Antonio Glauber Alves Araujo
Antonio Glauber Alves Araujo
Número da OAB:
OAB/BA 028631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJBA
Nome:
ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ID do Documento No PJE: 506907523 Processo N° : 8001864-13.2019.8.05.0112 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062801583809100000485575558 Salvador/BA, 28 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO (FORÇA DE MANDADO) PROCESSO: 8000647-98.2019.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELANE FERREIRA DA CRUZ ENDEREÇO: AVENIDA PROFESSOR MAGALHÃES NETO, nº 137, BOIADEIRA, IAÇU - BA - CEP: 46860-000 RÉU: RSA DISTRIBUIDORA LTDA ENDEREÇO: RUA DOMINGAS, nº 182, RECREIO IPITANGA, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-860 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo. Sr. Dr. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia, na forma da lei, fica remarcada a audiência de Conciliação para o dia 10/04/2025, às 13:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize. O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/908800 na barra de endereço do navegador da Internet, marcar a opção "permitir" para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção "Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade" e, por fim, clicar em "Entrar na reunião". 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário designados, inserir o código 908800 no campo "Extensão", clicando, em seguida, em "Entrar na reunião". A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3325-2112, das 08:00 às 14:00 horas. A parte que não tiver possibilidade/interesse de participar da audiência por videoconferência, qualquer que seja o motivo, deverá informar nos autos, a fim da Secretaria tomar as providências necessárias. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação, podendo, todavia se fazerem representar por procuradores ou prepostos, com poderes para transigir, bem como os advogados constituídos e representantes do Ministério Público, se for o caso. Iaçu-BA, 6 de março de 2025. ANTONIO CARLOS RIBEIRO SANTOS ESCRIVÃO SUBSTITUTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000361-47.2024.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: SELMA NAIONE LIMA SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. (inc. XXVII). Iaçu-BA.,28 de abril de 2025. RITA DE CÁSSIA ARAÚJO SAMPAIO TÉCNICA JUDCIÁRIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP. LUIS EDUARDO MAGALHÃES. AV. DR. GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: iacucivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000335-15.2025.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias, acerca do ofício RPV id 506320459 (inc. XI); Iaçu-BA, 26 de junho de 2025. Rosanna Oliveira Silva Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS ID do Documento No PJE: 506625621 Processo N° : 0503508-60.2018.8.05.0256 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO FERNANDO SOARES FREITAS registrado(a) civilmente como FERNANDO SOARES FREITAS (OAB:BA46411), JULIANA AMARAL MEIRELES (OAB:BA62131), SAMUEL GOMES SILVEIRA (OAB:BA65472) JOSE ADEMARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA48588), ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631), LUIZ EDUARDO GUIMARAES ROMANO PINTO (OAB:BA65250) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062615571139600000485320783 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000335-15.2025.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução de cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DA BAHIA. Determinada a intimação do executado para, querendo, opor-se a execução, evento ID 488068433, este permaneceu silente. Ante o exposto, determino a expedição de ofícios requisitórios de RPV ou precatório, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, envie-se para pagamento em dois meses a RPV. Publique-se. Cumpra-se. Iaçu-BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000547-61.2014.8.05.0090 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ROGERIO DA SILVA AMORIM e outros Advogado(s):DEFENSOR DATIVO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO ACORDÃO EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM SENTENÇA PENAL. DEFENSOR DATIVO. PRELIMINARES VINCULADAS AO MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. DESAPARELHAMENTO. FUNDAMENTO JURÍDICO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELO JUÍZO CRIMINAL. JUÍZO NÃO VINCULADO À TABELA DA OAB. TEMA 984/STJ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ESFORÇOS DESPENDIDOS. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1 - O Estado de Bahia interpõe apelação contra sentença prolatada pelo MM Juízo de Direito da Vara Criminal de Iaçu/BA, que declarou extinta a punibilidade dos réus e condenou o recorrente ao pagamento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em favor do defensor dativo, arbitrados a título de honorários advocatícios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Argui-se: I) a inobservância do tema repetitivo 984/STJ pelo MM Juízo a quo; II) a nulidade, ao argumento da ofensa à ampla defesa e ao contraditório, por ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta-se impossibilidade de arbitramento de honorários no processo criminal. Subsidiariamente, requer-se a revisão do valor arbitrado. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - O Estado da Bahia, na condição de pessoa jurídica de direito público interno, titulariza, na figura do seu Ministério Público, a ação penal intentada, condição que o coloca na linha de suporte dos efeitos da coisa julgada e faz naufragar a sua apresentação como terceiro prejudicado. 4 - O desaparelhamento da Defensoria Pública é de amplo reconhecimento pelos Tribunais Pátrios, a ensejar, inclusive, o afastamento da inconstitucionalidade de normas que, per se, ensejam invasão de atribuição, na medida em que permitem que outros órgãos assumam funções que são constitucionalmente assinaladas à Defensoria. Observa-se que o magistrado sentenciante, em razão do referido desaparelhamento da Defensoria naquela Comarca, agiu sob o manto de autorização legislativa e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que versam sobre a nomeação de defensor dativo e fixação dos correspondentes honorários advocatícios. 5 - Incide na espécie a seguinte Tese firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado". Assim, tanto a tese de vinculação à tabela da OAB, quanto a de impossibilidade de fixação dos honorários em feitos criminais, articuladas pelo recorrente, não encontram suporte na jurisprudência da Corte Superior. 6 - Colocado em perspectiva o valor arbitrado e com a finalidade de tornar mais objetiva a análise e considerando inexistir tabela análoga na Seccional Bahia, toma-se como base a Tabela de Honorários de Advogados Dativos da OAB/MG. Em observância ao que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 984), considero desproporcional a quantia fixada na sentença e, conforme motivação lançada, arbitro o valor de R$ 1.548,80, considerando que, malgrado as singelas intervenções e o malogro prescricional do feito, houve a aplicação de tempo para análise dos autos. IV - DISPOSITIVO E TESE 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reduzir o valor dos honorários arbitrados de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 1.548,80 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Tese de julgamento: '1. O Estado da Bahia titulariza, na figura do seu Ministério Público, a ação penal intentada, condição que o torna parte legítima na condenação por honorários dirigidos a indenizar defensor dativo; 2. Constatado o desaparelhamento da Defensoria Pública, a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autorizam o Juízo a nomear defensor dativo e fixar os correspondentes honorários advocatícios; 3. O valor dos honorários deve ser ajustado sempre que verificada a sua desproporção em relação ao labor despendido pelo advogado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/94, Art. 22; Lei 1.060/50, Art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF. RE 103950/SP. Tribunal Pleno, Relator Min. Oscar Corrêa, Redator para o Acórdão Min. Sidney Sanches, Julgamento 14/8/1985, Publicação 11/10/1985); STJ, AgInt no REsp 1851141/CE, Rel Min Mauro Campbel Marques, 2ª Turma, Data do Julgamento: 13/10/2020. STF, RE 147776, Primeira Turma, Relator. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Julgado em 19/05/1998, Publicação 19/06/1998. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AP 0000547-61.2014.8.05.0090 - Formosa do Rio Preto/BA RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000168-50.2014.8.05.0081, da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, com recurso interposto pelo ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Salvador/BA, data e assinaturas registradas no sistema. Presidente Desembargador Eserval Rocha Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000223-46.2025.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA para, querendo, opor-se à execução, na forma do art. 535 do CPC, no prazo de lei. Publique-se. Cumpra-se. Iaçu-BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000335-15.2025.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução de cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DA BAHIA. Determinada a intimação do executado para, querendo, opor-se a execução, evento ID 488068433, este permaneceu silente. Ante o exposto, determino a expedição de ofícios requisitórios de RPV ou precatório, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, envie-se para pagamento em dois meses a RPV. Publique-se. Cumpra-se. Iaçu-BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000145-52.2025.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO registrado(a) civilmente como ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução de cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DA BAHIA. Determinada a intimação do executado para, querendo, opor-se a execução, evento ID 483558188, este permaneceu silente. Ante o exposto, determino a expedição de ofícios requisitórios de RPV ou precatório, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, envie-se para pagamento em dois meses a RPV. Publique-se. Cumpra-se. Iaçu-BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito
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