Itallo Assuncao Cavalcante
Itallo Assuncao Cavalcante
Número da OAB:
OAB/BA 032693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Itallo Assuncao Cavalcante possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRT5, TRT6, TJBA
Nome:
ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 0000108-93.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: PEDRO FLAVIO CARDOSO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE, MOACYR DE MOURA FREITAS Requerido: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamado: DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS, MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS D E S P A C H O 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 8010082-18.2023.8.05.0103 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: RICARDO MACEDO MAGALHAES EMBARGADO: LIDER FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Em que pese o quanto alegado pelo embargante, a decisão vergastada foi suficientemente fundamentada, tendo abordado todas as questões influentes para o desate da liça e explicitado com precisão as razões consideradas para a decisão proferida, de modo que, à luz dos dispositivos colacionados, inexistindo a omissão arguida, forçoso concluir que a presente via impugnativa não merece acolhimento. Em verdade, o embargante diverge do entendimento do Juízo, e deverá manifestar seu inconformismo pela via própria. Assim, considerando que não cabe a este juízo, renovar ou reforçar a fundamentação outrora expendida, muito menos, alterar o conteúdo do decisório, e inexistindo omissão a suprir, posto que enfrentada, nos limites do decisum, a matéria controvertida, cumprindo a parte que dissente das razões expendidas, discutir, em via recursal adequada, o acerto ou desacerto da decisão e dos argumentos esposados. Da análise da peça, não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 e segs CPC, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, prosseguindo-se o feito. Sem multa. PRI Ilhéus(BA), 17 de julho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA Ubatã (BA), 22 de agosto de 2024. Of.-CÍV-nº 486/2024. Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo de 2 meses 1. Processo nº 0000637-97.2012.8.05.0265 2. Parte Credora: PEDRO CARNEIRO CARMO 2.1 CPF/CNPJ: 846.413.985-34 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4. Valor Requisitado: R$ 2.896,25 5. Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor(ª) Prefeito(ª), Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-R$ 2.896,25 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar em conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito _________________________________ Exm°(ª). Sr(ª). Vinícius do Vale de Souza Prefeito do Município de Ubatã Ubatã (BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004041-69.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ALBERTO ELOY GOES DE ARAUJO Advogado(s): ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE (OAB:BA32693-A), MOACYR DE MOURA FREITAS (OAB:BA8860-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): PAULA QUEIROZ VASCONCELOS MARCHETTO (OAB:BA21025-A), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592-A) DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo apelante ALBERTO ELOY GÓES DE ARAÚJO requerendo a redistribuição da presente apelação cível por dependência à Eminente Desembargadora Maria De Lourdes Pinho Medauar. O apelante alega que o presente cumprimento provisório de sentença (processo n. 8004041-69.2022.8.05.0103) é dependente do processo principal autuado sob o n. 0001648-51.2001.8.05.0103, o qual tramita na 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus. Informa que nos autos principais houve conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo, com o superveniente trânsito em julgado e esgotamento das vias recursais no âmbito deste Tribunal, sob a relatoria da Eminente Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar. Sustenta que, diante da interposição de novo recurso de apelação em autos vinculado ao processo principal, sobre o qual já existe competência estabelecida por força regimental e do princípio do juiz natural, o presente feito foi distribuído por lapso a este gabinete. Fundamenta o pedido no art. 160 e parágrafos do Regimento Interno do TJ/BA, que estabelece a prevenção do relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos contra atos praticados no mesmo processo de origem. É o breve relatório. Decido. Analisando a documentação apresentada e consultando os registros do sistema, verifico que procede em parte a alegação do requerente. O art. 160, caput e § 5º, inciso I, do Regimento Interno do TJ/BA é claro ao dispor: Art. 160. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 11, de 30 de março de 2016) Verifica-se nos autos que o processo principal n. 0001648-51.2001.8.05.0103 foi efetivamente julgado por esta Corte sob a relatoria da Eminente Desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, conforme se depreende da documentação apresentada. O presente cumprimento de sentença (n. 8004041-69.2022.8.05.0103) constitui ação incidente/acessória ao processo principal, sendo inequívoca a conexão entre os feitos, uma vez que se busca executar a mesma sentença transitada em julgado nos autos principais. A prevenção da Eminente Desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif decorre do julgamento anterior do recurso de apelação interposto no processo principal, em que se discutiu o mérito da ação, estando caracterizada a hipótese prevista no art. 160, caput, do Regimento Interno. Constata-se que o sistema do Processo Judicial Eletrônico não reconheceu automaticamente a prevenção, o que justifica a necessária correção da distribuição para observância das regras regimentais e do princípio do juiz natural. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de redistribuição formulado pelo apelante e DETERMINO a imediata remessa dos autos à Eminente Eminente Desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, integrante da 1ª Câmara Cível, por ser a relatora preventa em razão do julgamento do recurso de apelação anteriormente interposto no processo principal n. 0001648-51.2001.8.05.0103. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0937656-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARROSO LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA RÉU: LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora; para tanto nomeio como perito contador Dr. FABIANO LEITÃO, CPF 010.120.527-96, telefone 21 9802-09269, e-mail LEITAO.FABIANOP@GMAIL.COM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários. Os Honorários serão arcados pela parte autora, que requereu a prova. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias. Oferecida a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se em 5 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestar-se em 5 dias. Intimem-se. Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br, informando sobre a nomeação do Perito. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA CartPrecCiv 0000496-64.2023.5.06.0411 AUTOR: VICTOR NASCIMENTO DE SOUZA LEAO RÉU: APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA Processo: 0000496-64.2023.5.06.0411 Exequente(s): VICTOR NASCIMENTO DE SOUZA LEAO, CPF: 028.445.865-11 Advogado(s) do(s) Exequente(s): ELIS CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, OAB: 32693 LAYANA SUELLY SOUZA DA SILVA, OAB: 51946 WILLIAM FERREIRA COSTA, OAB: 51849 Executado(s): APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ: 09.409.476/0001-55 Advogado(s) do(s) Executado(s): FELIPE MOREIRA DA SILVA, OAB: 42937 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 18/09/2025, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 15/2025-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 18/09/2025 09:00 Leiloeiro: FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA Endereço Eletrônico: www.hastaleilao.com.br 8: 0000496-64.2023.5.06.0411 - 1ª Vara do Trabalho de Petrolina 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 46950 - 1º Cartório - PETROLINA/PE Descrição: UM LOTE DE TERRENO DE N. 17 (DEZESSETE), QUADRA D, SITUADO N ARUA TOMAS ANTONIO GONZAGA, N 70, LOTEAMENTO VILA DÉBORAH, PETROLINA/PE, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E LIMITES: - 10 (DEZ) METROS DE FRENTE NORTE, LIMITANDO-SE COM A RUA PROJETADA; - 10 (DEZ) METROS DE FUNDO SUL, LIMITANDO-SE COM O LOTE 04 (QUATRO); - 20 (VINTE) METROS DO LDO ESQUERDO OESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 16 (DEZESSEIS); E 20 (VINTE) METROS DO LADO DIREITO LESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 18 (DEZOITO), ÁREA TOTAL DE 200 (DUZENTOS) METROS QUADRADOS MATRÍCULA NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL DE PETROLINA/PE SOB N. 46950 INSCRIÇÃO MUNICIPAL NUMERO 012306800920001 - REGISTRADO EM NOME DA APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ 09.409.476/0001-55, E SUAS BENFEITORIAS, QUE CONSISTEM EM UMA EDIFICAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) METROS QUADRADOS, QUE SERVE COMO DEPÓSITO E MURO, AVALIADO (TERRENO E BENFEITORIAS) EM R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS). Ônus/Observação: UM LOTE DE TERRENO DE N. 17 (DEZESSETE), QUADRA D, SITUADO N ARUA TOMAS ANTONIO GONZAGA, N 70, LOTEAMENTO VILA DÉBORAH, PETROLINA/PE, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E LIMITES: - 10 (DEZ) METROS DE FRENTE NORTE, LIMITANDO-SE COM A RUA PROJETADA; - 10 (DEZ) METROS DE FUNDO SUL, LIMITANDO-SE COM O LOTE 04 (QUATRO); - 20 (VINTE) METROS DO LDO ESQUERDO OESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 16 (DEZESSEIS); E 20 (VINTE) METROS DO LADO DIREITO LESTE, LIMITANDOSE COM O LOTE 18 (DEZOITO), ÁREA TOTAL DE 200 (DUZENTOS) METROS QUADRADOS MATRÍCULA NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL DE PETROLINA/PE SOB N. 46950 INSCRIÇÃO MUNICIPAL NUMERO 012306800920001 - REGISTRADO EM NOME DA APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ 09.409.476/0001-55, E SUAS BENFEITORIAS, QUE CONSISTEM EM UMA EDIFICAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) METROS QUADRADOS, QUE SERVE COMO DEPÓSITO E MURO, AVALIADO (TERRENO E BENFEITORIAS) EM R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS). Proprietários: APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA CNPJ: 09.409.476/0001-55 Removido: Não Localização: RUA TOMAS ANTONIO GONZAGA Número: 70 Bairro: LOTEAMENTO VILA DEBORAH Cidade: PETROLINA UF: PE Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 15/05/2024 Data Penhora: 15/05/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: LOTE MATRICULA 46950 https://pje.trt6.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/820 O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR NASCIMENTO DE SOUZA LEAO
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA CartPrecCiv 0000496-64.2023.5.06.0411 AUTOR: VICTOR NASCIMENTO DE SOUZA LEAO RÉU: APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA Processo: 0000496-64.2023.5.06.0411 Exequente(s): VICTOR NASCIMENTO DE SOUZA LEAO, CPF: 028.445.865-11 Advogado(s) do(s) Exequente(s): ELIS CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, OAB: 32693 LAYANA SUELLY SOUZA DA SILVA, OAB: 51946 WILLIAM FERREIRA COSTA, OAB: 51849 Executado(s): APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ: 09.409.476/0001-55 Advogado(s) do(s) Executado(s): FELIPE MOREIRA DA SILVA, OAB: 42937 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 18/09/2025, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 15/2025-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 18/09/2025 09:00 Leiloeiro: FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA Endereço Eletrônico: www.hastaleilao.com.br 8: 0000496-64.2023.5.06.0411 - 1ª Vara do Trabalho de Petrolina 8.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 46950 - 1º Cartório - PETROLINA/PE Descrição: UM LOTE DE TERRENO DE N. 17 (DEZESSETE), QUADRA D, SITUADO N ARUA TOMAS ANTONIO GONZAGA, N 70, LOTEAMENTO VILA DÉBORAH, PETROLINA/PE, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E LIMITES: - 10 (DEZ) METROS DE FRENTE NORTE, LIMITANDO-SE COM A RUA PROJETADA; - 10 (DEZ) METROS DE FUNDO SUL, LIMITANDO-SE COM O LOTE 04 (QUATRO); - 20 (VINTE) METROS DO LDO ESQUERDO OESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 16 (DEZESSEIS); E 20 (VINTE) METROS DO LADO DIREITO LESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 18 (DEZOITO), ÁREA TOTAL DE 200 (DUZENTOS) METROS QUADRADOS MATRÍCULA NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL DE PETROLINA/PE SOB N. 46950 INSCRIÇÃO MUNICIPAL NUMERO 012306800920001 - REGISTRADO EM NOME DA APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ 09.409.476/0001-55, E SUAS BENFEITORIAS, QUE CONSISTEM EM UMA EDIFICAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) METROS QUADRADOS, QUE SERVE COMO DEPÓSITO E MURO, AVALIADO (TERRENO E BENFEITORIAS) EM R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS). Ônus/Observação: UM LOTE DE TERRENO DE N. 17 (DEZESSETE), QUADRA D, SITUADO N ARUA TOMAS ANTONIO GONZAGA, N 70, LOTEAMENTO VILA DÉBORAH, PETROLINA/PE, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E LIMITES: - 10 (DEZ) METROS DE FRENTE NORTE, LIMITANDO-SE COM A RUA PROJETADA; - 10 (DEZ) METROS DE FUNDO SUL, LIMITANDO-SE COM O LOTE 04 (QUATRO); - 20 (VINTE) METROS DO LDO ESQUERDO OESTE, LIMITANDO-SE COM O LOTE 16 (DEZESSEIS); E 20 (VINTE) METROS DO LADO DIREITO LESTE, LIMITANDOSE COM O LOTE 18 (DEZOITO), ÁREA TOTAL DE 200 (DUZENTOS) METROS QUADRADOS MATRÍCULA NA 1ª SERVENTIA REGISTRAL DE PETROLINA/PE SOB N. 46950 INSCRIÇÃO MUNICIPAL NUMERO 012306800920001 - REGISTRADO EM NOME DA APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA, CNPJ 09.409.476/0001-55, E SUAS BENFEITORIAS, QUE CONSISTEM EM UMA EDIFICAÇÕES DE APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) METROS QUADRADOS, QUE SERVE COMO DEPÓSITO E MURO, AVALIADO (TERRENO E BENFEITORIAS) EM R$ 180.000,00 (CENTO OITENTA MIL REAIS). Proprietários: APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA CNPJ: 09.409.476/0001-55 Removido: Não Localização: RUA TOMAS ANTONIO GONZAGA Número: 70 Bairro: LOTEAMENTO VILA DEBORAH Cidade: PETROLINA UF: PE Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00 Data Avaliação: 15/05/2024 Data Penhora: 15/05/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: LOTE MATRICULA 46950 https://pje.trt6.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/820 O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APIS CONSULTORIA, ASSESSORIA & PROJETOS LTDA
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