Lorena Osorio Da Costa

Lorena Osorio Da Costa

Número da OAB: OAB/BA 033027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Osorio Da Costa possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT5, TJBA, TJPA, TST, TRF1, TRT8, TJPI, TJMA
Nome: LORENA OSORIO DA COSTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002888-26.2018.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 POLO PASSIVO:ALEX RIVER BORGES CORDEIRO Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO LORENA OSORIO DA COSTA - (OAB: BA33027) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000487-20.2019.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 POLO PASSIVO:JUCIARA RAMOS DA SILVA Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO LORENA OSORIO DA COSTA - (OAB: BA33027) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019675-18.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO IPIRAPININGA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Contra a Sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas de benefício previdenciário por incapacidade, interpôs a parte autora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando a existência de contradição, pois, no seu entender, uma vez fixada a DII em 30/09/2022, faria jus às parcelas vencidas entre essa data e 07/12/2022 – dia imediatamente anterior à DIB do auxílio-doença NB 641.734.628-9. Trata-se de Embargos de Declaração manejados pela parte ré contra a Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, fixando a DIB na ato ordinatório que certificou a dispensa de citação e o depósito da contestação em Secretaria, nos termos da Portaria CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10/12/2020 (05/08/2023), alegando o Embargante, em síntese, que o decisum objurgado padece de contradição, vez que, “como relata a r. decisão, não houve novo requerimento administrativo depois da cessação e da alteração de sua situação socioeconômica. Dessa forma, a r. decisão incorre em contradição, porquanto, se não houve novo requerimento administrativo, não seria possível a autarquia a constatação do estado de miserabilidade da parte embargada. Constata-se, assim, que a DIB deveria ter sido fixada na data do estudo socioeconômico, momento em que ficou constatada a miserabilidade do embargado”. São os Embargos de Declaração recurso de fundamentação vinculada, somente sendo admissíveis se forem alegados vícios no decisum objurgado que, em tese, configuram omissão, contradição ou obscuridade, ou diante da existência de erro material, assim entendido aquele perceptível ictuoculi, prescindindo de maiores investigações. (CPC/73, art. 535; CPC/15, art. 1.022). Logo, não se admitem embargos de declaração cuja finalidade imediata seja a de anular ou reformar a decisão embargada. Vale salientar, que: a) a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é apenas a interna, verificável no próprio corpo do julgado, entre proposições nele presentes, não se caracterizando como tal a que decorre do cotejo do provimento hostilizado com elementos que lhe são extrínsecos; b) a omissão se configura quando não há pronunciamento expresso sobre ponto relevante para o julgamento da causa, suscitado pelas partes ou cognoscível de ofício; c) dá-se a obscuridade quando o ato judicial embargado apresenta proposições de difícil ou impossível compreensão. Acrescento, ainda, que “o prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios, sendo indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535, I e II do CPC. Entendimento aplicável à nova numeração do dispositivo legal, qual seja, art. 1.022, I, II e III, do NCPC” (AMS 0007520-59.2014.4.01.3814 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 16/05/2016). Outrossim, "a exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento” (AI-ED 819551, RICARDO LEWANDOWSKI, STF.). Dito de outra forma: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (EDAGRESP 200902176519, OG FERNANDES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:17/06/2013 ..DTPB:.). No caso dos autos, inexiste qualquer contradição. A uma, porque a Sentença embargada se limitou a julgar a pretensão, nos termos em que posta na Petição Inicial, consistindo no pagamento de parcelas vencidas de auxílio-doença, desde a alegada cessação indevida em 01/09/2021 — ou seja, mais de 01 ano antes da DII fixada na Sentença embargada. A duas, porque a incapacidade iniciada em 30/09/2022 ocasionou a concessão de novo auxílio-doença com DIB na DER (08/12/2022). Ora, além de a retroação da DIB a DII não ter sido objeto da postulação, eventual pretensão nesse sentido esbarraria no § 1º, do art. 60, da Lei nº 8.2133/91, ante o decurso do prazo superior a 30 dias entre a eclosão da incapacidade e o requerimento administrativo. Isto posto, rejeito Embargos de Declaração. Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD. I. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Fones: (91) 3441-1051 / 99338-2960 , E-mail: 1igarapeacu@tjpa.jus.br, Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, SN, Centro, Igarapé-Açu - PA, CEP: 68.725-000 ATO ORDINATÓRIO AUTOS DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), [Acidente de Trânsito] PROCESSO Nº 0800207-72.2019.8.14.0021 APELANTE: BENEDITO PALHETA APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Pelo presente, fica intimada a parte requerida: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da juntada, aos presentes autos, do relatório de custas processuais finais (ID 148924426), bem como do boleto (ID 148924428), para que V. S., no prazo de 15 dias, providencie a sua quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do § 4º, do Art. 46, da Lei nº 8.328/2015. Igarapé-Açu - PA, 22 de julho de 2025. assinado digitalmente ARTHUR CLAUDIO DE MELLO RAMOS Servidor de Secretaria
  6. Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0847867-95.2019.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 146576013 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará. Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 147948480), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1000613-98.2020.4.01.3310 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 EXECUTADO: FERNANDO LUIZ MEDEIROS DA SILVA DECISÃO Considerando a Resolução CJF 524/06, bem como o art. 835, I e § 1º e art. 854 do CPC c/c com o art. 11, I da Lei nº 6.830/1980, determino a indisponibilidade de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Bloqueados os ativos financeiros: a) levante-se eventual bloqueio excessivo ou irrisório; b) intime-se a parte executada, com urgência, acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. O executado deverá, no prazo de 5 dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(art. 854, § 3º do CPC); Inexistindo arguição de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficará desde já convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Em sendo a primeira penhora, a parte executada fica intimada da penhora (art. 841 e §§, do CPC) e de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos a contar da intimação da indisponibilidade, nos termos do art. 16, III da Lei nº 6.830/80. Efetive-se a transferência dos valores penhorados para conta à disposição do Juízo, a fim de possibilitar a correção monetária, tendo em vista a inexistência de prejuízo para a parte executada. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000582-50.2019.4.01.3304 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA - 8 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA OSORIO DA COSTA - BA33027 EXECUTADO: ROSE MEIRE DA SILVA LACERDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 20ª Vara SJBA 01/2024, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, sobre a situação atual do débito. Sem manifestação, suspenda-se o feito cabendo ao exequente comunicar o integral cumprimento ou descumprimento pela executada, para seguimento do feito. Liquidado o débito, retornem os autos conclusos para extinção da execução. Comunicado o parcelamento, suspenda-se o feito. Deverá a parte exequente dar imediato andamento ao presente feito, requerendo o que entender pertinente. Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Servidor
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou