Marla Maria Barbosa De Oliveira
Marla Maria Barbosa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 031786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marla Maria Barbosa De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJBA, TJPE, TST, TRT5
Nome:
MARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003153-75.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EXEQUENTE: M SANTOS ALVES - ME Advogado(s): MARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA31786), LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB:BA41728) EXECUTADO: PONTO X INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS - EIRELI - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante do quanto certificado em Id 432046840, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna, 5 de março de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000072-92.2020.5.05.0463 RECLAMANTE: CLICIA MARINHO DE SOUZA RECLAMADO: RADIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6def6ee proferida nos autos. DECISÃO Considerando que no título executivo (sentença de ID 432f2c0) foi reconhecido o fato de que “o terceiro reclamado (João Botti)adquiriu a Radio Difusora, antes de propriedade do ex-prefeito Fernando Gomes sem, contudo, regularizar a aquisição” e de que por tal motivo “deve responder solidariamente pelos eventuais créditos trabalhistas dos empregados na qualidade de sucessor|”, e considerando que na minuta de acordo de ID 9c7e3a9 há a previsão de que “a parte reclamante concede plena, geral e irrevogável quitação apenas em relação ao Reclamado JOÃO LOURENÇO BOTTI DE CERQUEIRA, bem como para qualquer empresa da qual seja ou tenha sido sócio, ligada, coligada e/ou relacionada direta ou indiretamente ao Sr. JOÃO LOURENÇO BOTTI DE CERQUEIRA”; concluo que em virtude dos limites traçados no acordo homologado, à RADIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA – ME, empresa que neste processo foi reconhecida como de titularidade JOÃO LOURENÇO BOTTI DE CERQUEIRA, também foi conferida pela Reclamante “plena, geral e irrevogável quitação”. Ademais esclareço que a RADIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA – ME e JOÃO LOURENÇO BOTTI DE CERQUEIRA foram solidariamente condenados, de modo que o pagamento efetuado por este último e os efeitos da quitação a ele conferidas estendem-se, conforme a inteligência dos arts. 275 e seguintes do Código Civil, a todos os coobrigados. Ante todo o exposto, rejeito o requerimento da Reclamante para que em face da Reclamada RADIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA – ME sejam cobrados e executados os valores apurados na planilha de ID e02eed9. Notifiquem-se. ITABUNA/BA, 23 de julho de 2025. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLICIA MARINHO DE SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0006020-36.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Henrique Antonio da Silva Junior e outros (7) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA31778-A), LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA31630-A), MARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA31786-A), VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB:BA54156-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão de ID 83118403, determino o regular prosseguimento do feito. De Pórtico, concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos impetrantes. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem cabíveis, cientificando-as do inteiro teor desta decisão. Cientifique-se, ainda, o Estado da Bahia, por meio do Procurador-Geral do Estado, para que, querendo, manifeste interesse em ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, com ou sem a apresentação das informações, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, do CPC. A presente decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, dispensando a adoção de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 21 de julho de 2025. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG22
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000089-92.2024.5.05.0462 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800302854400000105492685?instancia=3
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000315-78.2016.5.05.0462 RECLAMANTE: ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO FERNANDO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba80d5 proferido nos autos. Vistos, etc Vista as partes do quadro de credores, ID 0c7bb13, bem assim, da decisão envolvendo o pedido de habilitação formulado pela 4a. Vara do trabalho de Salvador. Prazo de 05 dias. ITABUNA/BA, 18 de julho de 2025. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FERNANDO GOMES
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000315-78.2016.5.05.0462 RECLAMANTE: ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO FERNANDO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba80d5 proferido nos autos. Vistos, etc Vista as partes do quadro de credores, ID 0c7bb13, bem assim, da decisão envolvendo o pedido de habilitação formulado pela 4a. Vara do trabalho de Salvador. Prazo de 05 dias. ITABUNA/BA, 18 de julho de 2025. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA - Instituto de Gestão Aplicada (I.G.A) - HELCID RACHEL PAULA SILVA REBOUCAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000315-78.2016.5.05.0462 RECLAMANTE: ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO FERNANDO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba80d5 proferido nos autos. Vistos, etc Vista as partes do quadro de credores, ID 0c7bb13, bem assim, da decisão envolvendo o pedido de habilitação formulado pela 4a. Vara do trabalho de Salvador. Prazo de 05 dias. ITABUNA/BA, 18 de julho de 2025. MONICA AGUIAR SAPUCAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANACLEUTA SANTOS DO NASCIMENTO - COMISSÃO DE ADVOGADOS
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