Jorge Igor Rangel Santos Moreira
Jorge Igor Rangel Santos Moreira
Número da OAB:
OAB/BA 028629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJPE, TJBA, TJAM, TJPB, TJSP, TRF3, TJRN, TJMA
Nome:
JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 16:52:53): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Renajud negativo
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 15:13:32): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 15:01:23): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Fica intimada a parte exequente, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/ arquivamento, e o seu desarquivamento estará condicionado ao recolhimento das custas processuais.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8040439-35.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADEMIR CARNEIRO SILVA Advogado(s): FILIPE SANTOS DA SILVA (OAB:BA50080) REU: CONSTRUTORA TENDA S/A e outros Advogado(s): JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB:BA28629), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de produção de prova oral. Contudo, INDEFIRO a produção da prova oral postulada, a saber, depoimento pessoal, uma vez que o depoimento pessoal da parte autora se revela desnecessário para o deslinde da controvérsia, não se mostrando apto, por si só, a comprovar os fatos controvertidos nos autos. Ressalte-se que o depoimento pessoal tem por finalidade a confissão, o que não se coaduna com os elementos controvertidos da presente demanda. No presente caso, a parte autora alega que celebrou um contrato de promessa de compra e venda para adquirir um imóvel, e que ao comparecer ao imóvel este notou que existia diversas avarias. Nomeie-se o perito GABRIEL DA SILVA TOMAZ, devendo ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. O senhor perito deverá responder à quesitação formulada pelas partes e, sobretudo, para apresentar laudo técnico averiguando a causa e extensão dos danos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados pela parte acionada. Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito TMO
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 14:57:05): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: REEXPEDIÇÃO de alvará eletrônico, no NOVO SISTEMA BRBJUS, referente aos eventos 287/289, conforme os eventos 317/318. ACOMPANHAR EXTRATO DA CONTA INDICADA.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0578578-77.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: AGUIDA ACKERMAN DE CERQUEIRA E SILVA Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313-A), JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB:BA28629-A), CELMA MARIA VELLOSO PESSOA (OAB:BA34744-A), ERICK QUINTELLA OLIVEIRA SIMOES (OAB:BA45635-A) IMPETRADO: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança que foi encaminhado a esta Seção Cível de Direito Público após trâmite processual conturbado, tendo sido inicialmente processado perante o juízo de primeiro grau e, posteriormente, remetido a este Tribunal em razão do reconhecimento da incompetência absoluta daquele juízo. Compulsando os autos, verifico que a sentença foi proferida em 28/01/2021 (ID 84295926), declarando extinto o feito por perda de objeto. Em 28/06/2021, a impetrante opôs embargos de declaração (ID 84295928), os quais foram julgados apenas em 26/04/2024 (ID 84295953), ocasião em que se reconheceu a incompetência absoluta do juízo de origem. Ressalte-se que, antes do julgamento dos aclaratórios, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, o qual, em razão da ausência de sentença de mérito e da incompetência reconhecida, restou prejudicado. Posteriormente, por decisão da 5ª Câmara Cível, datada de 17/06/2025 (ID 84397144), os autos foram redistribuídos a esta Seção. Diante desse panorama, determino à Secretaria que reautue o feito, retificando a classe processual para Mandado de Segurança Originário, por se tratar de competência originária deste Tribunal, nos termos do art. 123, I, "b", da Constituição Estadual, combinado com o art. 92, I, "h", 4, do Regimento Interno do TJBA. Considerando-se que a apelação interposta pelo Ministério Público está prejudicada, determino sua exclusão da autuação. Desta forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez dias), manifestem-se quanto à eventual necessidade de produção de provas complementares, à ratificação dos atos processuais já praticados e sobre quaisquer questões preliminares que entenderem pertinentes. Após, vista ao Ministério Público para parecer como custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar pendente e posterior julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, considerando o tempo de tramitação do feito.. Salvador/BA, 25 de junho de 2025. Des. José Cícero Landin Neto Relator
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:43:06): Evento: - 2001 Alvará expedido(a) Nenhum Descrição: Alvará emitido nos termos do evento 127, aguardando assinatura e posterior execução.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inadimplemento] nº 0559930-44.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR AZUL, CIDILAN DA APRESENTACAO SILVA Advogado(s) do reclamante: JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO, JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada e, após o trânsito em julgado, o exequente deu início ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, tendo havido impugnação ao cumprimento de sentença. O executado depositou o valor que entendia devido( ID 480923013 ) e o exequente requereu a expedição de alvará, conforme ID 484349176. Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 9 de maio de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 07:24:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas da audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência designada. Teor da intimação em anexo nos autos.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 07:25:30): Evento: - 2001 Certidão expedido(a) Nenhum Descrição: Certifico, para os devidos fins, que a AUDIÊNCIA será realizada no FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo https://call.lifesizecloud.com, cujo endereço eletrônico deve ser obtido em projudi.tjba.jus.br (Endereço de Sala de Audiência), mediante digitação do número do processo.