Caetano De Andrade E Duarte
Caetano De Andrade E Duarte
Número da OAB:
OAB/BA 032488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJBA, TJCE, TJRJ, TRT19
Nome:
CAETANO DE ANDRADE E DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:59:37): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimar acionante para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos embargos de declaração opostos no feito.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:46:03): Evento: - 12453 Julgada improcedente a impugnação à execução de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA Fórum Des. Hélio Lanza, Rua Dr. Orman Ribeiro dos Santos s/n, Barro Vermelho/ Itaberaba - Bahia CEP: 46.880.000 Fone: (75) 3251-1919 - e-mail: Itaberaba1vcivel@tjba.jus.br 8004509-69.2023.8.05.0112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADANILZO SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica a contestação de ID nº 485421784, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. Itaberaba, 1 de julho de 2025. MARILANDIA SOUZA BARBOSA Auxiliar Administrativo
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026417-47.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILEIDE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMAEL GALVAO DE SANTANA - BA37292, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - BA32488 e EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - BA53455 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILEIDE OLIVEIRA SILVA EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS - (OAB: BA53455) CAETANO DE ANDRADE E DUARTE - (OAB: BA32488) ISMAEL GALVAO DE SANTANA - (OAB: BA37292) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FEIRA DE SANTANA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016443-23.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FERNANDA SILVIA DE JESUS Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488) REU: RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a audiência de conciliação designada para o dia 02/08/2024 restou prejudicada em razão da ausência das partes requeridas, conforme Termo de Audiência (ID 457244119). Constatou-se que apenas a ré RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA foi devidamente citada, conforme certidão de ID 441566370, porém não compareceu à audiência nem apresentou justificativa. Quanto à ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA, não há nos autos comprovação de sua regular citação. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com as diligências necessárias para a localização da parte ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA, fornecendo endereço atualizado para viabilizar sua citação, ou requeira o que entender de direito; 2. Caso seja fornecido novo endereço, expeça-se mandado/carta de citação para a ré PEDRA CONSTRUTORA LTDA; 3. Certifique a Secretaria o decurso do prazo para apresentação de contestação pela ré RESIDENCIAL GARDEN CLUB SPE LTDA, já devidamente citada; Após o cumprimento das determinações acima ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 17:21:50): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8006761-87.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: DOUGLAS SANTOS SILVA NETO Advogado(s): EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE, ISMAEL GALVAO DE SANTANA APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, CELSO DE FARIA MONTEIRO Relator(a): Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar PUBLICAÇÃO Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006761-87.2023.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, CELSO DE FARIA MONTEIRO EMBARGADO: DOUGLAS SANTOS SILVA NETO Advogado(s):EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS, CAETANO DE ANDRADE E DUARTE, ISMAEL GALVAO DE SANTANA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. UBER. DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO DO MOTORISTA. DIREITO AOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDO. AUSENCIA DE OBSCURIDADE QUANTO À PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA NO ACÓRDÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PERCENTUAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS A SEREM ABATIDAS DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO COLEGIADA QUE DETERMINA O DESCONTO DO VALOR ESTIPULADO CONTRATUALMENTE A ESTE TÍTULO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 8006761-87.2023.8.05.0001.1 EdCiv, de Salvador, em que é embargante UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e embargado DOUGLAS SANTOS SILVA NETO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, pelas razões contidas no voto condutor.