Thiana Cabral De Santana

Thiana Cabral De Santana

Número da OAB: OAB/BA 029510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiana Cabral De Santana possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJBA, STJ, TJMG
Nome: THIANA CABRAL DE SANTANA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA DE JUíZO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 .rc PROCESSO Nº: 5016876-81.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Isenção, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: SIRLENE RODRIGUES MESQUITA GURGEL CPF: 523.977.266-53 RÉU: Superintendente Regional da Fazenda - Varginha CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Em consulta à aba “expedientes”, verifiquei que a autoridade coatora foi intimada eletronicamente da decisão que deferiu a liminar, contudo, não vislumbrei nos autos a comprovação de sua notificação. Com efeito, a notificação da autoridade coatora deve se dar pelo meio físico e não eletronicamente, nos moldes do que consta no Aviso nº 42/CGJ/2017, consoante transcrição in verbis: (...) V - nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada se dará por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica for o Estado de Minas Gerais. Destarte, a intimação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada será de forma eletrônica, mas a notificação da autoridade coatora deve ser de forma física. Assim, determino que a serventia proceda com a notificação da autoridade coatora por oficial de justiça, bem como intime o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, de forma eletrônica. Com a juntada das informações, ou decorrido o prazo para tanto, vista ao membro do Parquet para parecer. Oportunamente, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Varginha, data da assinatura eletrônica. WAGNER ARISTIDES MACHADO DA SILVA PEREIRA Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085211-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Julia Krantz Cesarino - Vistos. Não já questão de família, pois a partilha já foi efetivada, bem como a dissolução do casamento, restando apenas o cumprimento da obrigação e extinção do condomínio, questão afeta à Vara Cível. Assim, redistribua-se. Int. - ADV: THIANA CABRAL DE SANTANA (OAB 29510/BA)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO n. 0037408-47.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXCIPIENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advogado(s): THIANA CABRAL DE SANTANA (OAB:BA29510), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E) EXCEPTO: JOSE DE MAGALHAES GUIMARAES Advogado(s): EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB:BA11433), MARCUS VINICIUS BRAGA JONES (OAB:BA26284), EDMUNDO SAMPAIO JONES (OAB:BA9474) SENTENÇA Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA movida por ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO POUPEX em face de JOSÉ DE MAGALHÃES GUIMARÃES, conforme inicial de Id. 267076434. Em manifestação de Id. 413952252, o autor requereu o arquivamento deste incidente, alegando que, conforme Id. 267077829, foi proferida decisão no Agravo de Instrumento nº 8041161-04.2021.8.05.0000, reconhecendo a competência da Justiça Comum e, consequentemente, desta 18ª Vara de Relações de Consumo para julgamento da ação principal em apenso nº 0012447-42.1999.8.05.0001. A parte requerida apresentou manifestação no Id. 466050816, concordando com o arquivamento. Diante do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo nos artigos 485, incisos IV e VI, segunda figura e 493, todos do Código de Processo Civil, em razão de, por fato superveniente, não persistir o interesse de agir. Por fim, vale observar que, para fins de cumprimento do presente e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Dispenso o pagamento das custas para o arquivamento. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa. P.R.I. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
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