Elen Zite Pereira Dos Santos

Elen Zite Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 031623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJPB, TJBA
Nome: ELEN ZITE PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADMINISTRATIVO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA Processo n.: 0018124-03.2004.4.01.3500 e PROCESSOS REUNIDOS Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL Executada: WILLIAN SILVA DOS SANTOS e OUTROS DECISÃO Trata-se da Execução Fiscal n. 0018124-03.2004.4.01.3500 e das Execuções reunidas n. 0009098-44.2005.4.01.3500 e 0007795-24.2007.4.01.3500, as quais tem nos polos ativo e passivo as partes acima indicadas. Em Despacho Judicial proferido em 22/01/2025 foi deferida pesquisa e penhora de ativos financeiros em contas dos executados, por meio do sistema SISBAJUD (evento Num. 2165792003). Em peça de evento Num. 2182852998, acompanhada de documentos, a Executada ELEN ZITE PEREIRA DOS SANTOS apresentou Impugnação à penhora em que requereu o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, mantida perante o Banco do Brasil. Na supracitada peça, a parte executada alega, em síntese, que foram bloqueados valores em sua conta bancária no montante total de R$10.601,93. Argumenta, porém, que referidos valores são impenhoráveis, porquanto decorrentes de salário percebido como servidora do Estado da Bahia, bem como de quantias referentes a honorários contratuais recebidos na condição de advogada. É o relatório. DECIDO. O art. 833 do CPC/2015 dispõe expressamente que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º” (inc. IV). Contudo, o c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a impenhorabilidade referente a verbas salariais não é absoluta e pode ser relativizada para alcançar parte da remuneração do devedor, inclusive em relação a créditos de natureza não alimentar, desde que seja preservada quantia suficiente para garantia de sua subsistência. Nesse sentido, embora a executada tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material da parte exequente. Assim, no entender da mais alta Corte Infraconstitucional brasileira, “...só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes”. Nesse sentido, as ementas dos seguintes arestos do c. Superior Tribunal de Justiça: ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido. ..EMEN: (ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1582475 2016.00.41683-1, BENEDITO GONÇALVES, STJ - CORTE ESPECIAL, REPDJE DATA:19/03/2019 DJE DATA:16/10/2018 REVPRO VOL.:00290 PG:00503 RSTJ VOL.:00252 PG:00030 ..DTPB:.) ..EMEN: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2. Ação ajuizada em 13/10/1994. Recurso especial interposto em 29/10/2009. Embargos de divergência opostos em 23/10/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 5. Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6. Embargos de divergência não providos. ..EMEN: (ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1518169 2015.00.46046-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/02/2019 ..DTPB:.) (destaquei) No caso em análise, extrato SISBAJUD juntado aos autos informa que houve bloqueios parciais, em contas bancárias da parte executada, no total de R$ 10.907,52, dos quais R$10.601,93 foram retidos em conta mantida perante o Banco do Brasil e R$305,39 em conta perante a Caixa Econômica Federal (vide evento Num. 2193612999 e seguintes). A parte executada argumenta, porém, que os valores bloqueados perante o Banco do Brasil são impenhoráveis, porquanto se trata de verba salarial. Pois bem. Documentos juntados pela parte executada, especialmente extratos bancários da conta corrente n. 21.356-X, mantida perante o Banco do Brasil, e contracheques emitidos pelo Governo do Estado da Bahia (evento Num. 2182853747 e seguintes), não deixam dúvidas de que os bloqueios realizados perante a supracitada instituição financeira incidiram diretamente sobre saldos mantidos em conta salário. Logo, por se tratar de verba nitidamente alimentar e, portanto, impenhorável, a imediata liberação dos bloqueios judiciais é medida que se impõe. De outro lado, conquanto a Executada não tenha impugnado o bloqueio realizado perante a Caixa Econômica Federal (R$305,59), verifico que se trata de valor irrisório, frente ao montante total da dívida (R$49.754,28), não representando sequer 1% (um por cento) do valor total da cobrança. Assim, por razões de efetividade e economia processual, entendo que a constrição também dever ser liberada. Ademais, documentos juntados pela parte executada informam que a dívida em execução foi recentemente parcelada no âmbito administrativo (vide evento Num. 2183599590 e seguintes). Assim, após liberação dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, o feito deverá permanecer suspenso, enquanto perdurar o parcelamento. Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada (peça Num. 2182852998) e determino a imediata liberação de todos os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD em contas da executada Elen Zite Pereira dos Santos. Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais requerido, suspenda-se a tramitação deste feito, nos termos do art. 922 do CPC, enquanto perdurar o parcelamento extrajudicial celebrado entre as partes. Goiânia, (data e assinatura digital, vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO    Processo nº:  0000182-62.1999.8.05.0274   Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: JANOR MIQUELETO EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DESPACHO Vistos. Verifico que foram inseridas restrições de transferência via sistema RENAJUD sobre 10 (dez) veículos pertencentes à executada, conforme documento de ID 463188383. As partes foram devidamente intimadas, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da executada, conforme certidão de ID 474527402. O exequente requereu a penhora e remoção dos veículos para depósito judicial (ID 484551496), sob argumento de que os mesmos podem continuar trafegando e sendo danificados. DECIDO. DEFIRO parcialmente o pedido do exequente, determinando a PENHORA dos veículos constantes no documento de ID 463188383, que já se encontram com restrição de transferência via RENAJUD. Contudo, considerando a natureza dos bens (ônibus de transporte coletivo), INDEFIRO, por ora, o pedido de remoção, a fim de não prejudicar a prestação do serviço público de transporte. EXPEÇA-SE mandado de penhora dos veículos, devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto com a nomeação da executada como fiel depositária, ficando advertida de que não poderá alienar os bens sob pena de responder por crime de depositário infiel. No mandado deverá constar expressamente a proibição de utilização dos veículos para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço regular de transporte. PROCEDA-SE a avaliação dos bens penhorados. Após a penhora e avaliação, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a forma que pretende a expropriação dos bens, dentre as previstas no art. 825 do CPC. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Publique.   VITÓRIA DA CONQUISTA - BA,   26 de fevereiro de 2025.   ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
  4. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877358-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: KARLA MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN, BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, GIRACARD - CARTÃO GIRACARD S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877358-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: KARLA MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN, BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, GIRACARD - CARTÃO GIRACARD S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877358-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: KARLA MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN, BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, GIRACARD - CARTÃO GIRACARD S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877358-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: KARLA MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN, BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, GIRACARD - CARTÃO GIRACARD S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0877358-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: KARLA MACEDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN, BANCO MAXIMA S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, GIRACARD - CARTÃO GIRACARD S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  9. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880108-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  10. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880108-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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