Jose Arthur Cataldi De Almeida

Jose Arthur Cataldi De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 028710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Arthur Cataldi De Almeida possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT5, TJBA, TRF1
Nome: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br   DESPACHO   PROCESSO N.º:8001243-51.2022.8.05.0228 INTERESSADO: GERVASIO SOUZA NASCIMENTO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Vistos, etc. Face a divergência entre as partes acerca da (ir)regularidade/(in)tempestividade da contestação, CERTIFIQUE o cartório minudentemente acerca do fato, informando se houve regular expedição de atos de comunicação e sobre a tempestividade da apresentação da peça de defesa. Após retornem conclusos para análise do pedido de reconsideração da Decisão (ID. 439518837) A parte AUTORA deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. A parte RÉ deverá ser intimada ELETRONICAMENTE (art. 183 do CPC). Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema   Emília Gondim Teixeira  Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 23:21:10):
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO AIAP 0119300-04.2008.5.05.0133 AGRAVANTE: INFRACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f42a2 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REALIZA INCORPORACOES LTDA - JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA - RESERVA PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8157014-24.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] INTERESSADO: JOEL DE ALMEIDA, MARINALVA GONCALVES RIBEIRO DE ALMEIDA INTERESSADO: HERON SANDRO OLIVEIRA MATOS, JARLES BEZERRA MATOS, ANTONIO NASCIMENTO MATOS   Vistos.  Ao cartório, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 465792160 e proceda-se com a citação da parte demandada. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.  Salvador, 27 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br              Processo nº 0341376-21.2013.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Autor(a): MILA CABRAL MENDONCA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO DE MELLO CINTRA - BA22231, ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA - BA4266, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, RODRIGO REGIS GOMES - BA23348Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO DE MELLO CINTRA - BA22231, ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA - BA4266, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, RODRIGO REGIS GOMES - BA23348 Réu: EXECUTADO: CITY PARK ACUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GAFISA S/A., OAS IMOVEIS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711Advogados do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873, JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA - BA28710Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 ATO ORDINATÓRIO             No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes para terem ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada do documento anexo, recebido por meio do e-mail institucional.   Salvador/BA, 23 de maio de 2025,   LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiário(a) de Direito     Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 0300383-67.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DAILTON RAIMUNDO DE JESUS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTHUR CATALDI DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS e outros Advogado(s) do reclamado: NEWTON CARVALHO DE MENDONCA SENTENÇA DAILTON RAIMUNDO DE JESUS FILHO impetrou mandado de segurança, sob égide do art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 12.016/09, contra suposto ato coator atribuído a MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS e outros, nos termos da petição inicial.  Verifica-se dos autos que o processo se encontra paralisado há longo período, sem qualquer manifestação útil da parte impetrante, não havendo requerimentos específicos que demonstrem interesse no prosseguimento do feito, configurando, portanto, abandono da causa. Com efeito, embora o Novo Código de Processo Civil privilegie a primazia da resolução de mérito (art. 6º), também institui, com igual importância, os princípios da cooperação e da eficiência (arts. 6º e 8º), conferindo ao juiz o papel não apenas de condutor do processo, mas também de gestor da unidade judiciária, incumbido de promover o andamento eficaz dos feitos e a adequada destinação dos recursos públicos. Por ocasião do exercício das atividades de saneamento nesta Unidade Judiciária, constatei a existência de processos que se encontram paralisados há mais de um ano, alguns dos quais limitam-se à propositura de um único ato seguido de abandono. Em outros casos, verificam-se manifestações genéricas requerendo o prosseguimento do feito, sem indicação de providência concreta, como se fosse possível ao Juízo, por impulso oficial, substituir a iniciativa que compete exclusivamente às partes. É o que se constata no presente caso, em que a ausência de atos processuais úteis por parte da impetrante, por lapso temporal superior ao razoável, inviabiliza a manutenção do feito no acervo ativo da Vara. Ressalte-se que não se vislumbra prejuízo à parte impetrante com a presente extinção. Embora o art. 485, §1º, do CPC/15 disponha sobre a necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a omissão, tal exigência mostra-se mitigável, ante o decurso de prazo considerável sem impulso processual e diante dos princípios da eficiência e da cooperação processual. Além disso, conforme dispõe o §7º do mesmo artigo, a intimação da sentença substitui, de forma adequada, a intimação pessoal prévia, garantindo-se à parte o prazo legal de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, hipótese na qual poderá ser exercido o juízo de retratação. Nesse contexto, caso reste demonstrado que o interesse subsiste e que a parte pretende de fato cooperar com o andamento processual, o julgador poderá reconsiderar a extinção e restabelecer o curso do processo. Dessa forma, está assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a devida preservação da possibilidade de aplicabilidade do juízo de retratação à presente sentença, sem comprometimento das garantias processuais. Ex positis, com fundamento nos arts. 6º, 8º, e 485, II, §§ 1º e 7º, do CPC/15, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Sem honorários advocatícios, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09. Sem condenação em custas processuais, diante da gratuidade da justiça que ora se concede. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 13 de junho de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/04/2025 12:07:08): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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