Fernanda Martins Gewehr
Fernanda Martins Gewehr
Número da OAB:
OAB/BA 030596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Martins Gewehr possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSP, TJBA, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT5, TJAL
Nome:
FERNANDA MARTINS GEWEHR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
BUSCA E APREENSãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000694-88.2015.5.05.0030 RECLAMANTE: GRAZIELA BITENCOURT DE ALMEIDA RECLAMADO: CENTRO DE DIAGNOSE E TERAPIA LTDA - ME E OUTROS (6) crédito transferido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. CAROLINA SANTANA DE OLIVEIRA CRUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA BITENCOURT DE ALMEIDA
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador9vrconsumo@tjba.jus.br Processo nº: 0041014-97.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EXECUTADO: JATO TRANSPORTES LTDA DESPACHO Vistos, etc... 1) Intimem-se as partes para, em quinze dias, se manifestarem acerca do laudo pericial ofertado. 2) Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para levantamento do valor residual a título de honorários periciais. Salvador, 16 de julho de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0512702-49.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: CEMON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), EDGARD DA COSTA FREITAS NETO (OAB:BA26466) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora no ID 446679895, concedendo o período de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto determinado no ID 441702636. P. I. Salvador/BA, 14 de julho de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8020308-72.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EXECUTADO: LR LOPES VEICULOS EIRELI DECISÃO Na petição de ID 450464052, pugna a parte exequente pelo deferimento da penhora via sistemas SISBAJUD, a título de arresto. Pois bem! De modo inicial, no tocante ao pedido de arresto executivo, mister esclarecer que, a utilização da medida constritiva supra, contida no artigo 830 do Código de Processo Civil, subordina-se à ausência de localização do executado pelo Oficial de Justiça. In verbis: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Nessa linha: Caso o executado não seja localizado, a lei autoriza o próprio oficial de justiça, independentemente de determinação judicial, que proceda ao arresto de bens a fim de garantir a execução (art. 830, caput, CPC)." Acórdão 1716026, 07136267320238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2023, publicado no DJE: 11/7/2023. Com efeito, anoto que o arresto executivo previsto no art. 830 do CPC - visa assegurar a conversão em penhora nas situações em que restar frustrada a localização do devedor - não se confunde com a tutela provisória de natureza cautelar de arresto/sequestro prevista no art. 301 do CPC. Ainda, tão só a título de lembrete e tão somente, anoto que o deferimento da tutela de urgência antes da citação, por ferir o contraditório, tem caráter extraordinário e só deve ser admitido quando restar demonstrada a probabilidade do direito e, sobretudo, risco de dano de tal modo pronunciado que não possa aguardar o exercício do direito de defesa. Sigo. Da análise detida dos autos, infere-se que o pedido do exequente, refere-se ao arresto on-line de ativos/arresto executivo, medida assecuratória prevista no artigo 830 do CPC. Considerando que o deferimento da medida condiciona-se à(s) tentativa(s) infrutífera(s) de diligência(s) na tentativa de localização dos executados pelo Oficial de Justiça, assim como, indícios de dilapidação patrimonial, o que não se vislumbra no presente caso. Isto posto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço do executado, ou requerer o que entender de direito, promovendo os atos necessários à efetividade da execução, sob consequência de extinção do processo com baixa. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.S.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0511897-96.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: ELIANE BARBOZA DE ARAGAO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 444598304), para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como sabido, não tendo sido oferecida a contestação, é facultado ao Autor desistir da demanda, independentemente de anuência da parte contrária, sendo inclusive dispensado do pagamento de ônus sucumbenciais, consoante art. 485, § 4º do CPC, e conforme remansosa jurisprudência pátria. Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, deverá a parte desistente arcar com o pagamento das custas processuais. Isento de honorários advocatícios sucumbenciais face à inexistência do contraditório. Outrossim, expeça-se ofício ao DETRAN, para suspender a restrição do veículo, se determinada por este Juízo, mediante o recolhimento de taxas. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de julho de 2025. Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0512226-40.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722) EXECUTADO: SERTANEJO COMERCIAL DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID nº 489680973 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado. Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito Custas de lei. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8017403-13.2022.8.05.0080Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Tarifas]AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: WDSON KARINO GONCALVES DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu/sua advogado(a), para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ID 475895426), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente e adiantando o recolhimento das custas judiciais referentes à(s) diligência(s) objeto de requerimento. Feira de Santana,24 de janeiro de 2025 ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria
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