Jussara Brasil Ribeiro

Jussara Brasil Ribeiro

Número da OAB: OAB/BA 032800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jussara Brasil Ribeiro possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT4, TJBA, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT4, TJBA, TJSP
Nome: JUSSARA BRASIL RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) INVENTáRIO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010791-71.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.P.R. - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o espólio de Lourivaldo a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição e documentos juntados às fls. 476 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos seguirão conclusos. - ADV: JUSSARA BRASIL RIBEIRO MOTA DOS SANTOS (OAB 32800/BA)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010791-71.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.P.R. - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimada a inventariante a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petição e documentos acostados às fls. 455 e ss. - ADV: JUSSARA BRASIL RIBEIRO MOTA DOS SANTOS (OAB 32800/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010791-71.2024.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - T.P.R. - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, fica intimado o espólio de Lourivaldo a se manifestar, no prazo legal, a respeito de teor de petições e documentos de fls. 392 e ss. Decorrido o prazo supra, na omissão, os autos tornarão conclusos. - ADV: JUSSARA BRASIL RIBEIRO MOTA DOS SANTOS (OAB 32800/BA)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8055841-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   APELADO: VALTER JOSE MOTA DOS SANTOS Advogado(s):JUSSARA BRASIL RIBEIRO   ACORDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR NULIDADE DA CDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu a execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU e TRSD, exercício de 2019, referentes ao imóvel de inscrição municipal nº 270730-6, reconhecendo a nulidade da CDA e condenando o ente público ao pagamento de honorários advocatícios. A Municipalidade sustentou a inaplicabilidade do princípio da sucumbência, invocando o princípio da causalidade, sob alegação de que não deu causa à demanda. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção da execução fiscal pela nulidade da CDA reconhecida em exceção de pré-executividade, à luz do princípio da causalidade. III. Razões de decidir A execução fiscal foi fundada em Certidão de Dívida Ativa viciada, fato reconhecido administrativamente pelo próprio Município, o que resultou na nulidade do título executivo. Segundo o Tema 421 do STJ, é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios quando a execução é extinta pelo acolhimento da exceção de pré-executividade. A responsabilidade pelo ajuizamento da execução fiscal viciada é da Fazenda Pública, impondo-se a aplicação do princípio da causalidade para a fixação dos honorários de sucumbência. Não há elementos capazes de justificar a reforma da sentença. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A extinção da execução fiscal pela nulidade da CDA enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 85 e 90; Lei nº 6.830/1980, art. 26. Jurisprudência relevante citada: Tema 421/STJ; Súmula 393/STJ.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8055841-54.2022.8.05.0001, em que figura como apelante MUNICÍPIO DE SALVADOR e apelado VALTER JOSE MOTA DOS SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, e o fazem nos termos do Voto do Relator.   Sala das Sessões, data em sistema.   DES. PRESIDENTE   DES. JOSEVANDO ANDRADE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc.; Intimem-se as partes contendoras, para que no prazo comum de cinco (05) dias, se manifestem sobre a proposta de honorários, o que, posteriormente, o juiz de direito arbitrará o valor e as partes deverão ser intimadas para os fins do art.95 do CPC. Empós, à conclusão.   Salvador-BA, 26 de maio de 2025.   PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE 0020461-53.2024.5.04.0571 : KAUA MIKAEL SILVA DO NASCIMENTO : PAMPARAFIA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5555f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Vistos, etc. 2. Diante do integral pagamento do débito e do teor da petição de IDd635b9b, declara-se extinta a execução. 3. Liberem-se os valores depositados, podendo a parte autora informar os dados bancários para transferência dos valores no prazo de 48 horas. 4. Após, arquivem-se. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPARAFIA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE 0020461-53.2024.5.04.0571 : KAUA MIKAEL SILVA DO NASCIMENTO : PAMPARAFIA-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5555f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Vistos, etc. 2. Diante do integral pagamento do débito e do teor da petição de IDd635b9b, declara-se extinta a execução. 3. Liberem-se os valores depositados, podendo a parte autora informar os dados bancários para transferência dos valores no prazo de 48 horas. 4. Após, arquivem-se. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAUA MIKAEL SILVA DO NASCIMENTO
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