Luiz Henrique Amorim De Jesus

Luiz Henrique Amorim De Jesus

Número da OAB: OAB/BA 030565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Amorim De Jesus possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJBA, TRT5, TJDFT, TRF2
Nome: LUIZ HENRIQUE AMORIM DE JESUS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000551-32.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: ICARO CERQUEIRA REGO SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0000551-32.2024.5.05.0015   Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrante de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, devem ser encaminhados diretamente no Sistema PJe, no formato PJC, via PJE-calc; e, excepcionalmente, enviados para o email da Vara (15avara_ssa@trt5.jus.br), em caso de elaboração por meio de outro sistema, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. IHANMARY DAMASCENO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1025306-06.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUED DOS PRAZERES SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRNE, (PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SUED DOS PRAZERES SANTOS em face GERENTE EXECUTIVO DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRNE, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e ao MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, com o escopo de obter comando judicial que determine a conclusão da analise do Benefício por Incapacidade Temporária. Narra a impetrante que requereu perante o INSS, em 25 de fevereiro de 2024, a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, protocolo 903078331, contudo, até a data propositura da ação o pedido seguia em análise, sem decisão administrativa. Assevera que a demora da análise administrativa viola seu direito líquido, certo e exigível de ver seu pedido decidido em tempo hábil. Requer a concessão da justiça gratuita. Acompanham a inicial procuração e documentos (id 2182420990 a 2182422646). O Juízo se reservou para apreciar o pedido liminar após a juntada das informações e concedeu ao impetrante a Justiça Gratuita (id 2182694283). Com vista nos autos, o MPF deixa de se manifestar por entender que não há no presente caso, interesse social que justifique a sua intervenção (id 2184725590). O INSS requereu seu ingresso no feito (id 2186681485). Notificada, a autoridade impetrada prestou informações noticiando que o requerimento administrativo do imperante foi analisado e concluído. Pugnou, pelo reconhecimento da perda de objeto do mandamus ou denegação da segurança (id 2188326982). É o relatório. Decido. O Mandado de Segurança é instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, amparado pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e pela Lei 12.016/2009. Contudo, a manutenção da ação depende da existência de interesse processual, que pressupõe a demonstração de utilidade e necessidade da intervenção judicial. Examinando os autos, verifico que o processo administrativo relativo ao requerimento formulado pelo impetrante obteve impulso oficial, sendo analisado e concluído, resultando na concessão do Benefício por Incapacidade Temporária 719.810.790-8 (id 2188327660). Assim, entendo que restou esvaziada a pretensão formulada pelo impetrante nos presentes autos, pelo que reputo a ausência de interesse no prosseguimento do feito por considerar a perda do objeto do presente mandamus. Nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, a superveniente perda de objeto do Mandado de Segurança conduz à sua denegação. A ausência de um resultado útil ou necessário com o prosseguimento da ação judicial torna imperativa a extinção do processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA, em razão da perda de objeto, considerando que o requerimento administrativo já foi definitivamente analisado pela autoridade impetrada. Custas pela parte impetrante. Sua exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade já deferida. Sem honorários, em razão do disposto na Súmula 105 do STJ. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0712448-91.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIA DE OLIVEIRA GOUVEIA REU: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte REU: NOE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025. LUIZA RAMOS MOTA CARVALHO Estagiário Cartório
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000444-13.2024.5.05.0039 RECLAMANTE: SELMA APARECIDA RORIZ RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493b915 proferido nos autos. DESPACHO Baixa dos autos. Sentença de #id:92156fd transitada em julgado. O réu foi condenado apenas em obrigação de fazer, qual seja: "...determinar que o réu efetive a demandante em teletrabalho integral em Brasília, admitindo-se o deslocamento para o Rio de Janeiro e Salvador diante de efetiva e comprovada necessidade, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$5.0000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra." Custas recolhidas de #id:89acfe1. Registradas no sistema.  Notifique-se PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$5.0000,00 (cinco mil reais).   Observe a Secretaria que: Há depósito recursal/judicial nos autos de #id:0bc4efc (R$ 13.133,46) e #id:5b8e6d3 (R$ 26.266,92) Não houve perícia e, portanto, não há pendência de liberação/pagamento de honorários periciais.   SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. CLARISSA NILO DE MAGALDI SABINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação/Remessa Necessária Nº 5102695-69.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000562-34.2024.5.05.0024 RECLAMANTE: MAURICIO SANTANA GUIMARAES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22a04 proferida nos autos. Impugnação aos cálculos de Id. 8ed8ff3 oposta por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras na ação em que litiga com Maurício Santana Guimarães. O demandante se manifestou conforme promoção de Id. f7b1415. Os autos foram enviados ao Calculista que conferiu e apresentou as contas em anexo. A impugnação é tempestiva. Autos em ordem para julgamento. É o relatório. Honorários Advocatícios. Aduz o impugnante que houve equívoco no cômputo dos honorários sucumbenciais. Tem razão. A sentença liquidanda fixou os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor no total de 5% sobre o proveito econômico obtido, observando o valor que resultar da liquidação do julgado. Assim, tendo em vista que o reclamado foi condenado ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, essa deve ser a base a ser utilizada para o cômputo dos honorários devidos em favor dos patronos do autor. Com estes fundamentos julgo procedente em parte a Impugnação aos Cálculos para fixar o crédito líquido do reclamante em R$ 5.491,63 (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), Honorários Advocatícios em R$ 274,58, atualizado até 31.07.2025, na forma da fundamentação supra e da planilha anexa, partes integrantes desta conclusão. Custas pela reclamada no valor de R$ 115,32. Cobrem-se os recolhimentos devidos a título de INSS e observe a retenção e recolhimento do Imposto de Renda, conforme discriminados na planilha do Juízo, atualizados até a mesma data.  Notifiquem-se as partes.  SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000562-34.2024.5.05.0024 RECLAMANTE: MAURICIO SANTANA GUIMARAES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22a04 proferida nos autos. Impugnação aos cálculos de Id. 8ed8ff3 oposta por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras na ação em que litiga com Maurício Santana Guimarães. O demandante se manifestou conforme promoção de Id. f7b1415. Os autos foram enviados ao Calculista que conferiu e apresentou as contas em anexo. A impugnação é tempestiva. Autos em ordem para julgamento. É o relatório. Honorários Advocatícios. Aduz o impugnante que houve equívoco no cômputo dos honorários sucumbenciais. Tem razão. A sentença liquidanda fixou os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor no total de 5% sobre o proveito econômico obtido, observando o valor que resultar da liquidação do julgado. Assim, tendo em vista que o reclamado foi condenado ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, essa deve ser a base a ser utilizada para o cômputo dos honorários devidos em favor dos patronos do autor. Com estes fundamentos julgo procedente em parte a Impugnação aos Cálculos para fixar o crédito líquido do reclamante em R$ 5.491,63 (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), Honorários Advocatícios em R$ 274,58, atualizado até 31.07.2025, na forma da fundamentação supra e da planilha anexa, partes integrantes desta conclusão. Custas pela reclamada no valor de R$ 115,32. Cobrem-se os recolhimentos devidos a título de INSS e observe a retenção e recolhimento do Imposto de Renda, conforme discriminados na planilha do Juízo, atualizados até a mesma data.  Notifiquem-se as partes.  SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SANTANA GUIMARAES
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