Joao Jose Das Virgens Neto
Joao Jose Das Virgens Neto
Número da OAB:
OAB/BA 031421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Jose Das Virgens Neto possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJES, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJES, TJSP, TJBA
Nome:
JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 504891338 Processo N° : 8010105-96.2024.8.05.0274 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO LIVIA BARROS SALES CATHALA (OAB:BA41831) JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061209124510900000483779596 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000297-96.2018.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: REQUERENTE: MARIZETE MACIEL SANTOS RÉU: JAQUELINE SANTOS TAMBURI DESPACHO Vistos em inspeção. Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ. Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos. Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.142.491/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente. Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000263-87.2019.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: REQUERENTE: MARILENE DIAS GOMES RÉU: JOAQUIM RODRIGUES GOMES DESPACHO Vistos em inspeção. Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ. Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos. Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.142.491/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente. Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000297-96.2018.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: REQUERENTE: MARIZETE MACIEL SANTOS RÉU: JAQUELINE SANTOS TAMBURI DESPACHO Vistos em inspeção. Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ. Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos. Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.142.491/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente. Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento. Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000518-34.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REQUERENTE: ANA FERNANDES DE LIMA FARIAS e outros Advogado(s): JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto as respostas encaminhadas pela instituição financeira nos documentos anexos aos autos, requerendo o que entender pertinente. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011483-17.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - T.M.L. - L.L.P. - Diga a parte ré sobre a petição e planilha de débito a fls. retro. - ADV: JOÃO JOSÉ DAS VIRGENS NETO (OAB 31421/BA), MILENA RACHEL DE QUEIROZ (OAB 361221/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011483-17.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - T.M.L. - L.L.P. - Diga a parte ré sobre a petição e planilha de débito a fls. retro. - ADV: JOÃO JOSÉ DAS VIRGENS NETO (OAB 31421/BA), MILENA RACHEL DE QUEIROZ (OAB 361221/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
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