Dival Sebastiao Gama De Souza
Dival Sebastiao Gama De Souza
Número da OAB:
OAB/BA 031618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
DIVAL SEBASTIAO GAMA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001851-97.2021.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:SP31618), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: JAINARA DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Examinados. Trata de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., em face de JAINARA DOS SANTOS BARBOSA, ambos já qualificados na peça inaugural (id 101579625). Custas recolhidas, conforme id's 101579646, 101579647 e 101579648. A liminar foi concedida em id 119996957, conforme pleiteado pelo acionante. Mandado devolvido sem cumprimento no id 229825803. Após, o requerente apresentou novos endereços para o cumprimento da liminar, no entanto, todos infrutíferos, conforme a devolução de mandado negativos acostados aos autos, id's 293644338, 431314574, 472210101 e 504972716. Sobreveio aos autos petição de id 506227961, na qual o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC, além disso requereu o desbloqueio de eventual restrição judicial (RENAJUD) incidente sob o veículo, oriunda da presente demanda, junto ao órgão competente (DETRAN). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. O art. 200 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil dispõe que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, e que a "desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Assim, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§ 5º do art. 485 NCPC). Posto isso, revogo a liminar constante no id 119996957, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência pleiteado pelo requerente, constante na petição de id 506227961, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo extinto sem resolução do mérito o presente feito. Custas e despesas processuais já recolhidas pelo autor, conforme DAJE's acostados aos autos. Proceda-se a baixa em eventuais restrições judiciais que pendem sobre o veículo junto ao DETRAN, em razão do presente processo. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se com baixa no sistema. ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000289-04.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s): EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:SP31618) EXECUTADO: GENIVALDO DAMASCENO SOUZA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pleiteado por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em face de GENIVALDO DAMASCENO SOUZA - ME. Compulsando os autos, verifica-se que, em petitório de ID nº 445642786, o exequente pleiteia a realização de arresto prévio de ativos financeiros, mediante bloqueio eletrônico via sistema SISBAJUD, alegando a frustração das diligências de citação pessoal do executado, conforme certidão de ID nº 379811878. É o breve relatório. Decido. A execução fundada em título judicial exige, para a deflagração das medidas executivas constritivas, a intimação válida da parte executada, de modo a assegurar o contraditório e viabilizar o pagamento espontâneo da dívida, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifica-se que o executado ainda não foi devidamente intimado para pagamento, sendo indispensável a sua localização para permitir o contraditório. Diante da ausência de localização do executado e da inexistência de citação/intimação válida nos autos, não é possível deferir, neste momento, o pedido de penhora de ativos financeiros. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD. Ainda, determino que, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do executado e requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz Titular MF
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000289-04.2015.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado(s): EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:SP31618) EXECUTADO: GENIVALDO DAMASCENO SOUZA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pleiteado por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em face de GENIVALDO DAMASCENO SOUZA - ME. Compulsando os autos, verifica-se que, em petitório de ID nº 445642786, o exequente pleiteia a realização de arresto prévio de ativos financeiros, mediante bloqueio eletrônico via sistema SISBAJUD, alegando a frustração das diligências de citação pessoal do executado, conforme certidão de ID nº 379811878. É o breve relatório. Decido. A execução fundada em título judicial exige, para a deflagração das medidas executivas constritivas, a intimação válida da parte executada, de modo a assegurar o contraditório e viabilizar o pagamento espontâneo da dívida, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. No presente caso, verifica-se que o executado ainda não foi devidamente intimado para pagamento, sendo indispensável a sua localização para permitir o contraditório. Diante da ausência de localização do executado e da inexistência de citação/intimação válida nos autos, não é possível deferir, neste momento, o pedido de penhora de ativos financeiros. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD. Ainda, determino que, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do executado e requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz Titular MF
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:16:43): Evento: - 2001 PENHORA ONLINE RESULTADO NEGATIVO expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:24:20): Evento: - 2001 PENHORA ON LINE TRANSFERÊNCIA expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 15:58:58): Evento: - 2001 Conclusão expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000658-91.2021.8.05.0144 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. REU: SUZANA DA CRUZ SILVA RUFINO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão, no endereço destacado na Petição de Id 452891938. Expedientes necessários. Cumpra-se. Atribuo força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000658-91.2021.8.05.0144 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. REU: SUZANA DA CRUZ SILVA RUFINO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) desta Comarca de Jitaúna - Bahia e com fundamento no art. 1º, XLI, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, intimo a parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência, no prazo de 5 (cinco dias), conforme o art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil. Jitaúna/BA, 1 de julho de 2025. Assinado digitalmente Renato de Jesus Peixoto Junior Analista judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500032-08.2018.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:SP31618), LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO (OAB:SP370960), Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB:BA29136) REU: LISA PAULA ARAUJO LIMA Advogado(s): DESPACHO Proceda-se com a pesquisa ao sistema SIEL, para localização do endereço da requerida LISA PAULA ARAUJO LIMA. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, 8 de Julho de 2024. Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito JD
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000658-91.2021.8.05.0144 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. REU: SUZANA DA CRUZ SILVA RUFINO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão, no endereço destacado na Petição de Id 452891938. Expedientes necessários. Cumpra-se. Atribuo força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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