Marcelo Bispo De Oliveira
Marcelo Bispo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 031495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Bispo De Oliveira possui 77 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJPE, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT5, TJPE, TJMG, TRF1, TRT7, TJSP, TJBA
Nome:
MARCELO BISPO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000712-53.2022.5.07.0016 RECORRENTE: ADAMIR DA COSTA MEDEIROS PAVAN RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f22f4 proferida nos autos. Vistos etc... Ref.: Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST) A controvérsia central desta ação reside na aplicação do Tema 28 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, especificamente no que tange aos seguintes quesitos: 1) É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? E, 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência? A análise minuciosa dos autos revela a identidade de matéria com o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST), atualmente sob a relatoria do Ministra Dora Maria da Costa, no Tribunal Superior do Trabalho. Em consonância com o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que enfatiza a necessidade de sobrestamento automático nos Tribunais Regionais do Trabalho em casos que abordem questões recursais coincidentes com aquelas objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, torna-se imperativo o sobrestamento do presente feito. Diante da similitude da questão jurídica debatida nestes autos com aquela definida como repetitiva no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST), e em cumprimento ao artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho e à Resolução nº 187/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, impõe-se a suspensão do andamento processual. A suspensão ora determinada deverá perdurar até o julgamento final do incidente, o qual representará a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADAMIR DA COSTA MEDEIROS PAVAN
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0000712-53.2022.5.07.0016 RECORRENTE: ADAMIR DA COSTA MEDEIROS PAVAN RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f22f4 proferida nos autos. Vistos etc... Ref.: Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST) A controvérsia central desta ação reside na aplicação do Tema 28 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, especificamente no que tange aos seguintes quesitos: 1) É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? E, 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência? A análise minuciosa dos autos revela a identidade de matéria com o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST), atualmente sob a relatoria do Ministra Dora Maria da Costa, no Tribunal Superior do Trabalho. Em consonância com o OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que enfatiza a necessidade de sobrestamento automático nos Tribunais Regionais do Trabalho em casos que abordem questões recursais coincidentes com aquelas objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, torna-se imperativo o sobrestamento do presente feito. Diante da similitude da questão jurídica debatida nestes autos com aquela definida como repetitiva no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0272-94.2021.5.06.0121 (Tema 28, TST), e em cumprimento ao artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho e à Resolução nº 187/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, impõe-se a suspensão do andamento processual. A suspensão ora determinada deverá perdurar até o julgamento final do incidente, o qual representará a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001633-34.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: JOAO GENESIO OLIVEIRA BOAVENTURA Advogado(s): JOSE ANDERSON BOAVENTURA SANTOS (OAB:BA36620) EXECUTADO: E. V. DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): MARCELO BISPO DE OLIVEIRA (OAB:BA31495) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o(a) exequente, para: i) exibir planilha de débitos atualizada; ii) exibir certidão atualizada do imóvel cuja penhora requer; iii) requerer a providência executiva que entender pertinente; iv) comprovar de plano o recolhimento da integralidade das custas. Prazo de quinze (15) dias. Após, à conclusão. SERRINHA/BA, 24 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8023447-43.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: DT SERRINHA Advogado(s): ACUSADO: FLORISVALDO DA CONCEICAO SACRAMENTO Advogado(s): DESPACHO Considerando a comunicação de prisão informando que o réu foi preso na data de hoje, designo audiência de custódia para o dia 29/07/25, com início às 10h. Comunique-se a Autoridade Policial responsável pela custódia do preso civil para que viabilize a participação do custodiado, por meio virtual, na audiência, a qual se dará em formato híbrido, com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública ou Defesa constituída do Executado de forma virtual, nos moldes como autoriza o Conselho Nacional de Justiça, haja vista que o preso se encontra custodiado na Delegacia de Lamarão. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Atribuo força de Ofício/Mandado ao presente despacho. Int. e cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 494131783 Processo N° : 8024254-34.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO BRUNA VESALLI OLIVER (OAB:BA62730) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040213164161500000474069548 Salvador/BA, 2 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 511740848 Processo N° : 8024254-34.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO BRUNA VESALLI OLIVER (OAB:BA62730) MARCELO BISPO DE OLIVEIRA (OAB:BA31495) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072910471618500000489865355 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 511740848 Processo N° : 8024254-34.2023.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO BRUNA VESALLI OLIVER (OAB:BA62730) MARCELO BISPO DE OLIVEIRA (OAB:BA31495) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072910471618500000489865355 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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