Raphael Sousa Pizani Silva
Raphael Sousa Pizani Silva
Número da OAB:
OAB/BA 032472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Sousa Pizani Silva possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRT5, TRF1, TJSP, TJGO, STJ
Nome:
RAPHAEL SOUSA PIZANI SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO FISCAL (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 09:37:12):
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000557-52.2010.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMVEL COMERCIO INDUSTRIA PECUARIA LTDA Advogado(s): RAPHAEL SOUZA PIZANI SILVA (OAB:BA32472), BRAZ LABANCA NETO (OAB:BA30789), DANILO SABINO LABANCA (OAB:RN9764) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia em face de Comvel Comércio Indústria e Pecuária Ltda, objetivando a cobrança de débito no valor de R$ 4.239,42, decorrente de anuidades dos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. O executado apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando questões atinentes à validade do título executivo. Posteriormente, o exequente peticionou requerendo a extinção do processo, alegando cancelamento administrativo do débito executado, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80, postulando ainda o desbloqueio de eventuais valores penhorados e a retirada de gravames sobre bens do executado, renunciando ao prazo recursal. É o relatório. DECIDO. O pedido de extinção formulado pelo exequente encontra amparo legal no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. O cancelamento administrativo do débito pelo próprio credor constitui causa legítima de extinção da execução fiscal, conforme pacífico entendimento jurisprudencial. Tratando-se de manifestação expressa do exequente no sentido de não mais possuir interesse na cobrança do crédito, por ter sido este administrativamente cancelado, impõe-se o acolhimento do pedido. ISTO POSTO, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Face à extinção do processo por cancelamento administrativo do débito, resta prejudicado o julgamento da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado, por perda superveniente do objeto. Sem custas e honorários. Baixem-se eventuais constrições realizadas sobre o patrimônio da parte executada. P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: laurofvfpublica@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001821-59.2019.8.05.0150 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a sentença condenou a parte sucumbente em custas judiciais, intime-se EXECUTADO: FRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes devidas, conforme relatório de cálculo anexo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos do Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019. Ressalte-se que o DAJE para pagamento das custas deverá ser gerado através do link https://www2.tjba.jus.br/scr/cr e o comprovante de seu pagamento juntado aos autos no prazo acima. Lauro de Freitas, 28 de julho de 2025. Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br Processo: 8011727-25.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Expedição de CND] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: IMPETRANTE: MEGA ACOS FERRAGENS E ACO LTDA - ME Demandado: IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA . ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Impetrante, ora recorrida, para, no prazo de 15 dias, querendo, contrarrazoar a apelação de id. 503163552. Salvador, Bahia, 2 de junho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007909-37.2025.8.26.0152 - Monitória - Pagamento - Nutrimais Comercial Ltda - Cite-se para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondente à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, ficando o réu advertido de que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, nem a a interposição dos embargos monitório, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher ou complementar o valor da taxa respectiva. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. - ADV: RAPHAEL SOUSA PIZANI SILVA (OAB 32472/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br Processo: 8006497-02.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Expedição de CND] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: IMPETRANTE: CENTRACO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Demandado: IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA . ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Executada, ora recorrida, para, no prazo de 15 dias, querendo, contrarrazoar a apelação de id.503268690. Salvador, Bahia, 2 de junho de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085617-65.2022.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HAYDEE LAGARES SAMPAIO REGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAPHAEL SOUSA PIZANI SILVA - BA32472 Destinatários: ESPOLIO DE EDUARDO SAMPAIO REGO RAPHAEL SOUSA PIZANI SILVA - (OAB: BA32472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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