Caetano De Andrade E Duarte
Caetano De Andrade E Duarte
Número da OAB:
OAB/BA 032488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome:
CAETANO DE ANDRADE E DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188878-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: G. V. G. P. Z. - Agravado: R. Z. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2188878-98.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Suzano (1ª Vara Cível) Agravante: G. V. G. P. Z. Agravado: R. Z. Juiz de Direito: GUSTAVO HENRICHS FAVERO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por G. V. G. P. Z., contra a r. decisão de fls. 501 (autos de origem), que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, manejado por R. Z., assim deliberou: Vistos. Fls. 467-470/491: Indefiro a pretensão do exequente de pesquisa de bens em nome da esposa do executado no polo passivo da demanda vez que a cônjuge não participou da fase de conhecimento do processo, portanto, sua inclusão neste momento processual violariam os princípios do contraditório e ampla defesa. Outrossim, a responsabilidade patrimonial da cônjuge se dá apenas nos casos em que seus bens ou meação deles responderem pela dívida, nos termos do art. 790, IV, do CPC, o que não é o caso dos autos. Isso posto, manifeste-se a parte exequente, de forma producente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de um ano, nos termos do artigo 921, III, e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o lapso temporal mencionado, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, nos termos do §4º do referido artigo. Aguardem os autos no arquivo provisório a provocação da parte interessada(movimentação 61613). Intime-se. Inconformado, o recorrente sustenta que o executado vive em união estável reconhecida, e, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, vigora o regime da comunhão parcial de bens, que se aplica, salvo convenção diversa, a esse tipo de entidade familiar. Defende que todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união são considerados bens comuns, ainda que registrados em nome de apenas um dos conviventes, razão pela qual podem responder por dívidas contraídas por qualquer um dos companheiros, inclusive aquelas de natureza alimentar. Afirma que Não se trata, portanto, de formação de litisconsórcio passivo ou inclusão do cônjuge no polo da execução, mas sim de atingir patrimônio que, por presunção legal, é comum, estando legítima e diretamente sujeito à satisfação da obrigação executada. Alega que é prática comum de devedores contumazes transferir patrimônio para seus cônjuges ou terceiros, a fim de se esquivar do cumprimento de suas obrigações, especialmente quando se trata de dívida de natureza alimentar, assim, a pretensão de realização de pesquisa patrimonial e de atos constritivos sobre bens registrados em nome do cônjuge do executado não se apresenta como excesso ou desvio. Coleciona jurisprudência em favor da tese defendida, requerendo a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e isento de preparo em razão do deferimento da gratuidade de justiça nos autos de origem. É o breve relatório. Consoante estabelece o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do mencionado efeito, faz-se necessária a presença conjunta de dois requisitos autorizadores, repise-se, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris), os quais, em um juízo de cognição sumária, não se encontram evidenciados, notadamente considerando que não é incontroversa a possibilidade de pesquisas em nome da cônjuge do executado que não participou da fase de conhecimento. Não demonstrados, portanto, os requisitos insculpidos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a atribuição do efeito suspensivo, sem prejuízo de análise mais aprofundada da matéria pela Turma Julgadora. Comunique-se a origem, servindo o presente como ofício, sendo dispensadas as informações do juízo a quo. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para a apresentação de contraminuta, no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Leticia Gonçalves Pereira (OAB: 393349/SP) - Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB: 53455/BA) - Caetano de Andrade e Duarte (OAB: 32488/BA) - 4º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA Fórum Des. Hélio Lanza, Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos s/n, Barro Vermelho/ Itaberaba - Bahia CEP: 46.880.000 Fone: (75) 3251-1919 - e-mail: Itaberaba1vcivel@tjba.jus.br 8004509-69.2023.8.05.0112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADANILZO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica a contestação de ID nº 485421784, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. Itaberaba, 1 de julho de 2025. MARILANDIA SOUZA BARBOSA Auxiliar Administrativo
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026417-47.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILEIDE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMAEL GALVAO DE SANTANA - BA37292, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - BA32488 e EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - BA53455 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILEIDE OLIVEIRA SILVA EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - (OAB: BA53455) CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - (OAB: BA32488) ISMAEL GALVAO DE SANTANA - (OAB: BA37292) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016443-23.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FERNANDA SILVIA DE JESUS Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a audiência de conciliação designada para o dia 02/08/2024 restou prejudicada em razão da ausência das partes requeridas, conforme Termo de Audiência (ID 457244119). Constatou-se que apenas a ré RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA foi devidamente citada, conforme certidão de ID 441566370, porém não compareceu à audiência nem apresentou justificativa. Quanto à ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA, não há nos autos comprovação de sua regular citação. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com as diligências necessárias para a localização da parte ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA, fornecendo endereço atualizado para viabilizar sua citação, ou requeira o que entender de direito; 2. Caso seja fornecido novo endereço, expeça-se mandado/carta de citação para a ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA; 3. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para apresentação de contestação pela ré RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA, já devidamente citada; Após o cumprimento das determinações acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:21:50): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8006761-87.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DOUGLAS SANTOS SILVA NETO Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE, ISMAEL GALVAO DE SANTANA APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, CELSO DE FARIA MONTEIRO Relator(a): Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar PUBLICAÇÃO Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006761-87.2023.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, CELSO DE FARIA MONTEIRO EMBARGADO: DOUGLAS SANTOS SILVA NETO Advogado(s):EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE, ISMAEL GALVAO DE SANTANA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO DO MOTORISTA. DIREITO AOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDO. AUSENCIA DE OBSCURIDADE QUANTO À PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA NO ACÓRDÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS A SEREM ABATIDAS DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINA O DESCONTO DO VALOR ESTIPULADO CONTRATUALMENTE A ESTE TÍTULO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 8006761-87.2023.8.05.0001.1 EdCiv, de Salvador, em que é embargante UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e embargado DOUGLAS SANTOS SILVA NETO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, pelas razões contidas no voto condutor.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 11:39:53): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ante a Carta Precatória negativa e a triplicação da pauta pelo sistema para a sala 03 de audiência de conciliação, cancelo a assentada bem como intimo a parte autora para apresentar novo endereço da parte MATHEUS DE OLIVEIRA BARBOSA, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072477-27.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALISSON DA SILVA SANCHES Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) Vistos. ALISSON DA SILVA SANCHES, qualificado(a) na vestibular, intenta a presente ação em face de BANCO PAN S.A, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial. As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID502687293, assinado por patronos com poderes para tanto, conforme procurações juntadas no ID 447313795 e ID.465146814. Assim vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas pro-rata na forma do artigo 90 § 2º do CPC, exceto na hipótese de disposição específica a respeito. Registre-se que acaso beneficiário da justiça gratuita, a respectiva execução resta provisoriamente sobrestada por força de lei para o beneficiário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR, 30 de junho de 2025 Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:59:37): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimar acionante para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos embargos de declaração opostos no feito.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:46:03): Evento: - 12453 Julgada improcedente a impugnação à execução de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nenhum Descrição: Nenhuma
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