Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho
Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/BA 030291
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJBA, TRF1
Nome:
JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007905-81.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE ARILDO SANTOS ALVES Advogado(s): IVAN SOUZA SILVA JUNIOR (OAB:BA57638), HERVELE GUEDES VASCONCELOS (OAB:BA68613) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) DESPACHO Vistos, etc ... Diga a demandada sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito - id 469514834. Prazo de lei. Após, voltem-me imediatamente conclusos para fins de impulso oficial. Ilhéus, 11 de maio de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO - Vistos, etc. (...) Ante o exposto: a) Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa; b) Fixo os pontos controvertidos acima delineados; d) DETERMINO a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, considerando caracterizada a relação de consumo existente entre as partes, bem como a hipossuficiência econômica da parte autora. e) INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Intimem-se. Jaguarari/BA, 30 de junho de 2025. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0533952-65.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] Autor: AGNALDO PRAXEDES MEDEIROS Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.504343437. Salvador, 1 de julho de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0533952-65.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] Autor: AGNALDO PRAXEDES MEDEIROS Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.504343437. Salvador, 1 de julho de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001264-66.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: SIDINEI ZUZA DA SILVA Advogado(s): NATALIA ZEM SIQUEIRA (OAB:BA47181) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291) SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, qualificado nos autos, opôs embargos de declaração, em decorrência de Ação De Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Materiais e Morais movida contra si por SIDINEI ZUZA DA SILVA, aduzindo, em síntese, que a inversão do ônus da prova não pode ser genérica (Id. n. 430243262). Compulsando os autos, verifica-se que os Embargos foram opostos na data de 06/02/2024. Conforme certidão acostada em Id. n. 460697452, o termo inicial do prazo recursal foi na data de 30/01/2024, sendo que o prazo findou em 05/02/2024. Em breve síntese, o relato. Decido II - FUNDAMENTAÇÃO Cediço que o artigo 1.023 do Código de Processo Civil determina que: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.". Estabelece ainda o Código de Processo Civil que: Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. Assim, verifico que o embargante opôs os embargos de declaração após o fim do prazo de 5 (cinco) dias, não havendo dúvidas de que os mesmos estão intempestivos. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos de declaração, nos termos do artigo 1.024, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários indevidos por não ter havido intervenção da parte contrária. Considerando que a parte Ré da demanda, ora embargante, já apresentou Contestação (Id. 433154354), INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intimem-se. Jaguarari/BA, 30 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br Processo: 8000289-62.2025.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Direito de Imagem, Lei de Imprensa] AUTOR: MARIA DO CARMO JOANA DE JESUS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 - Fica designado o dia 29/05/2025 às 8h30min para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 - Intime-se o(a) Autor(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s). 3 - Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a) por meio do sistema eletrônico, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 439, de 8 de julho de 2021, e seu(sua) Advogado(a) constituído(a) nos autos. 4 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 5 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para participação na aludida audiência. 6 - Intimações necessárias. Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0518786-90.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA, VIRGINIA COTRIM NERY LERNER, LOUISE MASCARENHAS GODINHO APELADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA SOUZA Advogado(s):ALEXANDRE VENTIM LEMOS, BENEDITO SANTANA VIANA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RUPTURA DE ADUTORA DURANTE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. FALTA DE VÍNCULO CONTRATUAL DIRETO QUE NÃO AFASTA A RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17, CDC). JULGADO CLARO E FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A pretensão de ver reconhecida a prescrição foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que aplicou corretamente o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, com base na caracterização de relação de consumo por equiparação. 2 - A existência de fundamentos claros e suficientes afasta a alegação de omissão, revelando-se os embargos como meio impróprio para rediscutir matéria já decidida. 3 - O simples inconformismo da parte com a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora deve ser veiculado por recurso próprio, e não por embargos de declaração. 4 - Inviável a atribuição de efeitos infringentes na ausência de vício sanável que repercuta diretamente na modificação do julgado. 5 - Embargos declaratórios rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0518786-90.2018.8.05.0001, em que figuram, como Embargante, COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA - CMB (CCR METRÔ BAHIA), e, como Embargado, CARLOS ALBERTO PEREIRA SOUZA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente. Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 0547044-13.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : [] Requerente : EXEQUENTE: MARIVALDA SANTOS DE JESUS - Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA Requerido : EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA AMORIM CORTES, JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE a parte executada acerca da expedição do Ofício RPV ID. 491349231, para pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de sequestro. Salvador, 1 de julho de 2025. DANIEL SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8117643-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SILVIO SANTOS MENEZES Advogado do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - BA35311 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado do(a) REU: JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO - BA30291 DESPACHO Vistos, etc... Em face do que consta no ID 503820938, nomeio em susbtituição ao perito anteriormente nomeado, o Engenheiro Civil Inálvaro Nazaré. Dê-se-lhe ciência. P. I. Salvador, 17 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0577924-22.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: ESPOLIO DE PEDRO GOMES DA COSTA VINHAES Parte Passiva: INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, EMBASA EMPRESA BAIIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e garantias de praxe. Salvador/BA - 30 de junho de 2025. ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Técnico Judiciário
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