Analyz Pessoa Braz De Oliveira

Analyz Pessoa Braz De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 032880

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº:  0502277-12.2016.8.05.0274   Classe - Assunto: DESAPROPRIAÇÃO (90)  [Desapropriação] AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA REU: ELIZENE RAMOS DOS SANTOS     Vistos, etc. Expeça-se nova carta precatória para citação da Ré, anexando a senha de acesso aos autos, bem como a cópia da petição inicial. Intime-se a parte Autora, através dos advogados(a), para recolher as custas da diligência.   VITÓRIA DA CONQUISTA - BA,   20 de março de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000650-56.2018.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): VANESSA OLIVEIRA GOMES (OAB:BA53585) RECORRIDO: JOSE ALEX DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880)   DECISÃO     Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOSÉ ALEX DA SILVA  OLIVEIRA em face da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A.   Em sentença alocada no ID 109732529, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial.   Irresignada, a parte acionada apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal dado parcial provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 434758026.   O processo retornou a este Juízo e, malgrado o cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar por quantia certa ocorra mediante requerimento do exequente - e não de ofício pelo Magistrado - conforme disciplina o art. 523 c/c os arts. 534 e 910, todos do CPC/2015, não houve qualquer pretensão nesse sentido.           Dessa forma, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe, ressalvado o direito do exequente de postular o cumprimento da sentença, respeitado o prazo prescricional.   Intimem-se. Cumpra-se.   Atribuo ao presente força de mandado/ofício.   UAUÁ, data e hora registradas no sistema.     CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA   Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000166-87.2017.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CAMARAO SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO CAMARAO SANTANA REU: EMBASA Advogado(s) do reclamado: ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, JACKELINE POVOAS SANTOS, IZABELA RIOS LEITE   DESPACHO   O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF n. 616, em 21 de junho de 2021, que a EMBASA deve sujeitar-se ao regime de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal. Assim, tendo em vista o pedido de execução de obrigação de pagar quantia certa, constante na petição de ID 499309268, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, oferecer impugnação. Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.    Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA   Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000166-87.2017.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CAMARAO SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO CAMARAO SANTANA REU: EMBASA Advogado(s) do reclamado: ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, JACKELINE POVOAS SANTOS, IZABELA RIOS LEITE   DESPACHO   O Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF n. 616, em 21 de junho de 2021, que a EMBASA deve sujeitar-se ao regime de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal. Assim, tendo em vista o pedido de execução de obrigação de pagar quantia certa, constante na petição de ID 499309268, intime-se o executado, nos termos do art. 535 do CPC, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, oferecer impugnação. Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.    Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0518786-90.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA, VIRGINIA COTRIM NERY LERNER, LOUISE MASCARENHAS GODINHO APELADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA SOUZA Advogado(s):ALEXANDRE VENTIM LEMOS, BENEDITO SANTANA VIANA ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RUPTURA DE ADUTORA DURANTE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. FALTA DE VÍNCULO CONTRATUAL DIRETO QUE NÃO AFASTA A RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17, CDC). JULGADO CLARO E FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A pretensão de ver reconhecida a prescrição foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que aplicou corretamente o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, com base na caracterização de relação de consumo por equiparação. 2 - A existência de fundamentos claros e suficientes afasta a alegação de omissão, revelando-se os embargos como meio impróprio para rediscutir matéria já decidida. 3 - O simples inconformismo da parte com a tese jurídica adotada pela Turma Julgadora deve ser veiculado por recurso próprio, e não por embargos de declaração. 4 - Inviável a atribuição de efeitos infringentes na ausência de vício sanável que repercuta diretamente na modificação do julgado. 5 - Embargos declaratórios rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0518786-90.2018.8.05.0001, em que figuram, como Embargante, COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA - CMB (CCR METRÔ BAHIA), e, como Embargado,  CARLOS ALBERTO PEREIRA SOUZA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.       Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente.       Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto       Relatora
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000816-42.2019.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: GILSON JESUS DE SOUZA Advogado(s): ELIS COSTA MENEZES (OAB:BA43343), CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA39549), LARISSA LEITE SANTANA (OAB:BA61027), GILSON JESUS DE SOUZA (OAB:BA80073) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880)   DESPACHO   Vistos, etc. Diante da decisão proferida pela e. Turma Recursal e para se evitar nova alegação de cerceamento de defesa, com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. Cruz das Almas, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário n. 33/2025)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001510-85.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: ANTONIA LEONTINA SILVA DO CARMO Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682)   CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, não há nos autos comprovação de recolhimento das custas. O referido é verdade e dou fé RETIROLÂNDIA/BA, 1 de julho de 2025. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br     Processo nº :   0547044-13.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : []  Requerente : EXEQUENTE: MARIVALDA SANTOS DE JESUS - Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA Requerido :  EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA AMORIM CORTES, JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA, DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA   ATO ORDINATÓRIO             DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE  a parte executada acerca da expedição do Ofício RPV ID. 491349231, para pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de sequestro.   Salvador, 1 de julho de 2025. DANIEL SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.   PROCESSO nº 0515622-20.2018.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APELANTE: EDIFICIO ONDINA SPECIAL PLACE BUSINESS FLAT RÉU: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA   Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII  pratiquei o ato processual abaixo:  Fica intimado(a) o(a) APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA  para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.  Salvador, data de protocolo.   GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  10. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0515622-20.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor:  EDIFICIO ONDINA SPECIAL PLACE BUSINESS FLAT Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito. Salvador, 30 de junho de 2025. JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
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