Raul Moura Tavares
Raul Moura Tavares
Número da OAB:
OAB/BA 030094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Moura Tavares possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJBA, TRT9, TJPR
Nome:
RAUL MOURA TAVARES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001610-04.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: LEONARDO GABRIEL MARTINS FERREIRA RECLAMADO: LEIDY RUBENS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd224d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. ANDREA ALEJANDRA CARRASCO AGUILAR Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e ante o cumprimento da obrigação de fazer (Id. e59ad09), concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. ARAUCARIA/PR, 10 de julho de 2025. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GABRIEL MARTINS FERREIRA
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOS Nº0005625-45.2025.8.16.0025 1.Indefiro o pedido formulado na petição de movimento 22.1. 2.A citação é ato pessoal destinado a convocar a parte adversa a integrar validamente a relação processual, nos termos da legislação vigente. No presente caso a reclamante pretende que todos os reclamados sejam citados por intermédio de um único número de telefone e endereço eletrônico — dados que, conforme consta nos autos, pertencem à única reclamada já citada (movimento 16.1), o que evidentemente é inadmissível. 3.Outrossim, ressalto que embora este Juízo admita a realização da citação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), é imprescindível a observância das diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à comprovação da autenticidade do número telefônico e da identidade do destinatário. Para tanto, é necessária a indicação específica do número de telefone de cada um dos reclamados. 4.Quanto ao pedido de citação via e-mail, tem-se que tal modalidade não é admitida, justamente pela ausência de elementos capazes de comprovar o efetivo recebimento da correspondência eletrônica, o que inviabiliza a declaração de regularidade do ato. 5.Deste modo, intime-se a reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o real endereço dos reclamados e/ou indique seus números de telefone, a fim de possibilitar as citações, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº9.099/95. 6.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8082564-42.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Reclamante: REQUERENTE: INDIARA REGINA ALVES DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ANTONIO MARCOS SANTOS PORTO e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de id.453020078 e a manifestação da autora em id. 482077495, determino à secretaria que realize as devidas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD em face de ANTONIO MARCOS SANTOS PORTO, a fim de encontrar possíveis endereços para sua citação. Após, expeça-se citação e voltem os autos conclusos. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0009113-75.2025.8.16.0035 Processo: 0009113-75.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.200,00 Polo Ativo(s): Marcos Antônio Lucas dos Santos Polo Passivo(s): CLARO S/A TELEFONICA BRASIL S.A. Um vez que não há penalidade fixada no acordo homologado pelo descumprimento por parte da ré, e que a pretensão da petição de mov. 44 é reparação, o objeto deve ser requerido em nova demanda, pois a presente demanda se limita aos termos do que foi pactuado no acordo. Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos. São José dos Pinhais, 07 de julho de 2025. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0002913-90.2025.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): BENJAMIN TAVARES RIBEIRO Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Recebo a emenda à inicial apresentada na seq. 16. 2. Promova a Secretaria: a) a retificação do polo ativo, excluindo Benjamin e incluindo MANOELA CIT TAVARES, conforme qualificação e endereço indicados na petição de seq. 16; b) a anotação junto ao Distribuidor. 3. Em seguida, cite-se a reclamada e intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.an Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001383-22.2023.8.16.0184 Recurso: 0001383-22.2023.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrido(s): MURARA & MURARA LTDA 1. A Turma Recursal Plena possui entendimento consolidado no Enunciado nº. 9 no sentido de que "É admissível o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada". 2. A qualificação tributária pressupõe, diante da previsão do art. 3º, caput, incisos I e II, do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de que a pessoa jurídica aufere renda bruta anual de até R$ 360.000,00 para as microempresas e desse valor até R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte. Ademais, deve ser também demonstrada a ausência de subsunção da empresa postulante aos pressupostos negativos do art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/2006. 3. Assim, sob pena de extinção do feito, intime-se a parte autora para que comprove, em 15 dias, sua condição de microempresa ou EPP, juntando aos autos os seguintes documentos: a) Certidão Simplificada atualizada a menos de 30 (trinta) dias; b) Cópia integral do contrato social e da última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); c) Declarações do Imposto de Renda dos dois últimos anos, devendo constar precisamente a renda bruta auferida em cada ano pela empresa. Desde já destaco que o DEFIS, em que pese ser documento oficial, não é possível verificar a renda bruta auferida; d) Certidão da Junta Comercial (Certidão Específica), atualizada há menos de 90 (noventa) dias, comprovando que os sócios da parte autora não são inscritos como empresários ou sócios de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado a forma da Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, §4º). e) Declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade. 4. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná
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