Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos
Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 030084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJBA, TJDFT
Nome:
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000790-54.2011.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REQUERIDO: SOFIA DE SOUZA LEAL Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084) DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio do(s) advogado(s) habilitado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, impugnação (art. 525 do CPC), ciente(s) de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime(m)-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos para decisão urgente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV, CPC), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade do(s) executado(s) e não possua(m) restrições preexistentes. Havendo bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação in loco, oportunidade em que o(s) executado(s) será intimado da penhora e da avaliação (art. 841 do CPC). Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do(s) executado(s) ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). Antes da realização de cada diligência o Cartório deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-se o(s) exequente(s), por ato ordinatório, em caso de inércia, para recolhimento prévio, ressalvada a gratuidade da Justiça ou isenção legal. Em caso de apresentação de impugnação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para apresentar(em) manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a posterior remessa dos autos conclusos para decisão. Na ausência de apresentação de impugnação, intime(m)-se o(s) exequente(s), para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. P. I. C. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001077-26.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ILHA DE CANAVIEIRAS RESORT S.A. Advogado(s): OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458) REU: CARLOS NAVARRO SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084), FLORISVALDO NASCIMENTO MONTEIRO (OAB:BA4958) DESPACHO Vistos, etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(a)(s), por intermédio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) ou Defensor(a) Público(a), em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso o(a)(s) apelado(a)(s) não possua(m) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), nem seja(m) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação via carta com AR. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e proceda à remessa dos autos ao 2º Grau. Ocorrendo qualquer situação que venha a interromper o fluxo do quanto determinado ut supra, venham os autos conclusos para decisão urgente. Serve a cópia deste despacho, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001077-26.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ILHA DE CANAVIEIRAS RESORT S.A. Advogado(s): OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356) REU: CARLOS NAVARRO SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084), FLORISVALDO NASCIMENTO MONTEIRO (OAB:BA4958) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado. Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado. Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento. Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpram-se as ordens precedentes. P. I. C. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001077-26.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS AUTOR: ILHA DE CANAVIEIRAS RESORT S.A. Advogado(s): OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356) REU: CARLOS NAVARRO SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB:BA30084), FLORISVALDO NASCIMENTO MONTEIRO (OAB:BA4958) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado. Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado. Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento. Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpram-se as ordens precedentes. P. I. C. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 14:10:30):
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 12:38:46):
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 12:38:46):
Página 1 de 5
Próxima