Danilo De Souza Falcon De Oliveira
Danilo De Souza Falcon De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 030907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo De Souza Falcon De Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
INTERDIçãO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8020421-37.2025.8.05.0080 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: REQUERENTE: PAULA BOMFIM PEIXOTO LEITE Réu: REQUERIDO: PAULO JOAQUIM FIGUEREDO PEIXOTO DESPACHO Audiência de entrevista designada 1. Defiro a gratuidade de justiça; 2. Ouça-se o Ministério Público sobre o pedido cautelar no prazo de 05 dias e retornem os autos conclusos; 3. Atente a parte autora para observar a se estão juntados relatórios ou atestados médicos legíveis, claros, conclusivos e assinados sobre a saúde mental da pessoa interditanda, especialmente com referência a sua (in)capacidade de compreender e realizar os atos da vida civil, fazendo constar o número da(s) CID(s) que incide(m) no caso, o nome completo do médico com número de CRM, endereço e contatos profissionais. São documentos relevantes para apreciação do pedido cautelar que, se ausentes, devem ser apresentados antes da apreciação ministerial; 4. Por economia processual, designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 02/12/2025, as 09h00m. A audiência será no formato presencial. Recomenda-se que as partes entrem em contato com o gabinete do juízo, 03 (três) dias antes, para confirmação da audiência (whatsapp 75 9 9940 7505). Pedidos de adiamento, justificações de ausência ou informações relevantes para a audiência devem ser formulados por petição nos autos e somente produzem efeitos após apreciação judicial; 5. Ficam desde logo os advogados e as partes intimadas da audiência que deverão comparecer independente de intimação pessoal; 6. Cite-se o(a) interditando(a) para tomar conhecimento do processo e comparecer a audiência na forma do artigo 751 do CPC; 7. Intime-se a Defensoria Pública para o exercício da função de curadoria especial; 8. Incumbe ao autor ou pretenso curador providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) a audiência ou justificar a impossibilidade de comparecimento; 7. Publique-se e cumpra-se. Feira de Santana, 1 de julho de 2025 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* A1
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036297-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: DEISELUCE CHAVES MOREIRA Advogado(s): ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751) REU: TOYOO WATANABE Advogado(s): DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA (OAB:BA30907) SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro. A parte autora foi intimada a emendar a inicial, mas não o fez. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o Juiz deve indeferir a petição inicial quando, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determina que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e o autor, por seu turno, não o faz. Desta forma, julgo extinto o processo sem exame do mérito, como fundamento no artigo, 485, I, do CPC. Não foi deferida a gratuidade. Todavia, considerando a extinção in limine do feito, as custas estão dispensadas para esta ação. Intimem-se. Em seguida, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI PetCiv 0001017-81.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA EDITORA A TARDE S A REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do teor do despacho de id. 398470e, passo a notificar aos Credores ausentes, do adiamento da audiência, conforme segue: "Considerando que as partes não chegaram a um consenso quanto aos valores propostos, o Juiz determinou que seja adiada a audiência para o dia 06/06/2025 às 9h, a fim de que seja viabilizada uma proposta que atenda às partes, a ser realizada pelo Juízo de Execução e Expropriação - JEE, de forma telepresencial, apenas, em face da mudança da nova sede deste Regional, podendo o acesso das partes ser feito pelo aplicativo Zoom, mediante acesso ao link: https://trt5-jus-br.zoom. us/j/3127806971 -sendo o ID da reunião: 312 780 6971. Ficam cientes as Partes presentes da designação de audiência, devendo ser intimados os demais Credores ausentes." SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. EDITHANA DE MACEDO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EDITORA À TARDE S/A
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000487-32.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: BENEVALDO JOSE SOARES SANTOS Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313), LORENA ROCHA DE REZENDE RENAULT (OAB:BA29694), ANTONIO CARLOS GOMES SUEDDE (OAB:BA27739), VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA (OAB:BA30360) REU: RODRIGO GALVAO FALCON Advogado(s): DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA (OAB:BA30907), CELSO DOS SANTOS (OAB:BA30295) DECISÃO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por BENEVALDO JOSÉ SOARES SANTOS em face de RODRIGO GALVÃO FALCON. Sentença, ID 95591589, julga improcedentes os pedidos formulados na exordial. A decisão, ID 97786181, acolhe os embargos para retificar a sentença e condenar a autora ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Certidão de trânsito em julgado da sentença, ID 120759277. O autor peticiona, ID 183368318, requer o parcelamento da condenação, que se encontra no patamar de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), sendo que o autor já realizou o depósito do valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), correspondente a 30% da condenação, bem como o recolhimento das custas e, sucessivamente, procederá com o pagamento do residual da condenação em 6 (seis) parcelas mensais R$ 6.533,33 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Junta: Boleto no valor de R$ 16.800,00 (ID 183368320), comprovante de pagamento (ID 183368325). O réu peticiona, ID 190090357, alega que o CPC/2015 veda o parcelamento do débito em cumprimento de sentença. O autor informa a celebração de acordo entre as partes e junta a minuta do acordo devidamente assinado, ID 324188168. O autor junta o comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo firmado, ID 339285075. O autor junta o comprovante de pagamento da segunda parcela do acordo firmado, ID 350615523. O autor junta o comprovante de pagamento da terceira parcela do acordo firmado, ID 364462616. O autor junta o comprovante de pagamento da quarta parcela do acordo firmado, ID 373509360. Decisão, ID 379291030, homologa o acordo firmado entre as partes e declara extinto o processo. O autor junta o comprovante de pagamento da sexta parcela do acordo firmado, ID 393598949. O patrono do réu peticiona, ID 393680772, requer seja expedido o alvará de liberação do depositado no valor de R$ 16.800,00, correspondente a 30% da condenação, e dos juros que houver, a ser creditado na: conta poupança da Caixa Econômica Federal, Agência: 0063 - Conta Poupança: 1288 000797577956-4, de titularidade do peticionante. O autor junta o comprovante de pagamento da nona parcela do acordo firmado, ID 404956595. O autor junta o comprovante de pagamento da décima parcela do acordo firmado, ID 411646974. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o autor juntou boleto no valor de R$ 16.800,00 (ID 183368320), e comprovante de pagamento (ID 183368325). O patrono do réu peticiona, ID 393680772, requer seja expedido o alvará de liberação do depositado no valor de R$ 16.800,00, correspondente a 30% da condenação, e dos juros que houver, a ser creditado na: conta poupança da Caixa Econômica Federal, Agência: 0063 - Conta Poupança: 1288 000797577956-4, de titularidade do peticionante. Isto posto, DEFIRO o quanto requerido e DETERMINO ao cartório que expeça alvará do valor R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), depositado no ID 183368320, em favor do réu, conforme conta indicada no ID 393680772, qual seja: conta poupança da Caixa Econômica Federal, Agência: 0063 - Conta Poupança: 1288 000797577956-4. Após, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do cumprimento da integralidade do acordo. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem novas manifestações, arquivem-se os autos. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 20 de outubro de 2023. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000487-32.2019.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação Compulsória] AUTOR: BENEVALDO JOSE SOARES SANTOS REU: RODRIGO GALVAO FALCON Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do cumprimento da integralidade do acordo. Prazo de 15 (quinze) dias Camaçari, 22 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8127100-46.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MANOEL JOAQUIM SOUZA FALCON Advogado(s): ANTONIO CARLOS NEVES VIEIRA ROCHA (OAB:BA14847), DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA (OAB:BA30907) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por MANOEL JOAQUIM SOUZA FALCON em face do ESTADO DA BAHIA e PLANSERV, objetivando o fornecimento do medicamento CABOZANTINIBE para tratamento de melanoma, hepatite C e hepatocarcinoma. Conforme petição juntada aos autos (ID 422556483), foi comunicado o falecimento da parte autora, ocorrido em 21 de março de 2023, devidamente comprovado pela certidão de óbito (ID 422556484), tendo o patrono da parte requerido a extinção do feito por perda superveniente do objeto. Ante o exposto, considerando que o objeto da demanda consiste exclusivamente em obrigação de fazer de natureza personalíssima (fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde do autor), verifico a impossibilidade de prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I. Salvador, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito