Ruy Amaral Andrade
Ruy Amaral Andrade
Número da OAB:
OAB/BA 030743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPA, TJBA, TJMG, TJSP, TJCE
Nome:
RUY AMARAL ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000177-61.2021.8.05.0134 RECORRENTE: STRATEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: BRUNO PESSOA ROCHA - ME ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa deste Juízo, através da Portaria nº 02/2023, Intimo a(s) parte(s), do retorno dos autos da instância superior e para, no prazo de lei, requerer o que entender de direito. Ituaçu - BA, 1 de julho de 2025. Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada - Portaria 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8093610-33.2021.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Prestação de Serviços] POLO ATIVO GAS GRUPO DE ANESTESIOLOGIA LTDA - EPP POLO PASSIVO REU: NEWTON ROBERTO COELHO DAS NEVES, BENJAMIN LINS DAS NEVES, NEWBER RONALD COELHO DAS NEVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da(s) nova(s) diligência(s) citatória(s) a ser(em) realizada(s). Salvador/BA, 1 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JOSE GERALDO B DE M JUNIOR 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197568-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0035298-88.2003.8.26.0506; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Paulo Rodolfo Garnier; Advogado: Filipe Almeida Vieira de Melo (OAB: 65197/BA); Advogado: Wilson de Almeida Leite Neto (OAB: 200942/SP); Advogado: Afonso Diniz Arantes (OAB: 243373/SP); Advogada: Ana Paula Seixas Mutti e Almeida Mendes (OAB: 27982/BA); Agravada: Marcela Garnier; Advogada: Camila Evelyn Rossi (OAB: 279508/SP); Advogado: Jose Sebastiao Martins (OAB: 30743/SP); Advogada: Ana Paula Figueiredo Nogueira (OAB: 352707/SP); Interesdo.: Pedro Ivo Vercese Garnier; Advogado: Filipe Almeida Vieira de Melo (OAB: 65197/BA); Advogada: Ana Paula Seixas Mutti e Almeida Mendes (OAB: 27982/BA); Interesdo.: Rafael Peliciolli Nunes; Advogado: Rafael Peliciolli Nunes (OAB: 25966/SC); Advogada: Larissa de Almeida Quartiero (OAB: 44570/SC)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8000188-52.2022.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tarifas] APELANTE: TUONO COMERCIO GLOBAL LTDA - ME APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o retorno dos presentes autos da instância superior, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento. Ilhéus(BA), 01 de julho de 2025. Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:42:32): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 15 de Setembro de 2025 às 16:15 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des. Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: ituacuvplena@tjba.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000177-61.2021.8.05.0134 RECORRENTE: STRATEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: BRUNO PESSOA ROCHA - ME Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e De ordem expressa do Dr. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz de Direito desta Comarca, através da Portaria nº 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, na pessoa de seus Procuradores, do retorno dos autos da instância superior e para, no prazo de lei, requerer o que entender de direito. Ituaçu - BA, 6 de junho de 2024. Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada - Portaria 02/2023 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8019035-15.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS MACHADO PASSOS REU: ANA PAULA PESSOA GORDILHO, RUY AMARAL ANDRADE, EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY, CARLOS ALBERTO MACHADO PASSOS, COMTECNO - TECNOLOGIA, COMUNICACAO E INTERATIVIDADE LTDA - EPP DESPACHO Cite-se a parte acionada para contestar a pretensão no prazo de 15 dias úteis, sob pena e aplicação dos efeitos inerentes à revelia. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA Processo nº:8005127-22.2022.8.05.0250 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Parte Autora: AUTOR: IARA ANDRADE SCHIMMELPFENG Parte Ré: REU: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação anulatória ajuizada por Iara Andrade Schimmelpfeng em face do Município de Simões Filho, objetivando a anulação do Auto de Infração nº 019/2019 e do Processo Administrativo nº 0006089/2020, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 24.916,67, sob a alegação de vícios formais no procedimento administrativo e nulidades que maculam o ato sancionador. Devidamente citado, o Município apresentou contestação, no ID 336698175, sustentando a legalidade e regularidade do procedimento administrativo. A Autora ofereceu réplica, reiterando os argumentos da inicial e requerendo expressamente, no ID 503205256, o saneamento do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Ressalto que este Juízo, em decisão interlocutória de ID 246376862, indeferiu o pedido de tutela de urgência, destacando que "todas as decisões no âmbito administrativo, praticadas pelos Entes Públicos, necessitam estar respaldadas por leis e procedimentos que as autorizem, de forma a serem exigíveis, e somente quando notoriamente descumpridos os requisitos previstos na legislação municipal, poderá o Poder Judiciário, com a cautela necessária, intervir, sob pena de ingerência entre os Poderes Constitucionais e violação ao Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes". Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito. Inicialmente, analiso o pedido de exibição de documentos formulado pela Autora, no ID 503205256, que requer a apresentação do relatório fotográfico mencionado pelo Município na contestação, alegando que tal documento não foi disponibilizado no processo administrativo. O pedido encontra amparo no artigo 397, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo essencial para o controle de legalidade do ato administrativo. Assim, defiro o requerimento da Autora e determino ao Município que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o relatório fotográfico citado na contestação, caso exista, bem como cópia integral e atualizada do Processo Administrativo nº 0006089/2020. A exibição desses documentos é fundamental para verificar se foram observados os requisitos legais do procedimento administrativo. Considerando que a controvérsia centra-se precipuamente em questões de legalidade procedimental e documental, entendo desnecessária, neste momento, a realização de perícia técnica sobre aspectos ambientais. A instrução probatória restringir-se-á à análise documental do processo administrativo. Ademais, determino a intimação do Ministério Público para atuar como custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista tratar-se de ação que envolve questões de interesse público relacionadas à proteção ambiental, nos termos do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das diligências probatórias ora determinadas, os autos virão conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 8045554-95.2023.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: ERIKA ARNAUTOVIC NEVES COSTA RÉU: REU: LOJAS LE BISCUIT S/A, BANCO BMG SA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) REU: LOJAS LE BISCUIT S/A, BANCO BMG SA para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 8094862-71.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: CARLA SALDANHA CAMPOS Advogado(s): MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO (OAB:BA46960) REQUERIDO: VICTOR BARBOSA BERMAN Advogado(s): RUY AMARAL ANDRADE (OAB:BA30743), AMANDA SOUZA GOMES (OAB:BA58352) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observa-se que o Executado interpôs agravo de instrumento (Id 495633116) em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (Id 472619695). No recurso, autuado sob o nº 8021730-42.2025.8.05.0000, foi proferida decisão concedendo o efeito suspensivo e determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e autorizou o prosseguimento da execução, conforme noticiado ao Id 497473837. Nesta senda, com amparo no art. 313, V, alínea "a" do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, o que ocorrer primeiro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente jcmas
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