Igor Batista De Oliveira

Igor Batista De Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 033041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Batista De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJBA, TRT5, TJPE, TRF1
Nome: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000062-07.2015.5.05.0016 RECLAMANTE: SILVIO BALBINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e52f0 proferido nos autos. 1 - Dê-se vista aos patronos do Réu e ao perito da petição retro. SALVADOR/BA, 08 de julho de 2025. PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIPAN INDUSTRIA DE PAES E ALIMENTOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8129933-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  RECORRIDO: EDVAN DA SILVA GONCALVES e outros (3) Advogado(s): VINICIO DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB:BA26508), IGOR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA33041), GUSTAVO ARAUJO RIBEIRO (OAB:BA24395), JOSENALDO ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA47052), ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB:BA75154), MAIKELLY DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA76144), PEDRO HENRIQUE SOARES MAY XAVIER (OAB:BA41585) DECISÃO   Vistos. Trata-se de certidão (ID 505317360) informando o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 26/03/2025, e para a acusada Liliane Ferreira Gomes em 31/03/2025. A certidão informa, ainda, a interposição tempestiva de recursos de apelação pelos réus Welber do Desterro, Edvan da Silva e Tainesson Hebert. Diante do exposto: Declaro o trânsito em julgado da sentença (ID 491576371) para o Ministério Público do Estado da Bahia em 26/03/2025, e para a ré Liliane Ferreira Gomes em 31/03/2025. Nestes pontos, cumpra-se as determinações da sentença, certificando-se o que for necessário quanto à baixa para a parte ré Liliane Ferreira Gomes, se for o caso de absolvição, ou para o Ministério Público. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Welber do Desterro (IDs 491899846 e 493711493), já com as razões inclusas, nos seus regulares efeitos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus Edvan da Silva (ID 490633848) e Tainesson Hebert Bacelar Santana (ID 491836912), nos seus regulares efeitos. Considerando que pugnaram apresentar as razões no Tribunal, tal prerrogativa será observada na instância superior. Intimem-se as respectivas partes apeladas (Ministério Público para a apelação de Welber do Desterro; e as defesas de Edvan da Silva e Tainesson Hebert para as contrarrazões às apelações do Ministério Público, se houver recurso do MP) para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias. Após as contrarrazões ou decurso do prazo, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o regular processamento e julgamento dos apelos defensivos. IC.   SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de junho de 2025. Waldir Viana Ribeiro Junior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001902-28.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - (OAB: BA33041-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438407137) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001902-28.2022.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - (OAB: BA33041-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438407137) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004979-29.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA REQUERENTE: ALINE GOMES FERREIRA Advogado(s): PATRICIA GONCALVES DA SILVA (OAB:PA33041) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):     DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais", com pedido de antecipação de tutela, proposta por ALINE GOMES FERREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., alegando a autora que foi vítima de contratação fraudulenta de empréstimo consignado no valor de R$ 6.000,00, seguida de transferência não autorizada de R$ 9.700,00, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, a suspensão dos descontos e a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o suficiente a relatar. DECIDO. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifico que a requerente declarou expressamente sua condição de hipossuficiência econômica, informando ser universitária e não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio. A declaração de pobreza, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos qualquer elemento que a desabone ou que demonstre capacidade econômica incompatível com a condição declarada. Diante do exposto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela requerente, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de antecipação de tutela, passo à análise dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, verifico que a documentação apresentada pela requerente demonstra elementos suficientes para reconhecer a verossimilhança de suas alegações. Com efeito, a autora comprovou que no dia 27 de março de 2025 estava em horário de aula na faculdade, conforme cronograma acadêmico juntado aos autos, tendo recebido ligação do próprio banco réu alertando sobre suposta tentativa de fraude. Durante essa ligação, a requerente negou expressamente qualquer solicitação de empréstimo, conforme demonstram os registros telefônicos anexados. Não obstante, no dia seguinte, foi surpreendida com a efetivação de empréstimo de R$ 6.000,00 e transferência de R$ 9.700,00 para terceiro desconhecido, operações estas que jamais solicitou ou autorizou. A gravidade da situação levou a requerente a registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial, documento que corrobora sua versão dos fatos e demonstra a boa-fé em suas alegações. A análise dos extratos bancários e documentos contratuais apresentados pelo próprio banco réu revela inconsistências significativas que reforçam a tese de contratação fraudulenta. Relativamente ao periculum in mora, constato que a situação da requerente configura dano atual e continuado de difícil reparação posterior. Os descontos mensais de R$ 1.189,10 vêm sendo realizados automaticamente em sua conta bancária, comprometendo severamente sua capacidade financeira, considerando tratar-se de pessoa de parcos recursos, conforme declaração de hipossuficiência deferida. Além disso, a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito gera restrições imediatas ao seu acesso ao mercado de consumo e ao sistema financeiro, causando-lhe constrangimento e limitações que extrapolam a esfera meramente patrimonial. A manutenção da situação implica ainda o agravamento progressivo do débito em razão dos juros e encargos contratuais, tornando cada vez mais onerosa eventual reparação futura. Por fim, quanto à reversibilidade da medida, verifico que a suspensão dos descontos e a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito não causam prejuízo irreversível ao banco réu, que poderá, em caso de eventual improcedência da ação, retomar as cobranças e restabelecer as anotações restritivas, acrescidas dos encargos moratórios cabíveis.  Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que o banco réu proceda, no prazo de 5 (cinco) dias: a) à imediata suspensão de todos os descontos relativos ao contrato de empréstimo nº 527190530, cessando qualquer débito na conta bancária da requerente a este título; b) à exclusão do nome da requerente de todos os órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito questionado nestes autos; c) à abstenção de incluir ou manter qualquer anotação restritiva em nome da requerente relacionada ao contrato objeto desta demanda. O descumprimento de qualquer dos itens acima acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor da causa, sem prejuízo das demais cominações legais. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na inicial. Intimem-se as partes. Publique-se. Serve a presente como mandado. Itabuna, 7 de junho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 10:01:16): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSISTENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES Advogado do(a) ASSISTENTE: IGOR BATISTA DE OLIVEIRA - BA33041-A O processo nº 1001902-28.2022.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/06/2025 a 18-06-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail turma.recursal03.ba@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 09/06/2025. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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