Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha

Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha

Número da OAB: OAB/BA 031012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT5, TJBA
Nome: LESSIENE MARIA CAPONI COSTA SARDINHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8142598-51.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO MONDIAL SALVADOR Requerido(a)  EXECUTADO: JEFFERSON DA CUNHA NUNES     Por força do que contém a petição de id 489968449, EXTINGO  a presente execução, com lastro no art. 924, II, do NCPC.  Eventuais custas remanescentes pela executada.  Arquive-se.  Intimem-se. Cumpra-se.    Salvador, 6 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0096800-40.2008.5.05.0101 RECLAMANTE: CLEFERSON DE SANTANA SANTOS RECLAMADO: ITALSOFA NORDESTE S.A Fica o beneficiário (CLEFERSON DE SANTANA SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SIMOES FILHO/BA, 02 de julho de 2025. ADELMO MANOEL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEFERSON DE SANTANA SANTOS
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:0001697-85.2013.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DOS HUMILDESEndereço: desconhecido   Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Caso positivo, promova o cumprimento do ato ordinatório de id. 437750885  Confiro a este despacho força de mandado de intimação.  Publique-se. Intime-se, por correios  oficial de justiça. Santo Amaro-BA, 21 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400   Processo nº 8053216-42.2025.8.05.0001 REQUERENTE: LUDMILA RIBEIRO DE OLIVEIRA SIMOES, IACUA COSTA SIMOES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR   ATO ORDINATÓRIO   De ordem, considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 30 de junho de 2025. IRMA WANDERLEY DE OLIVEIRA MULLERServidor Judiciário   p/ SAMUEL CERSOSIMOSecretário
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0515622-20.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor:  EDIFICIO ONDINA SPECIAL PLACE BUSINESS FLAT Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito. Salvador, 30 de junho de 2025. JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL n. 0523330-87.2019.8.05.0001APELANTE: ERICA AZEVEDO DA SILVAAdvogado(s): SHEILA SANTOS ROLEMBERG (OAB:BA53529), DIEGO SANTOS REBELO (OAB:BA39532)APELADO: ANA MARIA SANTOS DE DEUSAdvogado(s): LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA25866), LESSIENE MARIA CAPONI COSTA SARDINHA (OAB:BA31012), ELIEL CERQUEIRA MARINS (OAB:BA44683-A), REJANE VENTURA BATISTA (OAB:BA15719) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 30 de junho de 2025.   Secretaria da Seção de Recursos
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8131412-31.2022.8.05.0001 Assunto: [Despejo por Inadimplemento] EXEQUENTE: AGAPE PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: SAUDE BRASIL GESTÃO DE CREDITOS LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.  AGAPE PATRIMONIAL LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE DESPEJO, em face de SAUDE BRASIL GESTÃO DE CREDITOS LTDA, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.  No Petitório de ID 506031666, as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial. Ficara acordado que a parte Ré pagará à parte Autora e seu patrono a quantia total de R$71.000,00 (setenta um mil reais). O pagamento será realizado em 14 (quatorze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), com vencimento em 30.06.2025, e as demais 13 (treze) parcelas mensais de R$5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento no dia 20 dos meses subsequentes. Foi pactuada cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de descumprimento pela Ré. As partes conferem mútua, geral e irrevogável quitação sobre todas as obrigações relacionadas ao objeto do presente processo. Demais cláusulas conforme Termo de Acordo. Vieram-me os autos conclusos. Breve Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado. In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento. Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição. Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.  Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir. Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, eventuais custas pela Acionada, com cumprimento da Sentença, arquivem-se. Salvador (BA), 26 de junho de 2025. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.           Juiz de Direito Titular   MMR260625
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