Josineidy Beto Castro Torres
Josineidy Beto Castro Torres
Número da OAB:
OAB/BA 030999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josineidy Beto Castro Torres possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJPA, TRT5
Nome:
JOSINEIDY BETO CASTRO TORRES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 13:04:21):
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 8004932-80.2021.8.05.0150 Classe - Assunto: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: QUERELANTE: BEATRIZ DE MEDEIROS SCARTON Réu: REU: LUANA ROMANAZZI FREIRE MADUREIRA Data: Local: 16/07/2025 LAURO DE FREITAS Testemunhas : Advogado/Defensor Público Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotor de Justiça Dr. Oto Almeida Oliveira Junior Presente a Querelante acompanhada de seu Advogado Dr. Victor Caje Presente a Querelada acompanhada de seu Advogado Dr. Michel Torres Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato. Instrução. Houve exceção da verdade oposta pela Querelante, processo 8001131-25.2022.805.0150 e que foi julgada improcedente. A Defesa requereu a reconsideração da decisão de deferimento da gratuidade judiciária a Querelante. A Querelante reiterou a necessidade da assistência. Assistência mantida em caráter provisório, reservada a apreciação em definitivo por ocasião da sentença. Interrogatório da querelada após concluída a produção da prova oral. A Querelante requereu a utilização como prova emprestada da oitiva da testemunha JUAN LUCAS RODRIGUES produzida nos autos do incidente de exceção da verdade. Houve impugnação da Defesa. Tratando-se de prova produzida em incidente instaurado entre as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto e vinculado ao mesmo feito (por isso que processo incidental), óbice não há a que tal prova integre o feito principal. Em homenagem à ampla Defesa e à vista da manifestação de interesse da Querelada em ouvir a testemunha JUAN, foi deferida sua oitiva como testemunha de defesa. A precatória expedida para intimação da testemunha JUAN LUCAS ainda não foi cumprida. A testemunha JULIA CARVALHO não foi encontrada para intimação conforme id 476480989. Neste ato, foi ouvida a testemunha de defesa ANDRÉ MACIEL. Audiência dia 26/11/2025 às 10h00. As partes (Querelante e Querelada) e respectivos patronos ficam pessoalmente intimados. Diligencie o cartório 1)renovação de carta precatória para intimação da testemunha JUAN LUCAS; 2) a intimação da testemunha JULIA CARVALHO a depender das diligências da DEFESA a quem fica, desde logo, concedida vista dos autos pelo prazo de 10 (DEZ) dias. Não havendo manifestação da Defesa no prazo acima, o cartório fica dispensado da diligencia de intimação, facultando-se a oitiva mediante comparecimento espontâneo. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 11h10. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juiza de Direito LINK: Certidão anexa
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 8004932-80.2021.8.05.0150 Classe - Assunto: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: QUERELANTE: BEATRIZ DE MEDEIROS SCARTON Réu: REU: LUANA ROMANAZZI FREIRE MADUREIRA Data: Local: 16/07/2025 LAURO DE FREITAS Testemunhas : Advogado/Defensor Público Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotor de Justiça Dr. Oto Almeida Oliveira Junior Presente a Querelante acompanhada de seu Advogado Dr. Victor Caje Presente a Querelada acompanhada de seu Advogado Dr. Michel Torres Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato. Instrução. Houve exceção da verdade oposta pela Querelante, processo 8001131-25.2022.805.0150 e que foi julgada improcedente. A Defesa requereu a reconsideração da decisão de deferimento da gratuidade judiciária a Querelante. A Querelante reiterou a necessidade da assistência. Assistência mantida em caráter provisório, reservada a apreciação em definitivo por ocasião da sentença. Interrogatório da querelada após concluída a produção da prova oral. A Querelante requereu a utilização como prova emprestada da oitiva da testemunha JUAN LUCAS RODRIGUES produzida nos autos do incidente de exceção da verdade. Houve impugnação da Defesa. Tratando-se de prova produzida em incidente instaurado entre as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto e vinculado ao mesmo feito (por isso que processo incidental), óbice não há a que tal prova integre o feito principal. Em homenagem à ampla Defesa e à vista da manifestação de interesse da Querelada em ouvir a testemunha JUAN, foi deferida sua oitiva como testemunha de defesa. A precatória expedida para intimação da testemunha JUAN LUCAS ainda não foi cumprida. A testemunha JULIA CARVALHO não foi encontrada para intimação conforme id 476480989. Neste ato, foi ouvida a testemunha de defesa ANDRÉ MACIEL. Audiência dia 26/11/2025 às 10h00. As partes (Querelante e Querelada) e respectivos patronos ficam pessoalmente intimados. Diligencie o cartório 1)renovação de carta precatória para intimação da testemunha JUAN LUCAS; 2) a intimação da testemunha JULIA CARVALHO a depender das diligências da DEFESA a quem fica, desde logo, concedida vista dos autos pelo prazo de 10 (DEZ) dias. Não havendo manifestação da Defesa no prazo acima, o cartório fica dispensado da diligencia de intimação, facultando-se a oitiva mediante comparecimento espontâneo. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 11h10. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juiza de Direito LINK: Certidão anexa
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL - VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 8004932-80.2021.8.05.0150 Classe - Assunto: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: QUERELANTE: BEATRIZ DE MEDEIROS SCARTON Réu: REU: LUANA ROMANAZZI FREIRE MADUREIRA Data: Local: 16/07/2025 LAURO DE FREITAS Testemunhas : Advogado/Defensor Público Aberta a audiência realizada integralmente por videoconferência, conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça. Realizado o pregão, constatou-se a presença dos abaixo nominados: Juíza de Direito : Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Promotor de Justiça Dr. Oto Almeida Oliveira Junior Presente a Querelante acompanhada de seu Advogado Dr. Victor Caje Presente a Querelada acompanhada de seu Advogado Dr. Michel Torres Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei. Indagado das partes se haveria alguma oposição à realização de audiência por videoconferência. Não havendo oposição, deu-se prosseguimento ao ato. Instrução. Houve exceção da verdade oposta pela Querelante, processo 8001131-25.2022.805.0150 e que foi julgada improcedente. A Defesa requereu a reconsideração da decisão de deferimento da gratuidade judiciária a Querelante. A Querelante reiterou a necessidade da assistência. Assistência mantida em caráter provisório, reservada a apreciação em definitivo por ocasião da sentença. Interrogatório da querelada após concluída a produção da prova oral. A Querelante requereu a utilização como prova emprestada da oitiva da testemunha JUAN LUCAS RODRIGUES produzida nos autos do incidente de exceção da verdade. Houve impugnação da Defesa. Tratando-se de prova produzida em incidente instaurado entre as mesmas partes e versando sobre o mesmo objeto e vinculado ao mesmo feito (por isso que processo incidental), óbice não há a que tal prova integre o feito principal. Em homenagem à ampla Defesa e à vista da manifestação de interesse da Querelada em ouvir a testemunha JUAN, foi deferida sua oitiva como testemunha de defesa. A precatória expedida para intimação da testemunha JUAN LUCAS ainda não foi cumprida. A testemunha JULIA CARVALHO não foi encontrada para intimação conforme id 476480989. Neste ato, foi ouvida a testemunha de defesa ANDRÉ MACIEL. Audiência dia 26/11/2025 às 10h00. As partes (Querelante e Querelada) e respectivos patronos ficam pessoalmente intimados. Diligencie o cartório 1)renovação de carta precatória para intimação da testemunha JUAN LUCAS; 2) a intimação da testemunha JULIA CARVALHO a depender das diligências da DEFESA a quem fica, desde logo, concedida vista dos autos pelo prazo de 10 (DEZ) dias. Não havendo manifestação da Defesa no prazo acima, o cartório fica dispensado da diligencia de intimação, facultando-se a oitiva mediante comparecimento espontâneo. Neste ato são disponibilizados os links de acesso aos conteúdos audiovisuais produzidos nessa assentada. Termo encerrado às 11h10. Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juiza de Direito LINK: Certidão anexa
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 20:43:06):
-
Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 19:54:28):
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 14:30:39): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
Página 1 de 3
Próxima