Xenia Dos Santos Holtz
Xenia Dos Santos Holtz
Número da OAB:
OAB/BA 031451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
XENIA DOS SANTOS HOLTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConforme determinado no despacho retro: "...Caso haja valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada do termo de acordo homologado ou requerer diligência adequada para sua obtenção junto ao Tribunal e renove-se a intimação da parte ré para manifestar-se expressamente acerca do pedido da autora para levantamento dos valores. Caso não haja valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001722-56.2012.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA APELANTE: ANAILTON SANTOS MIRANDA Advogado(s): CARLA VALOISE OLIVEIRA DE AVILA (OAB:BA30470), MAYARA PEREIRA SOUZA (OAB:BA40586), XENIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB:BA31451) APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), ANNA CAROLINE BATISTA ROCHA (OAB:BA24649), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), CLEYTON DE SOUZA SANTOS (OAB:BA35240), EDENILSON BISPO SALES (OAB:BA36173), EDUARDO FERRAZ PEREZ registrado(a) civilmente como EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPES (OAB:BA33557), GILSON SILVA FERREIRA JUNIOR (OAB:BA32499), GILVAN LUIS DA SILVA (OAB:BA28118), GLAUCO DE ARAUJO JESUS (OAB:BA33006), JULIANA VASCONCELOS ROCHA (OAB:BA40082), ROMULO PACHECO BARBERINO (OAB:BA29248), TATIANA MARIA PINTO DE SANTANA SILVA (OAB:BA26700), THIAGO GAMA DE AVELOES (OAB:BA31556), VITOR SILVA ROCHA (OAB:BA36982) DESPACHO Vistos. Em Id 500425481, a parte autora reitera o pedido de expedição de alvará judicial referente aos valores depositados nos autos. Contudo, conforme já consignado, não consta nos autos o termo de acordo homologado pelo Tribunal, sendo inviável a liberação dos valores sem a devida comprovação do conteúdo do referido acordo ou manifestação expressa da parte ré autorizando tal expedição, sobretudo pelo fato da sentença ter sido julgada totalmente improcedente, o que reforça a necessidade de se verificar, com precisão, os termos do acordo que ensejariam eventual direito da parte autora à liberação dos valores. Ressalta-se que a juntada do termo de acordo é medida essencial à segurança jurídica e à regularidade da fase de cumprimento, pois somente com a devida ciência do conteúdo, cláusulas e condições pactuadas entre as partes é possível aferir a existência de obrigações pendentes ou condicionantes à liberação dos valores. Verifica-se, ainda, que a parte autora juntou, nos IDs 491547999 e 491548000, apenas comprovante de pagamento no valor de R$ 3.136,17, constando no boleto a informação de que se refere às parcelas 40 a 60, relativas ao contrato nº 18121028 junto ao Banco Volkswagen S/A. Todavia, não há qualquer informação nesses documentos acerca da quitação total do contrato ou de eventual acordo celebrado entre as partes que autorizasse a liberação dos valores depositados. Ademais, foi oportunizado à parte autora o cumprimento de determinação anterior no sentido de juntar o termo ou, alternativamente, que a ré se manifestasse expressamente acerca do pedido da autora, o que não foi atendido pelas partes. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado. Certifique-se a Serventia se há valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como se houve levantamento, total ou parcial, pela parte ré, conforme autorizado no ID 8839089. Caso haja valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada do termo de acordo homologado ou requerer diligência adequada para sua obtenção junto ao Tribunal e renove-se a intimação da parte ré para manifestar-se expressamente acerca do pedido da autora para levantamento dos valores. Caso não haja valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061933-80.2024.8.05.0000AGRAVANTE: BANCO SAFRA S AAdvogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)AGRAVADO: ANDRE CEDRAIS DE OLIVEIRAAdvogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB:BA28293), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), XENIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB:BA31451 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 26 de junho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8078700-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERIDO: TIMOCLEA ROSA BACELAR Advogado(s): REQUERENTE: CONSUELO BACELAR BARAUNA Advogado(s): XENIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB:BA31451) DESPACHO Vistos, etc. 1) Proceda-se a citação/ intimação dos herdeiros testamentários e dos legatários da falecida Timoclea Rosa Bacelar, cujos endereços constam do ID 483822979, a fim de que tenham ciência da presente ação e, querendo, se habilitem, no prazo de quinze dias. 2) Busque-se localização do endereço da ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE ABRIGO SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ nº 13.728.381/0001-71, através dos sistemas disponibilizados a este Juízo. Intime(m)-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C. Brandão Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0545651-24.2016.8.05.0001 ASSUNTO: [Análise de Crédito] EXEQUENTE: MAURICIO OLIVEIRA MESQUITA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO A parte executada apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alegando que foi surpreendida com apenhora em suas contas no valor de R$ 3.674,11 e que há uma nulidade processual, tendo em vista a ausência de intimação para pagamento voluntário no no nome da advogada Eny Bittencourt, OAB/BA 29.442, apesar do pedido de habilitação nos autos. Alega ainda excesso de execução sob o argumento de que, o juízo desconsiderou o valor já depositado nos autos e requer o desbloqueio dos valores e reabertura do prazo para pagamento complementar. Houve manifestação sobre a impugnação no ID 476212014, na qual o exequente defende a ausência da nulidade de intimação e assevera a inexistência de excesso de execução, pleiteando a improcedência da impugnação. Certidão de ID 492403086, testa a intimação do executado na pessoa da advogada Eny Bittencourt, OAB/BA 29.442. É O RELATÓRIO. DECIDO. De início, verifica-se a ausência da nulidade de intimação defendida pelo executado, uma vez que o executado foi devidamente intimado do despacho que determinou o pagamento do débito no prazo de 15 dias, por meio de publicação no Diário da Justiça na pessoa da advogada Eny Bittencourt, OAB/BA sob o n° 29.442, conforme certificado no ID 492403086. No que se refere ao pedido de rejeição liminar da impugnação, o exequente alega a intempestividade da peça. Observa-se, de fato, que a impugnação é intempestiva porque foi protocolizada muito após encerrado o prazo legal de 15 dias para pagar ou apresentar impugnação. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido do excesso de execução ser matéria de ordem pública, podendo ser analisada de ofício, inclusive, em qualquer momento da execução. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÚTUO RURAL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I, MARÇO DE 1990). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. 1. A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso (parcela do pedido executivo não coberta pelo título), constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo e é passível de exame (conhecimento) de ofício. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecendo do recurso especial, pode julgar a causa e aplicar o direito à espécie, não estando obrigado a firmar sua compreensão com base nas normas jurídicas adotadas pelo acórdão recorrido. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1964514 MT 2021/0262346-4, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 24/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2022) Com efeito, analisando o caderno processual, verifica-se que o valor dos honorários de sucumbência devidos ao patrono do autor foi fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Ademais, destaca-se que na fl. 83 do ID 416513587, há comprovante de pagamento mediante depósito judicial efetuado pelo executado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Destarte, reputo parcialmente correto o entendimento do executado que questionou o valor exequendo pretendido pelo exequente, uma vez que depositou judicialmente no ID 416513587, fl.83, de forma voluntária, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 25/08/2023, antes do ingresso do cumprimento de sentença, o que não foi levado em consideração nos cálculos do exequente. Entretanto, deixou de depositar duzentos reais e atualizar os valores até a data do efetivo pagamento. Depreende-se, destarte, que o valor remanescente do valor exequendo é apenas R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, somado à atualização dos valores depositados de R$2.000,00 até a data do pagamento realizado em 25/08/2023), observados os parâmetros atinentes aos juros e correção monetária fixados na sentença/acórdão. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor exequendo remanescente em R$ 200,00 (duzentos reais) atualizados até a data do efetivo pagamento, somado à atualização dos valores depositados de R$ 2.000,00 até 25/08/2023, observados os parâmetros determinados no título judicial. Deverá o autor apresentar planilha de cálculos do valor remanescente, observando os parâmetros dos juros e atualizações determinados no título judicial, no prazo de 10 dias. Após a juntada, intime-se o executado para manifestação em 10 dias. Determino expedição de alvará judicial para o exequente levantar os valores depositados no ID 416513587, fl.83, com os acréscimos legais. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante em 20% do valor que decaiu o exequente, o que equivale ao proveito econômico obtido pelo executado, (Tema/Repetitivo nº 410 do STJ) e mantenho os já arbitrados no início do cumprimento de sentença em favor do patrono do exequente (Tema/Repetitivo nº 408 do STJ). Fica esta condenação suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC, por ser o exequente beneficiário da Justiça Gratuita. P. I. Arquivem-se os autos após recolhidas as custas judiciais e o trânsito em julgado. Salvador (BA), 29 de maio de 2025. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0517681-83.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Condomínio, Execução - Cumprimento de Sentença] Autor(a): CONDOMINIO MINI SHOPPING PEDRAS DO VALE Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIA TERESA SANTOS - BA5558, XENIA DOS SANTOS HOLTZ - BA31451, EPIFANIO ARAUJO NUNES - BA28293, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337 Réu: EXECUTADO: CLAUDIA EVARISTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: INTIME-SE a parte AUTORA/EXEQUENTE para cumprir o determinado no ato ordinatório ID 457637024, pois conforme consulta ao https://eselo.tjba.jus.br/, o Daje n.º 9999 033 609790 ainda não foi transferido para a Unidade onde tramitam os autos, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, conforme informativo ID 506519175. Prazo: 15 dias. Salvador/BA, 26 de junho de 2025, Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0524058-70.2015.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA OLIVEIRA SALES SAMPAIO EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA Manifeste-se a parte autora acerca do pagamento efetivado, no prazo de 05 dias. Salvador, 25 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0585544-22.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: SHALEV EMPREENDIMENTOS EIRELI e outros Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.492508930. Salvador, 26 de junho de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0317229-28.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: INTERESSADO: CESAR MARINHO DOS SANTOS NETO Parte Passiva: INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AYMORÉ CRÉDITO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Salvador/BA - 25 de junho de 2025. Simone Angélica Marques Borba Valois Coutinho Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA. Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0535971-83.2014.8.05.0001 INTERESSADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL THOME DE SOUZA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, para os devidos fins, que procedemos o saneamento dos presentes autos. O referido é verdade. SALVADOR, 29 de julho de 2024. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
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