Thais Magalhaes Fonseca
Thais Magalhaes Fonseca
Número da OAB:
OAB/BA 031483
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA
Nome:
THAIS MAGALHAES FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0509189-68.2016.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e outros Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA - BA25806, LUISA MARIA PINHO DE OLIVEIRA REIS - BA42119, FELIPE BULCAO PALMEIRA - BA26305Advogados do(a) INTERESSADO: LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA - BA25806, LUISA MARIA PINHO DE OLIVEIRA REIS - BA42119, FELIPE BULCAO PALMEIRA - BA26305 Réu: INTERESSADO: CITY PARK ACUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GAFISA S/A., OAS EMPREENDIMENTOS S/A Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados e encerrados nesta unidade judicial, bem como que o feito transitou em julgado, que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte GAFISA SA não as recolheu no prazo legal, razão pela qual procedi o arquivamento e encaminhei os presentes autos para dívida ativa. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais à inscrição da dívida ativa foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. Salvador/BA, 16 de junho de 2025, ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8142984-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: FABIO COLOMBO NASCIMENTO Advogado(s): ESTACIO MILTON NOGUEIRA REIS JUNIOR (OAB:BA20463) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s): JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224), REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), ABELARDO PEREIRA PALMA NETO (OAB:BA14830), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), MARCEL TORRES DA SILVA (OAB:BA45741), THAIS MAGALHAES FONSECA (OAB:BA31483) DESPACHO Compulsando os autos, observa-se a existência de insurgência formulada pelo réu em face dos cálculos apresentados pelo perito do juízo (id 461650446). Ao analisar os cálculos confeccionados ao id 450883103, verifica-se a divergência em relação aos parâmetros fixados na sentença proferida ao id 237308337, especialmente no que diz respeito ao dano moral, que deveria ter sido corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir do arbitramento (21/09/2022), e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Destaca-se que o laudo pericial fixou como termo inicial 16/07/2012, utilizando o IGP-M (id 450883103, fl. 17). Lado outro, convém ressaltar que apesar de o réu impugnar a incidência de juros no valor devido a título de lucros cessantes, na sentença foi determinada a referida incidência, conforme se depreende do trecho ora transcrito: (...) o percentual 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, a título de lucros cessantes, a partir de março de 2012, inclusive, até a data da entrega das chaves, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês; Nesse sentido, intime-se o expert, para, no prazo de 15 dias, promover a readequação dos cálculos, atendendo ao comando judicial. Solicito, ao gabinete que entre em contato telefônico com o perito do Juízo, para ressaltar a urgência no cumprimento da diligência. Coligido o laudo complementar, intimem-se as partes, para, em 15 dias, se manifestarem. P.I. Salvador, 09 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0049896-14.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: ANDRE MAURICIO SANTOS VIANA Advogado(s) do reclamante: ANDRE MAURICIO SANTOS VIANA, RAIAMA RICARTE DE SANTANA SANTOS, VAGNER DE CERQUEIRA PAIM Parte Passiva: EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) do reclamado: IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES, THAIS MAGALHAES FONSECA, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA, AUREA NOGUEIRA DO AMORIM ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0555177-83.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVAN ALVES DE SOUTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIANA SANTANA CONCEICAO - BA68435 EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, GAFISA S/A., CONSORCIO OAS E GAFISA - ART VILLE Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, JANINE MENEZES CASTELLO BRANCO PEREIRA - BA28354, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, JANINE MENEZES CASTELLO BRANCO PEREIRA - BA28354, THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA - BA25357, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483, JANINE MENEZES CASTELLO BRANCO PEREIRA - BA28354 DECISÃO Vistos, etc. Em face da decisão proferida no agravo de instrumento de n. 8030646-65.2025.8.05.0000, suspenda-se o feito até julgamento final do recurso. P. I. Cumpra-se. Salvador, 9 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ML7
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Defiro a tramitação prioritária. Intime-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, para, manifestar prosseguimento no feito, indicando efetivamente seus requerimentos. P.I. Salvador, 6 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Imputação do Pagamento] nº 0574348-55.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO TANAJURA GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO, JULIANA SILVA MOREIRA EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE ALMEIDA MAIA, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA, THAIS MAGALHAES FONSECA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o perito sobre a impugnação ao laudo apresentada pelo réu no ID. 501593305, devendo ele prestar os esclarecimentos ali solicitados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando o executado cientificado de que caso este juízo ao apreciar o laudo pericial constate que os fatos alegados por ele não se coadunam com a verdade, poderá ser aplicação pena por litigância de má fé. Salvador, 6 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0531739-91.2015.8.05.0001[Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LUIZ ALBERTO LEAL e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE NUNES BRANDAO, LUIZA SENA LEAL BRANDÃO, FERNANDA DE SENA GOES LEAL PARTE RÉU: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO DE ALMEIDA MAIA, MARCEL TORRES DA SILVA, GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA, THAIS MAGALHAES FONSECA, ALICE CARLA REIS SOUTO Vistos, etc. Apresentam LUIZ ALBERTO LEAL e EDLA DE SENA GOES LEAL e JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos autos da presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR, promovida por LUIZ ALBERTO LEAL e EDLA DE SENA GOES LEAL, em desfavor de SHOPPING BELA VISTA S.A., em relação a sentença, sob o argumento de omissão no decisum , que julgou procedente em parte o pedido, ID: 455086558. Os autores alegam omissão em relação as despesas condominiais e de IPTU e de condenação em danos materiais pela parte acionada. Já a parte acionada alega omissão/contradição relativo aos danos morais e lucros cessantes. Oportunizada manifestação da parte contrária, a parte acionada apresentou contrarrazões ID 483807283. Da mesma forma a parte autora, se manifestou, ID 483279982. Vieram conclusos. Conheço dos embargos de declaração, na forma dos artigos 994, inc. IV e seguintes do CPC. Cabe o recurso de embargos de declaração conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, pela necessidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . No presente caso, com relação aos embargos de declaração manejados pela parte acionada, vemos que não lhe assiste, o que pretende é analisar questões relativas ao mérito, para alterar por meio de recurso inadequado o entendimento da ilustre julgadora. No que se refere aos embargos de declaração interpostos pelos acionantes, vemos que razão também não lhes assiste, visto que foram analisados os pedidos contidos na petição inicial. Considerando que, a sentença sob censura, analisou todas as questões arguídas pelas partes, inclusive a que é matéria dos presentes embargos declaratórios apresentados pela acionante. Portanto, não há que se falar que tenha havido qualquer contradição por este Juízo, em relação aos embargos declaratórios opostos pela parte acionante e acionada. Pelo exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração opostos pela construtora acionada, por não ter amparo legal. Em relação aos Embargos de Declaração opostos pela parte acionante, conheço, porém venho a rejeitá-los. Por não terem os recursos caráter protelatório, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC. Mantenho os termos da sentença, pelos seus próprios fundamentos. Intimações devidas. SALVADOR/BA Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0306574-94.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: RAFAEL FERREIRA GONCALVES Requerido(a) INTERESSADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Vistos, etc. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação. Cumpra-se. Salvador, 5 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz Substituto Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0542132-12.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Promessa de Compra e Venda, Execução - Cumprimento de Sentença] Autor(a): DANILO FREITAS MOREIRA DE QUEIROZ Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO MACHADO DE FREITAS - BA16831 Réu: EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA - BA4266, THAIS MAGALHAES FONSECA - BA31483 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, considerando a necessidade de gestão do acervo processual e a manutenção da paridade de informações entre os sistemas EXAUDI e PJE, especialmente no que se refere aos processos com status "suspenso", procedi ao lançamento da movimentação de reativação dos autos, a fim de garantir a referida paridade entre as plataformas. Salvador/BA, 28 de maio de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0550473-90.2015.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS, WALDYR RODRIGUES DOS SANTOS Requerido : EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. DECISÃO A constrição foi determinada desde a decisão de Id 466214130 e reiterada no Id 483452318. Proceda-se o bloqueio nos termos quantitativos da petição de cumprimento da sentença e homologado em decisão que afastou a impugnação, após a atualização dos valores pela parte exequente. Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito