Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao

Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao

Número da OAB: OAB/BA 030387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: RAIMUNDO LAZARO BARROS DE ACCACIO GALVAO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0529324-04.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor:  BANCO VOLKSWAGEN S. A. Réu: MANOEL DO NASCIMENTO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo em branco, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Salvador/BA, 29 de julho de 2025. DAVI MIRANDA SANTANA Estagiário de Direito   FLÁVIO AFONSO BARTOLI  Analista Judiciário
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br     Processo nº :   0310268-08.2012.8.05.0001 Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]  Requerente : INTERESSADO: MANOEL MESSIAS VIEIRA COUTINHO   Requerido :  INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.   ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:          Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 28 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)                                                                                                   .
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8074166-72.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA LICIA BARROS DE ACACIO Advogado(s): RAIMUNDO LAZARO BARROS DE ACCACIO GALVAO (OAB:BA30387) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DECISÃO   Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifico a presença de ambos os requisitos. A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos acostados aos autos, em especial pela indicação médica para realização da cirurgia de revisão de prótese no joelho esquerdo da autora, bem como pela Nota Técnica elaborada pelo NAT-JUS, que concluiu favoravelmente à realização do procedimento, destacando que "HÁ ELEMENTOS TÉCNICOS que justifique a solicitação do procedimento ARTROPLASTIA DE REVISÃO DE JOELHO esquerdo no caso em tela." Ademais, a autora é beneficiária do PLANSERV, plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, conforme informação constante da petição inicial e não contestada pelos réus. Embora se trate de plano de autogestão, não sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, impõem uma interpretação favorável ao aderente, quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias. O perigo de dano, por sua vez, está caracterizado pelo quadro clínico da autora, idosa de 78 anos, que, conforme relatado pelo médico assistente, corre o risco de perder totalmente a mobilidade caso o procedimento não seja realizado, além de estar sofrendo com dores intensas. A Nota Técnica do NAT-JUS também ressalta que "diante das peculiaridades do caso (dor e limitação funcional) não convém aguardar o término da Instrução processual para a análise do pleito antecipatório." Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça da Bahia é pacífica quanto à impossibilidade de recusa injustificada de procedimentos médicos necessários à manutenção da saúde e da vida do beneficiário de plano de saúde, ainda que se trate de plano de autogestão. Ressalte-se que cabe ao médico assistente prescrever o tratamento mais adequado ao caso do paciente, considerando as particularidades do quadro clínico apresentado. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os réus, no prazo de 5 (cinco) dias, autorizem e custeiem a realização do procedimento cirúrgico de revisão de prótese no joelho esquerdo da autora, MARIA LICIA BARROS DE ACÁCIO, conforme prescrição médica, preferencialmente em rede credenciada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência e dos elementos apresentados na inicial. Defiro a prioridade de tramitação, tendo em vista que a autora é pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Intime-se. Cumpra-se com urgência. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de julho de 2025.   JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8069167-52.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOANA PHILIPE RODRIGUES SOUTO Advogado(s): RAIMUNDO LAZARO BARROS DE ACCACIO GALVAO APELADO: JURANDIR SOUTO Advogado(s):ADRIANE BARROS DA SILVA, PAULO VICTOR DA SILVA GONCALVES   ACORDÃO   EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE, AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. FILHA MAIOR DE IDADE (28 ANOS). FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA CONCLUÍDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL DE PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA DA FORMATURA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM EFEITO RETROATIVO À DATA DA CITAÇÃO DO ALIMENTANTE. SÚMULA 261, STJ. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO NÃO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA MAJORADA. I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido revisional de alimentos formulado por filha maior (27 anos) e procedente o pedido contraposto para exonerar o genitor da obrigação alimentar. II. ASSUNTO EM DISCUSSÃO: 1. Preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ausência de dialeticidade recursal; 2. Alegação de julgamento extra petita; 3. Exoneração de alimentos à filha maior com formação universitária concluída; 4. Termo inicial dos efeitos da exoneração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Rejeição da impugnação à gratuidade por ausência de prova da alteração da situação financeira da recorrente; 2. Rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença; 3. Ausência de julgamento extra petita, pois a exoneração configura pedido implícito ou decorrência lógica do pedido de redução com prazo para cessação; 4. Maioridade civil (28 anos), conclusão de curso superior em Comunicação Social e ausência de prova da impossibilidade de prover a própria subsistência justificam a exoneração; 5. Efeitos da exoneração retroagem à data da citação, conforme Súmula 621 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença que exonerou o genitor da obrigação alimentar, com efeitos retroativos à data da citação. Majorado e mantida a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial. V. Dispositivos Relevantes Citados: Art. 100 do CPC; Art. 1.010, II e III do CPC; Arts. 1.566, IV, 1.634, I, 1.694 e 1.635, III do Código Civil; Art. 85, §11 do CPC. VI. Jurisprudência Relevante Citada: 1. AgInt no REsp 1628455/ES (STJ); Apelação 50201652320218210022 (TJ-RS); APL 80012788320198050141 (TJ-BA); Súmula 621 do STJ.   Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8069167-52.2020.8.05.0001, onde figura como Apelante, Joana Philipe Rodrigues Souto, e, como apelado, Jurandir Souto. ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente apelo, REJEITAR as preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e ausência de dialeticidade recursal, e julgamento extra petita e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando e mantendo suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, tudo na forma do quanto fundamentado no voto do Relator. Sala das Sessões, documento datado eletronicamente. PRESIDENTE DES. CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 04
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/07/2025 10:04:53):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/07/2025 10:04:53):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 10:54:06):
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