Jose Carlos Costa Da Silva Junior
Jose Carlos Costa Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/BA 033086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJPR, TJBA
Nome:
JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000056-22.2014.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ REQUERENTE: RAYNAN KLEBER FIGUEREDO ALVES Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA registrado(a) civilmente como LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITORORÓ BA Advogado(s): JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) DECISÃO Considerando que os cumprimentos de sentença em epígrafe tratam de execuções fundadas em título judicial decorrente da mesma relação jurídica e que os cálculos apresentados pelas partes autoras não foram impugnados, seja por inércia da parte ré, seja por expressa anuência, homologo os valores indicados nos autos nº 0000686-78.2014.8.05.0133, 0000083-05.2014.8.05.0133, 0001075-63.2014.8.05.0133, 0000056-22.2014.8.05.0133, 0001080-85.2014.8.05.0133, 0000684-11.2014.8.05.0133 e 0001409-97.2014.8.05.0133, por estarem em consonância com as sentenças exequendas e os parâmetros legais. Para fins de racionalização e economia processual, elejo o processo nº 0000686-78.2014.8.05.0133 como o principal, onde deverá tramitar o cumprimento unificado da sentença, com expedição de todos os Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios, conforme o caso, após o regular transcurso do prazo recursal. Determino o apensamento dos demais processos de cumprimento de sentença (0000083-05.2014.8.05.0133, 0001075-63.2014.8.05.0133, 0000056-22.2014.8.05.0133, 0001080-85.2014.8.05.0133, 0000684-11.2014.8.05.0133 e 0001409-97.2014.8.05.0133) aos autos principais, com o consequente arquivamento dos apensados. Cumpra-se a serventia, ainda, com a inclusão dos nomes das partes dos processos apensados nos autos principais, para viabilizar a futura expedição dos requisitórios de forma correta e abrangente. Ressalte-se que a expedição de RPV's ou precatórios deverá aguardar o transcurso do prazo recursal, o efetivo apensamento, o arquivamento dos demais processos e a devida inclusão dos nomes das partes nos autos principais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itororó, data do lançamento. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000083-05.2014.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ REQUERENTE: CLEVITON OLIVEIRA RIBEIRO Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA registrado(a) civilmente como LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITORORÓ BA Advogado(s): JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301), VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) DECISÃO Considerando que os cumprimentos de sentença em epígrafe tratam de execuções fundadas em título judicial decorrente da mesma relação jurídica e que os cálculos apresentados pelas partes autoras não foram impugnados, seja por inércia da parte ré, seja por expressa anuência, homologo os valores indicados nos autos nº 0000686-78.2014.8.05.0133, 0000083-05.2014.8.05.0133, 0001075-63.2014.8.05.0133, 0000056-22.2014.8.05.0133, 0001080-85.2014.8.05.0133, 0000684-11.2014.8.05.0133 e 0001409-97.2014.8.05.0133, por estarem em consonância com as sentenças exequendas e os parâmetros legais. Para fins de racionalização e economia processual, elejo o processo nº 0000686-78.2014.8.05.0133 como o principal, onde deverá tramitar o cumprimento unificado da sentença, com expedição de todos os Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios, conforme o caso, após o regular transcurso do prazo recursal. Determino o apensamento dos demais processos de cumprimento de sentença (0000083-05.2014.8.05.0133, 0001075-63.2014.8.05.0133, 0000056-22.2014.8.05.0133, 0001080-85.2014.8.05.0133, 0000684-11.2014.8.05.0133 e 0001409-97.2014.8.05.0133) aos autos principais, com o consequente arquivamento dos apensados. Cumpra-se a serventia, ainda, com a inclusão dos nomes das partes dos processos apensados nos autos principais, para viabilizar a futura expedição dos requisitórios de forma correta e abrangente. Ressalte-se que a expedição de RPV's ou precatórios deverá aguardar o transcurso do prazo recursal, o efetivo apensamento, o arquivamento dos demais processos e a devida inclusão dos nomes das partes nos autos principais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itororó, data do lançamento. Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0500061-76.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: C.G.O. CLINICA GINECOLOGICA E OBSTETRICA DE ITABUNA Réu: FUNDACAO FERNANDO GOMES e outros D E C I S Ã O Vistos, etc. O exequente requer penhora de aparelhos de exames existentes dentro do hospital da executada, ou, ainda, de equipamentos e demais bens penhoráveis que o Oficial de Justiça encontrar quando cumprir do mandado (ID 473594851). Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada penhora no rosto dos autos (IDs 430968008, 430982910 e 430982909). O artigo 831, do Código de Processo Civil, determina que "A penhora deverá recair sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". Por sua vez, o artigo 805 do mesmo Código de Processo Civil determina que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", enquanto o artigo 835 enumera a ordem legal de preferência sobre os quais recairá ordinariamente a penhora. Embora a ordem legal de preferência da penhora não seja absoluta, podendo ser flexibilizada em benefício do credor, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, no presente caso não se verifica viável a penhora em sua modalidade portas a dentro. Efetivamente, até o presente momento somente foram procedidas tentativas de constrições judiciais sobre dinheiro ou aplicações em instituições financeiras (via sistema SisbaJud) e veículos (via sistema RenaJud), e a juntada do Cartório de Registro de imóveis, não havendo pedidos do exequente ou tentativas de penhora sobre imóveis ou pesquisa de outros bens e direitos penhoráveis do devedor, inclusive, ainda não foi requerida pesquisa via sistema InfoJud. Registre-se, desde já, que a penhora portas a dentro é medida extrema e excepcional, a ser ultimada tão somente quando não se verificarem outros bens de fácil localização e penhora, vez que tal ato constritivo pode resultar infrutífero ou recair sobre bens de família, impenhoráveis ou de terceiros. Ademais, considerando o disposto no art. 833, inciso V, CPC, cabe ao credor informar quais os bens quer apontar para a penhora, observando, aproximadamente, os seus valores de mercado. Assim sendo, INDEFIRO pedido de penhora portas a dentro (ID 473594851). INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito (pesquisa InfoJud), sob pena de suspensão da execução/cumprimento de sentença, por execução frustrada, nos termos do art. 921, III, do CPC. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006355-33.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. M. M. D. V. REPRESENTANTE: EVERTHON SOUZA DAS VIRGENS Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR - BA33086, Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR - BA33086 LITISCONSORTE: K. L. M. L. P. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impuganção aos cálculos. Havendio anuência, expeça-se RPV. Caso contrário, voltem-me conclusos para decisão. Itabuna, data da assinatura. Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 30/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 30/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 30/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 30/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de ItacaréVara Cível, Relação de Consumo e Comercial Rua Joaquim Vieira, s/nº, Centro, Fórum Conselheiro Barros Porto - CEP 45.530-000, Fone:73-3251-2158, Itacaré-BA - E-mail: itacarevcivel@tjba.jus.br CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença proferida nestes autos, TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade; do que dou fé. Itacaré(BA), 27/06/2025 Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS . Itacaré(BA), 27/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão
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