COSTA SANTOS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffba5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das custas processuais no sistema PJe, mude-se a fase processual para "liquidação" e encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o caso requer. Intimem-se. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2025. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001042-41.2024.5.13.0007 AUTOR: LUCIANO COSTA SANTOS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffba5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das custas processuais no sistema PJe, mude-se a fase processual para "liquidação" e encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o caso requer. Intimem-se. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2025. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COSTA SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000899-93.2024.5.06.0412 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comprovar recolhimentos de custas processuais incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. Prazo: 5 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000899-93.2024.5.06.0412 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA ADVOGADO(S): JOAO GABRIEL BRITO SILVA, OAB: 39858 RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO(S): JOANNA DEYSE DE SANTANA GUIMARAES, OAB: 35551 BEATRIZ DE ARAUJO TORQUATO, OAB: 28082 FLAVIA MENEZES CUNHA COUTO, OAB: 83569 THAYNA MACEDO DE ARAUJO, OAB: 19391 -----------------------------------------------------------------------/FAS PETROLINA/PE, 22 de julho de 2025. FLAVIO ALENCAR DE SÁ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
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