Julio Cesar Cavalcanti Ferreira
Julio Cesar Cavalcanti Ferreira
Número da OAB:
OAB/BA 032881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Cavalcanti Ferreira possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2022, atuando em TJBA, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJBA, STJ
Nome:
JULIO CESAR CAVALCANTI FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INQUéRITO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
DECLARAçãO DE AUSêNCIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo: 0125982-75.2001.8.05.0001 AUTOR: EMBARGANTE: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A RÉU: EMBARGADO: RTC CONSTRUCOES LTDA Ainda que caiba às partes o ônus da prova, o destinatário final das provas é o juízo, de tal forma que, com base no art. 370 do CPC, cabe a ele a seleção de quais provas são indispensáveis à instrução e ao julgamento da lide. Assim, pode o Magistrado indeferir o pedido de produção de prova, quando entender que a situação fática já se encontra exaustivamente retratada nos autos. Nesse sentido, ilustra o precedente pátrio: RECURSO DO REQUERIDO: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - Regra de não concessão - Ausentes os requisitos autorizadores da medida postulada - Recurso recebido apenas no efeito devolutivo - Efeito suspensivo indeferido - Sentença de procedência parcial - MÉRITO - Provas - Ônus - Apelante que teve oportunidade para comprovar os fatos alegados em reconvenção ( CPC, art. 373, I)- Ausência de comprovação dos fatos alegados - Prova diabólica - Inexistência - Reconvinte que alegou que os processos que "[..] chegavam ao conhecimento do requerido eram por ele resolvidos [..]" indicando que teve conhecimento, se não de todos, pelo menos de alguns processos - Sentença de acerto mantida - Réplica - Inexistência de confissão da reconvinda - Indenização - Por se tratar de pedido de condenação à indenização pela perda de uma chance, os requeridos deveriam ter fornecido uma estimativa razoável, crível e verossímil - Inexistência de demonstração ponderada de que os requeridos tenham perdido chance concreta e razoável - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelo desprovido. RECURSO DA AUTORA: APELAÇÃO - EXCLUSÃO DE SÓCIOS - DISSOLUÇÃO PARCIAL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - Regra não concessão - Ausentes os requisitos autorizadores da medida postulada - Recurso recebido apenas no efeito devolutivo - Efeito suspensivo indeferido - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Julgamento antecipado da lide - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providência esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII) - Matéria controvertida essencialmente de direito - Inexistência de ofensa ao art . 5º, LV, CF/88) - Sentença de procedência parcial - NULIDADE - Violação ao artigo 489 do CPC - Inocorrência - Sentença que apresenta os elementos essenciais (relatório, fundamentos e dispositivo) - Nem mesmo houve violação ao artigo 480 do CPC, diante da desnecessidade de produção de prova pericial - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - Alegação de incompetência do Juízo para a solução da lide - Inovação recursal - Vedação legal - Matéria não conhecida neste tópico - MÉRITO - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso conhecido em parte e na parte conhecida com provimento negado. Dispositivo: conhecem em parte do recurso da autora e, na parte conhecida, negam provimento. Negam provimento ao recurso do requerido. (TJ-SP - AC: 10728064920198260002 SP 1072806-49.2019.8.26 .0002, Relator.: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 29/03/2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/03/2022) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPÉNSAVEL - NÃO CARACTERIZADA - DOCUMENTOS SUFICIENTES À INSTRUÇÃO DO PLEITO MONITÓRIO - PROVA DA DÍVIDA DEMONSTRADA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS. Não se configura a violação ao art . 1.022, do CPC, na medida em que dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Conquanto não acolhidos os argumentos suscitados pela parte recorrente, o v. acórdão manifestou-se acerca dos temas necessários à solução da lide. Não há que se falar em necessidade de produção de prova pericial ou outras provas quando há elementos bastantes nos autos para formação da convicção do julgador. Ademais, sendo o juiz o destinatário da prova, conforme dispõe o art. 370, do CPC, cabe a ele decidir a respeito da conveniência ou não da produção da prova, possibilitando formar o seu convencimento para o correto desate da controvérsia. Dessa forma, diante da desnecessidade de produção de prova pericial, não há falar em cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide. Atendendo aos requisitos para a propositura da ação monitória, não há que se falar em carência de ação. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória, é constituída por documento que apresente indícios da existência do débito e seja despido de eficácia executiva. O que incumbe ao autor é a demonstração de relação jurídica existente entre as partes, a qual é explicitada pela prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação. In casu, a prova produzida é capaz de produzir indício de contratação entre as partes, o inadimplemento a autorizar o regular processamento da ação. [...] (TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 10006294220228110021, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 17/09/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2024) INDEFIRO, portanto, o pedido de produção de prova testemunhal requerido (ID 476936504). Noutro plano, agora em relação à petição de id 473520246, tendo em vista as diversas nuances que ceram o presente feito, e para garantir o bom coteja da prova produzida, hei por bem em converter o julgamento em diligência para conceder o prazo sucessivo de 15 dias, a se iniciar pela embargante, para o oferecimento de razões finais escritas. Em seguida, venham-me conclusos para sentença. Salvador, 16 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA n. 8000471-84.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: INOCENCIO JOSE DA GUARDA Advogado(s): BRENDA BARRETO PEDREIRA LOPES (OAB:BA53141), JULIO CESAR CAVALCANTI FERREIRA (OAB:BA32881), MARIA DE FATIMA NUNES (OAB:BA25297) INTERESSADO: CRISANDA EVANGELISTA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Fica intimada a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre os fatos trazidos à baila na Certidão ID. 493475530 São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.