Monique Luiza Carvalho Nascimento
Monique Luiza Carvalho Nascimento
Número da OAB:
OAB/BA 028088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TJBA
Nome:
MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos, planilha de cálculos devidamente atualizada, objetivando o prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador, 19 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof. Raimundo Brito - Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano - Bahia Fone: 75-3272-2105 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000096-32.2015.8.05.0261 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor: REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Réu: REQUERIDO: PEDRO IVAN PEREIRA DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão retro. Tucano, 26 de dezembro de 2023. Camila Prado Matos Auxiliar de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof. Raimundo Brito - Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano - Bahia Fone: 75-3272-2105 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000096-32.2015.8.05.0261 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor: REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Réu: REQUERIDO: PEDRO IVAN PEREIRA DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Requerente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão retro. Tucano, 26 de dezembro de 2023. Camila Prado Matos Auxiliar de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO n. 8000096-32.2015.8.05.0261 REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO (OAB:BA28088), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) REQUERIDO: PEDRO IVAN PEREIRA DE SANTANA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Portaria nº 02, de 19 de Fevereiro de 2024, bem como seguindo o provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ante o valor irrisório bloqueado (R$ 927,31 - ID 505499892450) expedi INTIMAÇÃO para BANCO BRADESCO, através do advogado, para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias ante a certidão ID 505499892 acerca do BLOQUEIO JUDICIAL conforme documento supracitado. Para constar, lavro a presente certidão que assino e selo. TUCANO/BA, 16 de Junho de 2025 DENY WILSON ANDRADE DE MORAIS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO n. 8000096-32.2015.8.05.0261 REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO (OAB:BA28088), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) REQUERIDO: PEDRO IVAN PEREIRA DE SANTANA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca de Tucano - Bahia, e em cumprimento à determinação contida no Portaria nº 02, de 19 de Fevereiro de 2024, bem como seguindo o provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ante o valor irrisório bloqueado (R$ 927,31 - ID 505499892450) expedi INTIMAÇÃO para BANCO BRADESCO, através do advogado, para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias ante a certidão ID 505499892 acerca do BLOQUEIO JUDICIAL conforme documento supracitado. Para constar, lavro a presente certidão que assino e selo. TUCANO/BA, 16 de Junho de 2025 DENY WILSON ANDRADE DE MORAIS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 16:46:43): Evento: - 1059 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055595-37.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO (OAB RJ095773) EXECUTADO : MARIA AMORIM AZEVEDO ADVOGADO(A) : MONIQUE LUIZA CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB BA028088) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. 1. DEFIRO a transferência dos valores já bloqueados via SISBAJUD ( evento 22 ) para a conta indicada pelo procurador do exequente. Dessa forma, EXPEÇA-SE o alvará dos valores bloqueados, nos termos requeridos na petição de evento 35 . 2. No mais, quanto ao valor remanescente de R$ 94,12 (noventa e quatro reais e doze centavos), INDEFIRO o pedido de reiteração por meio do sistema Sisbajud, porquanto já realizada anteriormente (data de retorno em 16.04.2025 - evento 20 ) não havendo indícios de alteração do quadro fático da executada que possa conduzir a resultado diverso Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, advertida de que o silêncio ou a ausência de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006264-89.2011.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOSEFINA MARQUES DE MATTOS MOREIRA Advogado(s): ANDERSON CARDOSO MOREIRA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s):FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, MONIQUE LUIZA CARVALHO DO NASCIMENTO, GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. direito processual civil. AÇÃO NOMINADA COMO CAUTELAR. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. ERRO DE PREMISSA. AÇÃO DE NATUREZA SATISFATIVA E AUTÔNOMA. PREVALÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO SOBRE A NOMENCLATURA ATRIBUÍDA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INTERESSE PROCESSUAL SUBSISTENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0006264-89.2011.8.05.0274, em que figuram como agravante JOSEFINA MARQUES DE MATTOS MOREIRA e como agravado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Trata-se de INCIDENTE DE FALSIDADE nos autos de ação envolvendo expurgos inflacionários proposta por LEONEL DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. A perita grafotécnica nomeada, ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para realização da perícia grafotécnica. O BANCO BRADESCO S.A. manifestou expressa discordância com o valor proposto, alegando que se encontra extremamente superior aos valores cobrados para realização de perícias semelhantes, citando processos análogos onde foram arbitrados honorários no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). O réu LEONEL DOS SANTOS manifestou anuência à proposta apresentada pela expert designada. É o breve relatório. Decido. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece os critérios para fixação dos honorários do perito, dispondo que: Art. 95. Os honorários do perito serão fixados pelo juiz considerando: I - a complexidade do objeto da perícia; II - o local de realização da perícia; III - a qualificação do profissional do perito e o tempo necessário para realização do trabalho. No caso em análise, trata-se de perícia grafotécnica para verificação de autenticidade de assinatura em documento, procedimento que, embora técnico e especializado, não apresenta complexidade excepcional que justifique o valor pleiteado. Considerando os parâmetros usuais praticados pelo Tribunal de Justiça da Bahia para perícias grafotécnicas em casos similares, bem como o princípio da razoabilidade e a capacidade econômica das partes, entendo adequado o arbitramento em valor inferior ao pleiteado. Ante o exposto, ARBITRO os honorários periciais da expert ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. O valor deverá ser depositado pelo BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de parte requerente do incidente de falsidade, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser liberado 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos e o remanescente após a entrega do laudo pericial. Após o depósito dos honorários, intime-se a perita para: a) Confirmar o aceite do encargo com o valor arbitrado; b) Informar prazo para entrega do laudo pericial; c) Requerer as diligências necessárias ao bom desempenho do trabalho. P.I. Cumpra-se. Salvador, 4 de junho de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 0007676-08.2007.8.05.0141 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamante: ELIANA TRIGUEIRO FONTES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO ITAU SA Advogado(s) do reclamado: NAYARA DOS SANTOS SOUZA, LEILA GORGES SANTIAGO, MONIQUE LUIZA CARVALHO NASCIMENTO, ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO, RENATA BOLZAN JAURIS, EDUARDO FRAGA, ANDREA FREIRE TYNAN, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, KESLEY ENZO TEIXEIRA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, considerando a digitalização dos autos, a: Especificar, com objetividade, as provas que almejam produzir, justificando sua pertinência e relevância para a resolução da lide. Devem também identificar quais questões de fato consideram incontroversas e aquelas que, embora consideradas controversas, já encontram-se devidamente comprovadas nos autos, indicando os respectivos documentos que as respaldam. Caso, na manifestação a este despacho, haja expresso interesse na realização de uma audiência de instrução, determino ao Cartório que faça a intimação dos litigantes para, dentro de 5 (cinco) dias, justificar as provas que pretendem apresentar durante a audiência e evidenciar a necessidade destas para o julgamento da causa. Se a audiência for requerida e deferida, esta será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma virtual LifeSize. Cabe aos advogados dos litigantes, sob pena de preclusão, elencar as testemunhas no rol correspondente. Estas deverão comparecer à audiência na data e horário estipulados, independente de intimação deste Juízo, conforme previsão do art. 455 do CPC. Nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil, a ausência de manifestação das partes dentro do prazo estipulado poderá conduzir ao julgamento antecipado da lide, pautado nas provas e documentos já juntados ao processo. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Diligências necessárias pelo Cartório. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Jequié, BA, data do sistema. Assinado Eletronicamente Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito no Exercício da Substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié