Fábio Frasato Caires
Fábio Frasato Caires
Número da OAB:
OAB/BA 028478
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
803
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJGO, TJPA, TJBA, TJSP, TJCE
Nome:
FÁBIO FRASATO CAIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-17.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOS Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros (3) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DESPACHO Vistos, etc. Defiro os pedidos. Determino: 1)Expedição dos ofício conforme requeridos no ID. 470911513, à Caixa Econômica Federal Agência 4819, para juntada extrato do período da transferência ou confirmar a este juízo se os créditos efetivados em nome da parte Autora. 2)Expedição de ofício conforme requerido no ID. 473194803, à Caixa Econômica Federal para que esclareça se houve a disponibilização do referido crédito, apresentando extrato bancário detalhado da conta de n°. 54645, Agência 4819, do período de fevereiro de 2021 até os dias atuais a fim de verificar se houve eventual utilização da quantia disponibilizada, bem como que confirme a titularidade da referida conta. Fixo o prazo de envio das informações em 15 (quinze) dias. Após o envio das respostas dos ofícios expedidos, intime-se as partes para manifestarem no prazo legal. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-17.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOS Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros (3) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DESPACHO Vistos, etc. Defiro os pedidos. Determino: 1)Expedição dos ofício conforme requeridos no ID. 470911513, à Caixa Econômica Federal Agência 4819, para juntada extrato do período da transferência ou confirmar a este juízo se os créditos efetivados em nome da parte Autora. 2)Expedição de ofício conforme requerido no ID. 473194803, à Caixa Econômica Federal para que esclareça se houve a disponibilização do referido crédito, apresentando extrato bancário detalhado da conta de n°. 54645, Agência 4819, do período de fevereiro de 2021 até os dias atuais a fim de verificar se houve eventual utilização da quantia disponibilizada, bem como que confirme a titularidade da referida conta. Fixo o prazo de envio das informações em 15 (quinze) dias. Após o envio das respostas dos ofícios expedidos, intime-se as partes para manifestarem no prazo legal. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-17.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOS Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros (3) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DESPACHO Vistos, etc. Defiro os pedidos. Determino: 1)Expedição dos ofício conforme requeridos no ID. 470911513, à Caixa Econômica Federal Agência 4819, para juntada extrato do período da transferência ou confirmar a este juízo se os créditos efetivados em nome da parte Autora. 2)Expedição de ofício conforme requerido no ID. 473194803, à Caixa Econômica Federal para que esclareça se houve a disponibilização do referido crédito, apresentando extrato bancário detalhado da conta de n°. 54645, Agência 4819, do período de fevereiro de 2021 até os dias atuais a fim de verificar se houve eventual utilização da quantia disponibilizada, bem como que confirme a titularidade da referida conta. Fixo o prazo de envio das informações em 15 (quinze) dias. Após o envio das respostas dos ofícios expedidos, intime-se as partes para manifestarem no prazo legal. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-17.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOS Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros (3) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JERFFERSON VITOR PEDROSA (OAB:CE45426), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) DESPACHO Vistos, etc. Defiro os pedidos. Determino: 1)Expedição dos ofício conforme requeridos no ID. 470911513, à Caixa Econômica Federal Agência 4819, para juntada extrato do período da transferência ou confirmar a este juízo se os créditos efetivados em nome da parte Autora. 2)Expedição de ofício conforme requerido no ID. 473194803, à Caixa Econômica Federal para que esclareça se houve a disponibilização do referido crédito, apresentando extrato bancário detalhado da conta de n°. 54645, Agência 4819, do período de fevereiro de 2021 até os dias atuais a fim de verificar se houve eventual utilização da quantia disponibilizada, bem como que confirme a titularidade da referida conta. Fixo o prazo de envio das informações em 15 (quinze) dias. Após o envio das respostas dos ofícios expedidos, intime-se as partes para manifestarem no prazo legal. Expedientes necessários. P.R.I.C. PALMAS DE MONTE ALTO / BA Datado e assinado eletronicamente Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito - 1º Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0042337-45.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: CLAUDIA CRISTINA ROCHA MACHADO FERRI, ADOLFO DE SOUZA FERRI Parte Passiva: REU: NATANEL FERNANDES DE ALMEIDA, ALFA SEGURADORA S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se os apelados para, querendo, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe. Salvador/BA - 1 de julho de 2025. PRISCILA VALVERDE DE MIRANDA SOUTO Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Bahia2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo nº: 0042337-45.2007.8.05.0001 Demandante: CLAUDIA CRISTINA ROCHA MACHADO FERRI e outrosDemandado(a): Natanel Fernandes de Almeida e outros CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que foram juntadas as peças processuais constantes no SAJ de fls. 395 a 448, referentes a sentença, a decisão dos embargos de declaração interpostos em face da sentença e os recursos de apelação que foram interpostos pelas partes. O referido é verdade e dou fé. Salvador/BA - 1 de julho de 2025. Priscila Valverde de Miranda Souto Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 8115342-02.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar] APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: OSMUNDO NASCIMENTO FILHO DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos e da planilha de cálculos apresentados pela parte ré nos autos. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 02
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ ID do Documento No PJE: 472807430 Processo N° : 8002493-45.2024.8.05.0036 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110716135987900000454763112 Salvador/BA, 7 de novembro de 2024.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 8000416-72.2021.8.05.0067 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIANA DOS REIS SANTOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial, de ID nº 418873912, no prazo de (15) dias. Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas. Coração de Maria(BA), 7 de novembro de 2023. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o)
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002899-88.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: CLEONICE MARIA DE CARVALHO Advogado(s): MATHEUS MAIA AMORIM (OAB:BA62280) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo réu BANCO BMG S/A em face da decisão que determinou a suspensão do processo em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TEMA IRDR 20/TJBA). O requerido sustenta que o presente feito não se subsume à hipótese tratada no IRDR, uma vez que a demanda versa sobre fraude contratual, não havendo discussão acerca de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado em detrimento de empréstimo consignado. Após detida análise dos autos, verifico que assiste razão ao requerente. O IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TEMA 20/TJBA) trata especificamente de situações em que se discute a existência de violação à boa-fé objetiva por ocasião da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em desatendimento ao dever de informação. Essas teses pressupõem a existência de contratação válida, mas viciada por erro substancial, onde o consumidor alega ter pretendido contratar empréstimo consignado tradicional, mas acabou contratando cartão de crédito consignado por falha no dever de informação do fornecedor. No presente caso, conforme se depreende claramente da petição inicial, a controvérsia não gira em torno de erro substancial na modalidade de contratação, mas sim de suposta fraude. Da análise da inicial, extrai-se que a autora CLEONICE MARIA DE CARVALHO sustenta categoricamente que "jamais contratou ou autorizou que se contratasse" o Contrato de Cartão nº 14403468, tendo sido "surpreendida" com o desconto relativo a "Empréstimo Reserva de Margem Cartão de Crédito - RMC". A requerente afirma expressamente que foi "vítima de um negócio jurídico indevido, pois jamais contratou ou autorizou um empréstimo dessa natureza". Ainda segundo a inicial, a autora sustenta que "não recebeu nenhum cartão de crédito, não tendo conhecimento algum sobre as parcelas, o início e o término do contrato, o custo efetivo e a taxa de juros incidente", alegando que "a mesma não foi informada em momento algum dessa operação bancária, e nem mesmo recebeu qualquer tipo de documento que remontasse ao detalhamento da operação". É evidente que em nenhum momento da petição inicial a autora menciona ter pretendido contratar empréstimo consignado tradicional, ter havido erro na modalidade contratada, ter sido induzida a contratar produto diverso do pretendido, ou qualquer discussão sobre diferenças entre modalidades de crédito consignado. A narrativa fática é inequívoca ao caracterizar negação absoluta da contratação, configurando alegação de fraude e não de erro substancial na escolha do produto financeiro. Trata-se de discussão sobre a própria existência do vínculo contratual, e não sobre vício na formação da vontade quanto à modalidade de crédito contratada. Considerando que o TEMA IRDR 20/TJBA pressupõe contratação válida viciada por erro substancial, enquanto o caso dos autos versa sobre alegação de inexistência e fraude na contratação, tratam-se de questões jurídicas absolutamente distintas que demandam análise probatória e fundamentos jurídicos diversos. A suspensão processual somente se justifica quando há identidade de objeto entre o processo e o IRDR, o que não se verifica na espécie. Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão anterior e DETERMINO o regular prosseguimento do feito. Remetam-se os autos à fila de julgamento. Intimem-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito