Jose Nilton Cardoso De Assis

Jose Nilton Cardoso De Assis

Número da OAB: OAB/BA 033062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Nilton Cardoso De Assis possui 321 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 180
Total de Intimações: 321
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, STJ, TJPI, TJSP
Nome: JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
321
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos e examinados. Cuida-se de requerimento de expedição de alvará em virtude do cumprimento da Sentença de ID 465968861. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte requerida comprovou o total atendimento ao referido comando judicial (Documento de ID 509378454). Desse modo, expeça-se o competente alvará judicial, nos termos explicitados na Petição de ID 509400506. Oportunamente, ao arquivo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500029-79.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL Apelante: SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ (OAB:BA67929-A), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062-A), JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338-A) Apelado: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA Advogado(s): CAMILA COSTA GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA39085-A), LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA (OAB:BA58094-A), MARCOS LUDOVICO FLORES COSTA (OAB:BA67041-A) DESPACHO Sérgio de Oliveira Santos interpôs recurso de apelação, inconformado com a sentença proferida nos autos da ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse, anulação de escritura pública e perdas e danos, proposta por Leonardo Ludovico Silva Costa. Para o processamento deste recurso, o Apelante requereu a gratuidade da justiça, deixando de trazer, contudo, documentos hábeis a comprovar a necessidade do benefício. Diante disso, a teor das regras insertas no artigo 99 do Código de Ritos, determino a intimação do recorrente para que comprove, no prazo de cinco dias, o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito, ou promova o recolhimento das custas processuais. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.  Des. Marcelo Silva Britto  Relator
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001919-95.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338), JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Petição requerendo o cumprimento da sentença (id 493757799). Título exequendo (id 482024308). Certidão de trânsito em julgado (id 491139399). Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.  Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.   Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000301-06.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000301-06.2025.5.05.0551 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela 1.a reclamada, de R$ 222,91, calculadas sobre R$ 11.145,53. INTIMEM-SE. JEQUIE/BA, 23 de julho de 2025. SILVANA CASTILHANO CORREIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000301-06.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000301-06.2025.5.05.0551 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela 1.a reclamada, de R$ 222,91, calculadas sobre R$ 11.145,53. INTIMEM-SE. JEQUIE/BA, 23 de julho de 2025. SILVANA CASTILHANO CORREIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000301-06.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000301-06.2025.5.05.0551 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela 1.a reclamada, de R$ 222,91, calculadas sobre R$ 11.145,53. INTIMEM-SE. JEQUIE/BA, 23 de julho de 2025. SILVANA CASTILHANO CORREIA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008987-70.2024.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINEIDE SILVA FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA GONCALVES SANTOS - BA26472 e JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS - BA33062 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199436081 Destinatários: MARINEIDE SILVA FREIRE JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS - (OAB: BA33062) ISABELA GONCALVES SANTOS - (OAB: BA26472) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199436081). JEQUIÉ, 23 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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