Gustavo Carvalho Alves Simoes

Gustavo Carvalho Alves Simoes

Número da OAB: OAB/BA 028097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Carvalho Alves Simoes possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TST
Nome: GUSTAVO CARVALHO ALVES SIMOES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PRECATÓRIO (7) AGRAVO DE PETIçãO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0006781-04.2025.5.05.0000 distribuído para Seção de Precatórios - Gabinete da Seção de Precatórios na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300401500000056446218?instancia=2
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante, Agravado e Recorrente: CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: RANNIERE MIRANDA SANTANA Agravante, Agravada e Recorrida : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADA: FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA ADVOGADA: BÁRBARA ALICE SANTOS PRATES GMDMA/SPF D E S P A C H O Petições apreciadas: 566124/2024-3 - Pedido de prioridade Lei nº 12.008/2009. Junte-se. O reclamante peticiona (566124/2024-3) para requerer a tramitação preferencial do feito em razão da idade, tendo em vista ter atualmente mais de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, e do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso. Requer ainda, que todas as comunicações e publicações sejam feitas em nome de seu patrono Gustavo Carvalho Alves Simões, OAB/BA 28.097, sob pena de nulidade. Analiso. Compulsando os autos, identifico que o reclamante atende ao critério etário a que se refere o art. 1.048, inciso I, do CPC (Fl.55). DEFIRO o pedido. ANOTE-SE nos registros processuais a tramitação preferencial do feito em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Quanto ao pedido de que todas as comunicações processuais sejam feitas em nome do advogado Dr. Gustavo Carvalho Alves Simões, OAB/BA 28.097, já constituído nos autos mediante procuração (fl.46). Considero regular a representação processual do reclamante. DEFIRO o pedido. DETERMINO que as comunicações processuais sejam realizadas ao advogado Dr. Gustavo Carvalho Alves Simões, OAB/BA 28.097. À Secretaria da Segunda Turma para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
  4. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADA: ROSITA MARIA CONCEIÇÃO FALCÃO ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA LEAL ADVOGADA: MARIA AMÉLIA PEREIRA ABUD ADVOGADO: CASSIANO PIRES VILAS BOAS ADVOGADA: TATIANA DE SOUZA MUNDIM MACHADO Agravado: REGIS WILEMAR RODRIGUES TAVARES ADVOGADO: RANNIERE MIRANDA SANTANA ADVOGADO: GUSTAVO CARVALHO ALVES SIMÕES GMDMA/MFA D E S P A C H O Petição apreciada: (131567/2025-5) - Pedido de prioridade Lei nº 12.008/2009. Junte-se. O reclamante peticiona, alega ter mais de 60 (sessenta) anos de idade e requer prioridade na tramitação do feito, e o envio da comunicação dos atos processuais ao advogado Dr. Gustavo Carvalho Alves Simões (OAB/BA 28.097), nos termos da Súmula 427 do TST. Analiso. Do exame dos autos, constato que o reclamante tem idade superior a 60 (sessenta) anos. Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tramitação preferencial do feito por idade, DEFIRO o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, e no art. 71 da Lei 10.741/2003. Anote-se nos registros processuais. NADA A DEFERIR quanto à habilitação do advogado Dr. Gustavo Carvalho Alves Simões (OAB/BA 28.097), nos termos da Súmula 427 do TST, uma vez que ele já está habilitado nos autos, sendo, portanto, destinatário da comunicação dos atos processuais de interesse do reclamante. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000867-09.2010.5.05.0024 RECLAMANTE: LUCIA TANIA MOREIRA DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935cf11 proferido nos autos. 1 - Notificar a exequente para indicar conta para fins de expedição do Precatório, prazo de cinco dias. 2 - Ao calculista para atualizar e adequar a conta ao GPREC. 3 - Após expeçam-se RPV/Precatório, com os procedimentos de praxe.  SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA TANIA MOREIRA DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO AP 0001383-11.2010.5.05.0030 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: MARIA JOSE ARAUJO VIEIRA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001383-11.2010.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPROVIMENTO. Deve ser desprovido o agravo de petição quando a parte não consegue desmerecer a decisão agravada. Desprovido o agravo de petição.   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE ARAUJO VIEIRA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO AP 0001383-11.2010.5.05.0030 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: MARIA JOSE ARAUJO VIEIRA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001383-11.2010.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPROVIMENTO. Deve ser desprovido o agravo de petição quando a parte não consegue desmerecer a decisão agravada. Desprovido o agravo de petição.   SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ AP 0000958-69.2010.5.05.0034 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: GUILHERMINA MARIA DE ALEXANDRIA OLIVEIRA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000958-69.2010.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV. Para a fase antecedente à expedição do precatório ou RPV a referência é o RE 870.940 - Tema 810. O STF reproduziu entendimento anterior de representar a incidência da TR lesão ao direito de propriedade do credor, mantendo os juros de mora fixados no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF). Não houve, contudo, no âmbito do RE 870.947 a mesma modulação, fixada nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF. No julgamento dos embargos declaratórios oposto no RE 870.947 decidiu-se por não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, significando dizer que todos os créditos contra a Fazenda Pública com precatório ainda não expedido sofrem a incidência do IPCA-E, mesmo para o período anterior a 25.03.2015. Modificação sobreveio com a EC nº 113/21, cuja vigência se verificou em 09/12/2021, e com base na qual, conforme a exegese e metodologia de cálculo expressa na Resolução 448/2022 do CNJ, os juros de mora e os índices de correção monetária previstos no título judicial serão computados até 30.11.2021, contudo, a partir de 01.12.2021 incidirá a SELIC sobre o valor consolidado. Negado provimento ao recurso no tópico, com determinação de ofício à observância dos marcos da EC nº 113/2021, segundo a exegese contida na Resolução/CNJ 448/2022. EXECUÇÃO DEFINITIVA. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. TETO/NÍVEIS DAS PROGRESSÕES DEFERIDAS E CURVA DE MATURIDADE. O § 1º do art. 879 da CLT é expresso ao fixar que: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda". Assim, os cálculos de liquidação devem espelhar os termos do comando exequendo, nele não se podendo introduzir parâmetros distintos aos que estejam expressamente consignados ou que decorram da exegese sistêmica da sentença proferida. Recurso acolhido em parte no tópico. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERMINA MARIA DE ALEXANDRIA OLIVEIRA
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