Vivaldo Nascimento Lopes Neto

Vivaldo Nascimento Lopes Neto

Número da OAB: OAB/BA 030384

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 209
Tribunais: TJPB, TJBA
Nome: VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045849-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SALVADOR TRANSPORTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas.   O espelho processual juntado pelo Setor de Distribuição (ID 491700254/491700253 ) indica que antes a parte autora ajuizara o processo 8042860-85.2025.8.05.0001 junto à 12a Vara de Relações de Consumo contra o mesmo réu.   Forte no art. 10 do NCPC e a fim de se evitar decisão surpresa, a parte autora foi intimada para ter ciência da certidão que indicava conexão e querendo, se manifestasse, em 10 (dez) dias, vindo a fazê-lo no ID 493208330 apenas para pugnar pelo "prosseguimento do feito, pugnando pela concessão da medida liminar, pois, sem tal benesse, o direito de ação restará ceifado, impedindo que a mesma tenha a tutela jurisdicional pretendida".   DECIDO.   Consulta ao processo 8042860-85.2025.8.05.0001 demonstra que o mesmo foi ajuizado junto à 12a VRC em 18.03.2025 foi extinto sem resolução do mérito por desistência em 21.03.2025.   Em 20.03.2025, a parte autora ajuizou a mesma ação e que veio a ser distribuída para esta 9a VRC.   Tratando-se de demandas idênticas e extinto o anterior processo sem resolução de mérito, aplica-se a regra do art. 286 do NCPC:   "Art. 286. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3°, ao juízo prevento."     Trata-se de reiteração de pedido que deve observar a regra do art. 286, II, do NCPC, a fim de que não haja afronta ao princípio do juiz natural.   Relevante destacar sobre o tema a lição de Humberto Theodoro Júnior:   "Para coibir a má-fé com que se costumava burlar o princípio do juiz natural graças a expedientes astuciosos para dirigir a distribuição, a Lei nº 10.358 ampliou a prevenção do juízo a que primeiro se atribuiu uma causa. Mesmo que a parte, para fugir de uma determinada vara, desista da ação, ao renovar-lhe a propositura, terá de submeter-se à prevenção estabelecida por força da primeira distribuição (art. 253, inc. II, com texto dado pela Lei nº 10.358)." (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 41 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 257)     Isto posto, DETERMINO a REMESSA dos autos à 12ª Vara de Relações de Consumo - Salvador - após o trânsito em julgado desta decisão - a fim de que haja distribuição por dependência aos autos de número 8042860-85.2025.8.05.0001 . Caso a parte autora dispense o prazo recursal, promova a imediata redistribuição do feito.   SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de junho de 2025.   Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026011-75.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: TATIANA DE JESUS LEOPOLDINO Advogado(s): VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TATIANA DE JESUS LEOPOLDINO contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cruz das Almas/BA que, na Ação de Busca e Apreensão n° 8002007-83.2023.8.05.0072, movida pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, deferiu a tutela antecipada e determinou o apreensão do veículo descrito na inicial. Em consulta ao sistema judicial desta Corte (PJE - 1º Grau), evidencia-se que o Processo Originário de n° 8002007-83.2023.8.05.0072 já foi julgado (id. 490286491 - autos principais), havendo sido homologado o acordo celebrado entre as partes. Logo, a absorção do decisum vergastado pela sentença culmina na perda do objeto do Agravo, pois deixa de possuir existência própria, permanecendo seu conteúdo adstrito aos termos do julgado que o substitui. Nesse sentido, observam-se os seguintes excertos: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A prolação de sentença no juízo de origem implica a perda superveniente do objeto diante falta de interesse de agir do agravante, que não mais necessita de tutela jurisdicional. RECURSO PREJUDICADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº. 8003048-78.2021.8.05.0000 em que é agravante Paulo Avelino Cardim da Silva e agravado Banco Máxima S/A e outros. Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERPOSTO e o fazem de acordo com o voto de sua relatora.(TJ-BA - AI: 80030487820218050000, Relator: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem o qual não será possível enfrentar o mérito, conduzindo aplicação do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Prolatada a sentença no processo originário, exsurge a superveniente perda de objeto do Agravo de Instrumento interposto. 3. Neste sentido, deve-se reputar prejudicado o recurso, negando-lhe conhecimento, nos termos do já mencionado art. 932, III, do CPC. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0016802-68.2017.8.05.0000, Relator (a): Adriana Sales Braga, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 16/04/2019 ) Ex positis, com espeque no art. 932, III, do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, determinando o arquivamento e a respectiva baixa dos fólios no Órgão Distribuidor. P.I.C. Salvador, datado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 03
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Espécies de Contratos] nº 8005367-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ADILSON CONCEICAO BATISTA  Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO EXECUTADO: BANCO PAN S.A  Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO   DESPACHO Vistos, etc. O agravo de instrumento interposto pelo executado não foi acolhido e, portanto, pode o exequente dar cumprimento ao que consta da sentença de ID 419600534, contudo, caso assim não proceda no prazo de 10 dias, os autos deverão ser arquivados com a devida baixa, ficando autorizado o desarquivamento na hipótese de peticionamento com indicação dos meios para a continuidade da execução do julgado.   Salvador, 26 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   8109149-97.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência]  Requerente : AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO SOARES XAVIER   Requerido :  REU: BANCO VOTORANTIM S.A.   Intime-se pessoalmente a parte autora para que providencie a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Neste sentido, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira. Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS; b. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; c. o  contracheque, juntamente com a cópia da carteira de trabalho; d. a última declaração do Imposto de Renda, ou certidão de ISENÇÃO da Receita Federal.  Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados. Desse modo, caso a peticionante não tenha os comprovantes supraditos, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que ateste(m) a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade.   Salvador, 25 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito em
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 8042907-59.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência] AUTOR: GRAZIELE SANTOS SANTANA BOMFIM REU: BANCO ITAUCARD S.A.         Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.  Deve, ainda, o (a) Autor(a)  reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.  Salvador, 30 de junho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8002875-46.2021.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor (a): ANTONIO LUIZ FONSECA ALVES Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO. Quanto às provas, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato, e há necessidade de produção de outras provas, entendo pertinente a realização da prova oral requerida pela acionada. DESIGNO audiência de instrução para a data de 12 de março de 2025, às 9h, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível". Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4441026. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 4441026. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência. Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através do número (75) 988465461 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem à sala de audiência no dia e horário do ato. As testemunhas deverão ser intimadas na forma preconizada no art. 455, caput, e §1º do CPC, sob pena de desistência tácita na forma do seu §3º. Cumpra-se. Intimem-se.    Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de janeiro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8075290-30.2024.8.05.0000Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAGRAVANTE: HERMES MENDES DE ARAUJO FILHOAdvogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384-A)AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.Advogado(s):  ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art.  1.021, § 2º CPC -  Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br            Processo nº 8043077-31.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência] Autor(a): JUSTINO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO - BA30384 Réu: REU: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245   ATO ORDINATÓRIO               No uso da atribuição conferida pelo provimento  nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID 500717896.  Salvador/BA, 30 de junho de 2025, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8015136-09.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIEL NASCIMENTO FIUZA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO - BA30384 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766   DESPACHO   Vistos, etc... Manifeste-se o embargado, em 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados. P. I.  Salvador, 18 de junho de 2025.  Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8065780-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TIAGO SANTOS BOMFIM Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   DECISÃO   Vistos.  Diante da inércia das partes e do desinteresse na produção de provas, conforme certificado em ID nº 476576568, anuncio o julgamento antecipado da lide. Retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções nele previstas. Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data de assinatura.  Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
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