Claudionor Pereira Machado
Claudionor Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/BA 030197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudionor Pereira Machado possui 95 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMT, TRT5, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJMT, TRT5, TRT10, TRF1, TJPA, TJBA, TJDFT
Nome:
CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0031647-87.2012.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DENIZE DE SOUSA OLIVEIRA Vistos, etc. 1 – Determino o cumprimento da decisão proferida em ID 175014784, notadamente no que diz respeito aos seus itens 2 e 3. 2 – Cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ID do Documento No PJE: 507992230 Processo N° : 0001122-08.2013.8.05.0154 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO (OAB:BA30197) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070717120400600000486525319 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000413-11.2025.8.05.0154 DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Art. 1º, LIII que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar quanto a juntada da petição de Id nº 502300976. Luís Eduardo Magalhães/BA, 21 de julho de 2025. 2 Vara Cível Documento assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716877-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIAL FORTE FRUT LTDA - EPP EXECUTADO: ERIK GENUINO DA SILVA - ME, ROMARIO GENUINO DA SILVA, IVANY SANTOS BRANDAO, EDVALDO DOS SANTOS SENTENÇA Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte. Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado. Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, caso ainda não levantados. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 510336179 Processo N° : 8012477-61.2024.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS VIRBERTO MIRABEAU CARDOSO COSENZA (OAB:BA30541) CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO (OAB:BA30197) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072113220422100000488604588 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 19:32:27):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004443-89.2025.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO Advogado(s): CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO (OAB:BA30197) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos. A petição inicial foi protocolada com procuração e os documentos inerentes ao pleito. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Compulsando os autos, constata-se que está incluso no polo passivo da presente demanda o Estado da Bahia. Ora, consoante inteligência do art. 70, inciso II, alínea "b", da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Estado e os Municípios, bem como suas devidas autarquias e fundações, sejam interessados. Outrossim, a competência das Varas de Fazenda Pública é pautada pelo critério ex ratione personae, e não em razão da matéria controversa, sendo absoluta, e, portanto, não é passível de alteração por continência ou conexão. Com efeito, registro que a competência jurisdicional absoluta, para apreciação de processos desta natureza é da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho desta Comarca de Luís Eduardo Magalhães, que dispõe de competência para apreciação dos feitos relativos à fazenda pública, cujo órgão jurisdicional foi criado/autorizado pela Resolução nº 01/2016 do Tribunal Pleno e conforme Decreto Judiciário nº 34/2016, nos termos do art. 152, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, com redação dada pela Lei nº 11.641/2010). Ante o exposto, com fundamento no art. 70, inciso II, alínea "a", da Lei Estadual n° 10.845/2007, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Órgão Jurisdicional para processar o presente feito, ao passo em que determino o ENCAMINHAMENTO E REMESSA dos autos para a Unidade Judiciária da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública desta Comarca. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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