Aline Passos Silva Pizzani

Aline Passos Silva Pizzani

Número da OAB: OAB/BA 028670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  EXIBIÇÃO (186) nº 0370250-50.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI - BA28670, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI - BA33975, LILIANE CRISTINA RENNE PEREIRA - BA29677 REQUERIDO: BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME       SENTENÇA   Trata-se de EXIBIÇÃO ajuizada por JOSÉ ALVES DOS SANTOS contra BMD PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME. Consoante leitura dos autos, foram diversas as tentativas de citação da parte acionada, no endereço indicado através dos sistemas Sisbajud e Renajud. Através de consulta ao site da Receita Federal do Brasil, constata-se que a empresa acionada encontra-se ativa. No entanto, a sua última atualização cadastral foi há quase vinte anos - em 03.11.2005. Figura 01 - Print da situação cadastral da empresa acionada perante a RFB Ademais, consoante consulta ao Sniper, observa-se que a empresa acionada não possui movimentações ativas perante instituições financeiras.   Figura 02 - Print da tela do sistema Sniper, comprobatória de que a empresa acionada não possui relações bancárias.   Assim, forçoso presumir que a empresa acionada, apesar de se encontrar ativa perante a Receita Federal, teve o seu encerramento irregular. Outrossim, observa-se que esta demanda já tramita perante este Juízo há mais de 12 (doze) anos e, até este momento, pende de citação. No entanto, o próprio prazo de prescrição do dever de guarda do documento a ser exibido - qual seja, contrato de empréstimo bancário - é de 05 (cinco) anos ou, no máximo, de 10 (dez) anos, em conformidade com as regras do art. 205, do Código Civil Brasileiro. (Nesse sentido: "A prescrição da pretensão para revisar contratos bancários e pleitear restituição de valores indevidamente pagos segue a norma do artigo 205, do Código Civil" (STJ AREsp 137892 / PR)) É forçoso presumir que, no caso dos autos, ocorreu a perda do objeto desta demanda por causa superveniente. Mutatis mutandis, AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BUSCA E APREENSÃO - MULTA COMINATÓRIA - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO. (..) Comprovada a provável inexistência da documentação exigida, a fixação de astreintes sobre a obrigação de exibição de documentos transforma-se em medida inócua. Impossível a obrigação de fazer objeto do cumprimento de sentença, perde-se o objeto da demanda, ensejando a extinção do processo por superveniente ausência do interesse de agir.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.07.541745-1/010, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2023, publicação da súmula em 26/10/2023) Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.  Transitada em julgado esta decisão, apuradas as custas remanescentes, arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se.   Salvador, BA/Data registrada no sistema.   Daniela Guimarães Andrade Gonzaga   Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0388911-43.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PATRICIA DE ASSIS COELHO Advogado(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB:BA28670) EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência. Penhora online efetuada no ID. 492338043. Já agora, o exequente (ID. 493037729) e executado (ID. 497922916) concordaram com o valor constrito. A Exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito (ID 493037729). Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Expeça-se Alvará para levantamento em favor do exequente, com os devidos acréscimos, após o trânsito em julgado.   P.R.I.  Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0370223-67.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) APELADO: CARLOS JORGE LOPES BARBOSA Advogado(s): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB:BA33975-S), ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB:BA28670-A)   DESPACHO Vistos etc.  Considerando a notificação constante no ID 62674202, bem como os documentos que a acompanham (ID 62674204), dando conta da interposição de Recurso Especial ainda pendente de apreciação, nos termos do art. 172 da Resolução TJBA nº 05/2013, que atribui à Seção de Recursos o assessoramento direto à 2ª Vice-Presidência no exercício do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais,  REMETAM-SE os autos à Seção de Recursos, com as anotações de estilo.     (Salvador, data registrada em sistema)     DES. RICARDO REGIS DOURADO  Relator
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:25:45): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0410271-68.2012.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA:  EXEQUENTE: WASHINGTON PEREIRA DE LIMA  Advogado(s) do reclamante: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI PARTE RÉ: EXECUTADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREDIFIBRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI   Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em cinco dias,  a respeito dos fatos alegados na petição de ID 447059279, haja vista alvará expedido. Paralelamente, certifique a serventia respeito do(s) alvará(s) expedido(s), respectiva(s) data(s) e beneficiário(s). Conclusos logo em seguida o término do prazo.                 Salvador  - BA, 2 de dezembro de 2024.              Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br   PROCESSO: 0410271-68.2012.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA:  EXEQUENTE: WASHINGTON PEREIRA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI PARTE RÉ: EXECUTADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREDIFIBRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por WASHINGTON PEREIRA DE LIMA contra CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros. Ao Id 484119000, a parte exequente menciona a não expedição do alvará, representado pelo pagamento realizado ao Id 194466030. Por sua vez, a parte executada afirma que a parte exequente levantou, indevidamente, a quantia de R$356,43, como positivado no Id 439586527.  Diante do exposto, determino que esta Secretaria certifique sobre o levantamento, ou não, dos valores mencionados neste petitório. Após a apresentação desta certidão, intime-se as partes para se manifestarem sobre ela e as alegações apresentadas. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão. Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos para fila de decisão minutar. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de abril de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0410271-68.2012.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA:  EXEQUENTE: WASHINGTON PEREIRA DE LIMA  Advogado(s) do reclamante: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI PARTE RÉ: EXECUTADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREDIFIBRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI   Vistos, etc. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em cinco dias,  a respeito dos fatos alegados na petição de ID 447059279, haja vista alvará expedido. Paralelamente, certifique a serventia respeito do(s) alvará(s) expedido(s), respectiva(s) data(s) e beneficiário(s). Conclusos logo em seguida o término do prazo.                 Salvador  - BA, 2 de dezembro de 2024.              Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br   PROCESSO: 0410271-68.2012.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] PARTE AUTORA:  EXEQUENTE: WASHINGTON PEREIRA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI, ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI PARTE RÉ: EXECUTADO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREDIFIBRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por WASHINGTON PEREIRA DE LIMA contra CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros. Ao Id 484119000, a parte exequente menciona a não expedição do alvará, representado pelo pagamento realizado ao Id 194466030. Por sua vez, a parte executada afirma que a parte exequente levantou, indevidamente, a quantia de R$356,43, como positivado no Id 439586527.  Diante do exposto, determino que esta Secretaria certifique sobre o levantamento, ou não, dos valores mencionados neste petitório. Após a apresentação desta certidão, intime-se as partes para se manifestarem sobre ela e as alegações apresentadas. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão. Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos para fila de decisão minutar. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de abril de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo  Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0513109-79.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Tarifas] Autor:  GILNEY NADSON DE OLIVEIRA COELHO Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 493350469.   Salvador, 30 de junho de 2025.   JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:05:00): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição juntada pela parte executada no evento 49. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento por cumprimento da sentença.
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