Rafaela Pinho De Lacerda
Rafaela Pinho De Lacerda
Número da OAB:
OAB/BA 033042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Pinho De Lacerda possui 81 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TST, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJBA, TST, TRT5
Nome:
RAFAELA PINHO DE LACERDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000739-19.2019.5.05.0009 RECLAMANTE: SELMA REIS MAGALHAES RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (11) Fica o beneficiário (José Roberto Burgos Freire) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 26 de julho de 2025. SILVIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SELMA REIS MAGALHAES
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000739-28.2019.5.05.0006 RECLAMANTE: CLESE MARY PRUDENTE CORREIA RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (11) Fica o beneficiário (CLESE MARY PRUDENTE CORREIA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 26 de julho de 2025. ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLESE MARY PRUDENTE CORREIA
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000739-19.2019.5.05.0009 RECLAMANTE: SELMA REIS MAGALHAES RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (11) Fica o beneficiário (SELMA REIS MAGALHAES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. SILVIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SELMA REIS MAGALHAES
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000739-19.2019.5.05.0009 RECLAMANTE: SELMA REIS MAGALHAES RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (11) Fica o beneficiário (José Roberto Burgos Freire) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. SILVIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SELMA REIS MAGALHAES
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000739-28.2019.5.05.0006 RECLAMANTE: CLESE MARY PRUDENTE CORREIA RECLAMADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME E OUTROS (11) Fica o beneficiário (CLESE MARY PRUDENTE CORREIA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ALLAN ALBERTAZZI FROES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLESE MARY PRUDENTE CORREIA
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000036-75.2025.5.05.0010 EMBARGANTE: MONICA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: MISAEL BISPO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 707ab01 proferida nos autos. Vistos etc., A embargante, através da petição com ID, requer a retificação do erro material de digitação referente à indicação do número de matrícula do imóvel objeto de litígio constante na sentença de mérito (ID.0cf8aed), bem como no despacho com ID. 355d61b, por constar o número 89.968, quando o correto é 89.868, junto ao 3o Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Salvador/Ba. A parte contrária, notificada, não se manifestou. Pois bem. Defere-se o requerimento formulado pela embargante para que seja retificada, por erro material de digitação, o número da matrícula do imóvel objeto do litígio, por ter constado na sentença de mérito bem como despacho referido. Assim, onde contra a numeração da matrícula do imóvel objeto do litígio como sendo 89.968, deve ser lido n. 89.868, perante o 3o Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Salvador/Ba. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, cumpra-se a determinação para arquivamento definitivo dos autos. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL BISPO DE LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000036-75.2025.5.05.0010 EMBARGANTE: MONICA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: MISAEL BISPO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 707ab01 proferida nos autos. Vistos etc., A embargante, através da petição com ID, requer a retificação do erro material de digitação referente à indicação do número de matrícula do imóvel objeto de litígio constante na sentença de mérito (ID.0cf8aed), bem como no despacho com ID. 355d61b, por constar o número 89.968, quando o correto é 89.868, junto ao 3o Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Salvador/Ba. A parte contrária, notificada, não se manifestou. Pois bem. Defere-se o requerimento formulado pela embargante para que seja retificada, por erro material de digitação, o número da matrícula do imóvel objeto do litígio, por ter constado na sentença de mérito bem como despacho referido. Assim, onde contra a numeração da matrícula do imóvel objeto do litígio como sendo 89.968, deve ser lido n. 89.868, perante o 3o Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Salvador/Ba. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, cumpra-se a determinação para arquivamento definitivo dos autos. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA ANDRADE
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